TJ/MS: Corregedoria torna possível adoção de sobrenome do cônjuge em união estável

Um e-mail encaminhado à Ouvidoria Judiciária do Tribunal de Justiça de MS, de um usuário do serviço notarial e registral, resultou em uma decisão do Corregedor-Geral de Justiça que abrange todos os cartórios extrajudiciais de Mato Grosso do Sul e o reconhecimento do excelente trabalho realizado pelo Des. Sérgio Fernandes Martins, que responde pela Corregedoria-Geral de Justiça.

“Com muita alegria recebo a resposta. Não esperava outro posicionamento do Poder Judiciário deste Estado. Parabéns ao TJMS por seu posicionamento em defesa dos direitos fundamentais do cidadão”. O texto foi escrito por Fabiano Diniz de Queiroz, que buscou no Judiciário a solução para sua demanda.

Para que se entenda melhor, no dia 7 de dezembro de 2018, Fabiano e o companheiro, por meio de escritura pública, declararam sua união estável de mais de nove anos, no cartório do 7º Ofício de Campo Grande. No momento da lavratura do ato, foram indagados sobre o desejo de acrescentar o patronímico (nome da família) do companheiro e Fabiano aceitou.

Por não se tratar de ato judicial e não resultar na emissão de certidão de casamento, Fabiano deveria solicitar a averbação da alteração em seu registro de nascimento. Ele então contatou o 2º Ofício de Paranaíba, onde foi registrado seu nascimento, foi informado que tal averbação não seria possível e que a Corregedoria-Geral de Justiça não permitia tal ato de forma extrajudicial.

Assim, ele buscou informações na Ouvidoria do TJMS por não entender o funcionamento do sistema, pois pagou por um ato extrajudicial que não teria efetividade sem a devida alteração do sobrenome. “O fato é que estou com uma escritura pública de união estável, lavrada em cartório, constando que optei por acrescentar o sobrenome de meu companheiro, mas não podia efetivar o desejo por necessitar de ordem judicial”, apontou à justiça.

Questionado sobre o fato de acionar o Judiciário para resolução de sua demanda, Fabiano informou que a atuação do Corregedor foi formidável e destacou que o cartório de Paranaíba deixou claro que a negativa não tinha nenhuma relação com o fato de ser união homoafetiva, mas que a averbação não estava sendo realizada em nenhuma união estável.

“É importante deixar claro que não houve discriminação. Quando liguei para o cartório de Paranaíba, eles pensaram que eu falava de outro estado por acreditarem que esse tipo de averbação não seria possível em união estável em MS. Então, fiz a reclamação em janeiro e fui informado de todo andamento. No início de junho saiu a decisão. Foi muito mais rápido que o cartório. Eu havia ajuizado ação para fazer o pedido judicialmente e, quando saiu a decisão da Corregedoria, desisti da ação”, explicou Fabiano.

Ao falar sobre o resultado do trabalho da Corregedoria, Fabiano confessou que ficou aliviado. “Fiquei aliviado, pois uma coisa tão básica estava sendo tão complicada. Eu realmente me senti protegido, essa é a palavra. O ideal seria que não fosse necessária intervenção do Poder Judiciário, mas ainda bem que o TJMS está atento a essas questões. Confesso que fiquei emocionado e não sou muito disso. De público, agradeço ao Des. Sérgio Fernandes Martins”, acrescentou.

Decisão – Na decisão que permitiu o acréscimo do patronímico, o Corregedor lembrou que a Carta Magna reconhece expressamente a união estável como entidade familiar, incentivando sua conversão em casamento; citou que o Código Civil de 2002 traz um título específico para o tema e apontou que o art. 57, da Lei nº 6.057/73, previa a alteração por sentença judicial.

“No entanto, uma interpretação literal do dispositivo nos leva a flagrante incompatibilidade com o atual ordenamento jurídico (…) O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um Recurso Especial, reconheceu a possibilidade de adoção do sobrenome dentro de uma união estável, em aplicação analógica das disposições constantes no Código Civil, quando dispõe que qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”, escreveu o magistrado na decisão.

Desta forma, considerando a manifestação do STJ acerca do tema, o Corregedor decidiu não haver óbice para que Fabiano acrescente a seu nome o patronímico do companheiro, como fez constar quando lavrada a escritura pública de união estável. A decisão criou jurisprudência sobre o tema em Mato Grosso do Sul e vale para todos os cartórios extrajudiciais do Estado.

Fonte: TJ/MS

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MG: Portaria nº 4.512/PR/2019 – Altera a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Minas Gerais

PORTARIA Nº 4.512/PR/2019

Altera a Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, que “Constitui a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais”.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital sobre a forma de composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019;

CONSIDERANDO a dispensa, a pedido, da Juíza de Direito Soraya Brasileiro Teixeira e do Juiz de Direito Paulo Roberto Maia Alves Ferreira da função de membro da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019;

CONSIDERANDO a dispensa, a pedido, em virtude de impedimento por parentesco colateral, do Tabelião Leandro Augusto Neves Corrêa da função de membro titular da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019;

CONSIDERANDO a dispensa, a pedido, do Promotor de Justiça Rodrigo Iennaco de Moraes, do Bacharel Négis Monteiro Rodarte e da Tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo da função de membro suplente da Comissão Examinadora de que trata a Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019;

CONSIDERANDO as indicações da Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, constantes dos Processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0036209-92.2019.8.13.0024 e nº 0059107-74.2019.8.13.0000;

CONSIDERANDO a indicação do membro suplente do Ministério Público, por meio do Of. GAB/1933/2019 da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, datado de 18 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a indicação do membro suplente representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais – OAB/MG, por meio do OF/PRES/067/2019, de 10 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a indicação do membro titular representante dos Tabeliães, por meio do Ofício S/Nº do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais – SINOREG, datado de 14 de junho de 2019, ;

CONSIDERANDO o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nas sessões realizadas nos dias 8 de maio de 2019, 12 de junho de 2019 e 26 de junho de 2019;

CONSIDERANDO as declarações de impedimento apresentadas pelo Presidente e pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0071633-73.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam dispensados, a pedido, da função que lhes foi atribuída pela Portaria da Presidência nº 4.376, de 13 de fevereiro de 2019, os seguintes integrantes:

I – a Juíza de Direito Soraya Brasileiro Teixeira;

II – o Juiz de Direito Paulo Roberto Maia Alves Ferreira;

III – o Tabelião Leandro Augusto Neves Corrêa;

IV – o Promotor de Justiça Rodrigo Iennaco de Moraes;

V – o Bacharel Négis Monteiro Rodarte;

VI – a Tabeliã Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo.

Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regida pelo Edital n° 1/2019, de que trata o art. 1º da Portaria da Presidência de n° 4.376, de 2019, os seguintes integrantes:

I – o Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante;

II – o Juiz de Direito Paulo Barone Rosa;

III – o Tabelião Maurício Leonardo, como titular;

IV – o Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, como suplente;

V – o Bacharel Bernardo Ribeiro Câmara, como suplente.

Art. 3º Os incisos II, III, VIII, IX e X do art. 2º da Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º […]

II – Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante;

III – Juiz de Direito Paulo Barone Rosa;

[…]

VIII – Tabelião Maurício Leonardo, como titular;

IX – Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, como suplente;

X- Bacharel Bernardo Ribeiro Câmara, como suplente;

[…].”.

Art. 4º Fica revogado o inciso XII do art. 2º da Portaria da Presidência nº 4.376, de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.

Desembargadora ÁUREA MARIA BRASIL SANTOS PEREZ, Presidente, em substituição, nos termos dos incisos I e II do art. 30 do RITJMG

Fonte: Recivil com informações do Diário do Judiciáiro Eletrônico – MG

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