Anoreg/SC: Lançado em SC, no Congresso Estadual, o APP e-notariado, que põe o cartório na palma da mão

Com potencial para se tornar a maior rede de certificação digital do País, graças à capilaridade dos cartórios brasileiros – são aproximadamente 8,5 mil no Brasil, sendo mais de 600 no Estado, presentes em todos os municípios – a plataforma e-notariado foi lançada oficialmente em Santa Catarina pelo tabelião Hercules Benício, presidente do Colégio Notarial do Brasil do Distrito Federal, durante o Congresso Estadual da Anoreg/SC. A novidade encurta distâncias por intermédio de um aplicativo de celular (APP), que passará a oferecer de forma online e na palma da mão os serviços que a população atualmente busca no balcão dos cartórios.

“O e-notariado é uma resposta às demandas sociais, que vêm exigindo uma postura de despapelização e facilitação nos processos. Ao realizar o cadastramento, o tabelião se torna uma autoridade notarial no sistema, o que confere total segurança e atesta a sua fé pública para os atos que serão praticados digitalmente”, afirmou. Ainda em fase piloto, o APP já está em uso em cinco Estados (MG, RS, PE, MS e DF) e nas próximas semanas estará disponível também para os cidadãos catarinenses. O primeiro passo é cadastrar os tabeliães titulares dos cartórios, que ao realizar o cadastramento se tornam uma autoridade notarial no sistema, o que confere total segurança e atesta a sua fé pública para os atos que serão praticados digitalmente. A partir disso, eles estarão aptos para o cadastramento da população interessada, o que deve ocorrer ao longo dos próximos meses.

O cadastramento da população é totalmente gratuito e precisa ser feito no cartório de preferência do interessado, que também passa a ter o seu certificado digital no e-notariado, válido por três anos, para a partir disso passar a solicitar os serviços desejados pelo APP. Para os usuários de smartphones com reconhecimento de digital, esta será seu acesso ao sistema e comprovação de identidade. Os demais poderão usar uma senha numérica. Já disponível para download nas lojas Apple Store e Google Play, o e-notariado está sendo implementado por fases. Neste primeiro momento, os cidadãos podem requerer eletronicamente que os cartórios lavrem atas notariais, façam o reconhecimento digital de firma (assinatura), como nos contratos de promessa de compra e venda e contratos de aluguel, e lavrem a autorização de viagens para menores.

Compondo a mesa de debates, Daisy Ehrhardt, Diretora de Eventos da Anoreg/SC e tabeliã de notas e protestos de Porto Belo, e Paulo Quintela de Almeida, representante da Delegacia Regional da Grande Florianópolis na Anoreg/SC, que falou sobre a falta de cultura no uso de documentos eletrônicos no Brasil e salientou o momento atual como crucial para as mudanças na adequação de serviços, para evitar que a categoria perca campos de atuação. Pensando nisso, o Colégio Notarial do Brasil tem a intenção de oferecer cursos de orientação básica para as serventias, sobre aspectos práticos de documentos eletrônicos.

Modernidade e segurança

O e-notariado é um projeto fruto de três anos de desenvolvimento pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), com a participação das seccionais nos Estados. A plataforma foi criada para facilitar o acesso e utilização dos serviços oferecidos pelos cartórios à população. Com o e-notariado, os tabeliães estarão mais seguros para prestar seus serviços de autenticação no meio digital e os cidadãos terão seu certificado digital gratuito para acessar as operações do meio notarial. O serviço é oferecido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para oportunizar a validação de dados cadastrais e biométricos utilizando o serviço Datavalid, o que irá viabilizar o acesso das serventias à base biométrica do Departamento Nacional de Trânsito, para uma melhor identificação do cidadão e de forma mais ágil e mais segura.

Para entender melhor como funciona o sistema, confira uma entrevista exclusiva com o palestrante Hercules Benício:

Quais as principais vantagens do e-notariado?

O e-notariado é uma plataforma orientada a serviços digitais, que tem como objetivo oferecer ao tabelionato e à sociedade um ambiente em que se possa ter as aplicações típicas do notário em formato digital. A vantagem de todo esse esforço é clara: menos papel, mais documentos digitais. Algo que a sociedade brasileira em diversos setores já tem feito com sucesso.

Quais os principais desafios para a oferta de um sistema como esse?

Considerando as dimensões continentais de nosso País e sua enorme heterogeneidade, os notários estão presentes em mais de 8.500 unidades de serviço e têm como desafio criar uma rede consistente de dados gerados pelas serventias, treinar equipes e ter adesão deste grande número de profissionais. Além disso, questões como a limitação da geolocalização na prestação de serviços e a eventual conveniência de padronização de emolumentos de atos eletrônicos em Tabela Nacional são temas que, ainda, merecem especial tratamento.

Quais as principais facilidades para o cidadão?

O cidadão poderá, de posse de seu celular, usar um cardápio de serviços a partir desta plataforma para realizar suas assinaturas digitais. Para tanto, foi montado um módulo essencial que garante identificação segura e inequívoca do usuários, para serviços em diversas aplicações, como atas notariais e assinaturas de documentos, que são alguns exemplos de funcionalidades já disponíveis, e muitos outros ainda serão oferecidos no aplicativo.

O e-notariado confere mais segurança aos serviços prestados pelos cartórios? Por quê?

O e-notariado não negligenciou da segurança que é da profissão notarial. Segue as boas práticas e os padrões internacionais neste campo. Tecnologia de Nuvem, criptografia e biometria são algumas das ferramentas que estão na base da plataforma e lhe dão solidez. Aliás, ressalto que, no âmbito do e-notariado, foi montado o Notarchain, que é uma rede blockchain constituída apenas por notários. É um adicional de segurança que possibilita a persistência das assinaturas de documentos gerados dentro do e-notariado.

Os cartórios conseguiriam operar totalmente de maneira digital?

Que impacto isso geraria para os serviços extrajudiciais e a população? Notários exercem importante função de consultoria jurídica qualificada e, por ora, a população demanda contato direto com os tabeliães. Acredito que o atendimento puramente digital ainda é algo distante, e é natural que os dois mundos (com o contato pessoal e com atendimento digital) convivam, e o façam de forma plenamente harmônica. Além disso, este desejo de algo “100% digital aqui e agora” pode gerar angústia e, por conseguinte, desagregação. Quando isso acontecer, virá de forma natural e escalar.

Como o senhor avalia o processo de “despapelização” e qual seria o peso disso para a sociedade?

A desmaterialização de processos, ou seja, a troca do velho e tradicional documento em papel por um documento eletrônico é uma realidade global. Por isso, o e-notariado é uma plataforma e um facilitador deste processo para o notariado e para a conveniência da sociedade. O cidadão já usa uma gama de serviços via web em seu cotidiano e o notariado deve estar em harmonia às novas demandas sociais decorrentes do avanço tecnológico.

Fonte: Anoreg/SC

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Jornal do Protesto: 84,4% das contas do FGTS tinham saldo médio de R$ 101,35 em 2017

De acordo com os últimos dados fornecidos pela Caixa Econômica Federal, 84,4% das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tinham saldo médio de R$ 101,35 (ou até 1 salário mínimo) em 2017. Ou seja, eram 214,8 milhões de contas do total de 254,3 milhões. Entretanto, essas contas totalizavam R$ 21,7 bilhões – apenas 5,84% do total de R$ 379,2 bilhões depositados.

Segundo o relatório de gestão do FGTS de 2017, 93,9% das contas continham saldo de até seis salários mínimos e representavam somente 22,1% do saldo total. No ano de 2016, a distribuição era de 89,46% e 23,76%, respectivamente.

Em 2017, o saldo médio das contas era de R$ 1.465,84.

O Governo anunciou a liberação dos saques das contas ativas e inativas do FGTS. O limite máximo de saques será de R$ 500 por conta. O G1 entrou em contato com a Caixa para saber se há dados mais atualizados sobre o saldo das contas do FGTS e aguarda resposta.

Já as contas com valor médio de R$ 171 mil (ou saldo superior a 100 salários mínimos) correspondiam a 14,73% do valor total depositado, porém, representavam apenas 0,13% do total de contas (321 mil do total de 254,3 milhões).

Outros 7,5% do total de contas tinham saldo médio de R$ 1.984,86. Nesse caso, eram R$ 19,1 milhões de contas, que totalizavam R$ 38 milhões (10,2% do total). Em 2017, havia 99,7 milhões de contas ativas do FGTS – número 15,5% maior que em 2016 (86,3 milhões). O saldo das contas vinculadas era de R$ 383,3 bilhões em 31 de dezembro de 2017 – R$ 362,6 bilhões referentes às contas ativas e R$ 20,7 bilhões às contas inativas, que totalizavam 154,7 milhões – aumento de 139% em relação a 2016 (64,8 milhões).

A grande quantidade de contas inativas pode explicar essa proporção maior de contas com saldo mais baixo, já que quando uma conta fica inativa ela deixa de receber depósitos.

Crédito: G1

Fonte: Jornal do Protesto (www.jornaldoprotesto.com.br)

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TJ/GO: TJGO declara vacância de serventias extrajudiciais

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes declarou, por meio do Decreto Judiciário nº 1.851/2019, a vacância de sete serventias extrajudiciais.

Conforme o ato, publicado nesta terça-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico – Seção I, em Pirenópolis, no distrito judiciário de Lagolândia, está vaga  a unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; Formosa (Santa Rosa), Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; e Caçu (Aparecida do Rio Doce), Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas.

Em Ivolândia, no distrito judiciário de Messianópolis, a vacância é do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e, em Catalão, no distrito judiciário de Ouvidor, a vaga é para o Cartório Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, de Registros de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (reservado o Registro Civil até a vacância).

Em Itumbiara, é o Cartório Civil de Pessoas Naturais e 1ª Circunscrição, enquanto em Santa Helena de Goiás,  o Tabelionato 2º de Notas. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ/GO

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