TJ/CE: Corregedoria fixa regras sobre indicação provisória para cartórios vagos

O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Teodoro Silva Santos, disciplinou o procedimento de indicação de pessoas para exercer funções, de forma interina (provisória), nos cartórios, em situação de vacância. As regras estão no Provimento nº 15/2019, publicado nessa sexta-feira (26/09), com o objetivo de “garantir o princípio da continuidade administrativa e assegurar a regularidade dos serviços notariais e de registro”, afirmou o magistrado.

Cabe ao diretor do fórum (juiz corregedor permanente) da respectiva comarca, comunicar à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará e à Corregedoria-Geral quando uma unidade estiver vaga. Também indicará profissional para responder pelo cartório.

Para isso, é preciso ter nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação das obrigações eleitorais e militares e residência na mesma comarca. A designação será do suplente mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância.

O coordenador das atividades dos serviços notariais e de registro no Ceará, juiz corregedor auxiliar Demétrio Saker Neto, explicou que a indicação não poderá ser de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do TJCE, nos termos previstos no Provimento nº 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça”.

Durante a interinidade fica proibido aumentar salários dos funcionários e contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços que possam onerar a renda da unidade vaga, sem prévia autorização do juiz corregedor permanente. A nomeação é ato administrativo sujeito a ser revogado a qualquer momento.

Aos interessados que quiserem responder interinamente, a Corregedoria-Geral disponibilizou formulário no site corregedoria.tjce.jus.br. O cadastro servirá como fonte de consulta, sem qualquer juízo de aprovação.

SITUAÇÕES DE VACÂNCIA
De acordo com o Provimento nº 15/2019, os cartórios tornam-se vagos com a extinção da delegação em casos de morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia e remoção do titular. A perda da delegação também é uma das situações de vacância. Nesse caso, ocorre por sentença judicial transitada em julgado ou decisão em processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado o amplo direito de defesa.

Fonte: TJ/CE

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MG: Análise crítica ao Provimento 74 pelo presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MG

O Provimento nº 74/2018, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, dispõe acerca dos padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.

Tal provimento foi editado, supostamente, visando a modernização dos cartórios brasileiros, mas, tem como efeito colateral o ônus excessivo aos cartorários, bem como a exposição do usuário a riscos incalculáveis.

Conforme se apresenta, o texto normativo é apenas um check-list, sem definir expressamente as medidas a serem tomadas a fim de supostamente melhorarem a segurança e modernizarem os cartórios.

Veja aqui a íntegra da análise crítica de Gilberto Netto, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MG.

Fonte: Recivil

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