TJ/AL: Corregedoria estabelece últimos ajustes para implantação do Selo Digital

Tribunal de Justiça adquiriu 100 impressoras para subsidiar cartórios deficitários de Alagoas; cartórios equipados já podem emitir selos digitais 

Com o objetivo de estabelecer a logística de implantação do Selo Digital nos cartórios extrajudiciais de Alagoas, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, reuniu-se com representantes do Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc), Fundo especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), associações dos cartórios (Anoreg e Arpen), com a equipe do DeMaria, responsável pelo sistema usado pelos cartórios, e também com a Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (Diati), Subdireção e Diretoria de Patrimônio.

A partir do dia 31 de julho, os selos já serão emitidos pelos cartórios na modalidade digital em Maceió e, gradativamente, as unidades do interior receberão a tecnologia até o fim do ano. Os cartórios de Maceió que já estiverem com sistema e equipamentos prontos já podem emitir os selos digitais, que são disponibilizados para a compra no Webcartório. “A resolução já está em vigor e o cartório que já estiver com o sistema integrado ao nosso já pode emitir os selos digitais”, comentou o representante da Diati, Wilson Felipe.

Além de custear a tecnologia Webcartório, que já se comunica com os sistemas das serventias do Estado – a exemplo do DeMaria, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) adquiriu 100 impressoras que serão configuradas e distribuídas às unidades deficitárias. O material será encaminhado ao setor de patrimônio do TJAL e os representantes das unidades extrajudiciais serão convocados para fazer a retirada.

Para o corregedor Fernando Tourinho, a adoção ao Webcartório é uma maneira de uniformizar procedimentos, uma vez que os 243 cartórios, mesmo os deficitários, terão um sistema que atenderá às necessidades como um todo.

“No dia 31, esperamos que os cartórios de Maceió já estejam emitindo o selo digital. Nós começaremos no interior a partir de setembro, mas tem toda a logística da aquisição das impressoras, de como será a transição do selo físico para o selo digital e como será essa reposição; e nós já alinhamos tudo isso nessa reunião de hoje”, disse o corregedor.

Segundo o juiz Eric Baracho, representante do Ferc, o diálogo estabelecido tem o intuito de dar agilidade ao processo de transição, para que tudo ocorra de maneira eficiente.

“O Ferc tem como função essencial fornecer apoio a essa atividade de registro civil de pessoas naturais e o papel do Ferc é justamente subsidiar essa atividade que muitas vezes é deficitária e que precisa de uma articulação entre os principais atores, a exemplo da Corregedoria, que fiscaliza o Extrajudicial e do Funjuris, que é vinculado à presidência, para que nós possamos atender o interesse de todos”, ratificou.

Uma proposta de alteração sobre a compra do selo digital, com relação à quantidade de selos por bloco, será encaminhada à presidência do TJ, para ser apreciada pelo Pleno.

Ajuda de custo
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL) vai encaminhar à presidência do Tribunal de Justiça uma proposta de aumento da ajuda de custo destinada aos cartórios deficitários. Atualmente, através do Ferc, eles recebem R$ 1.300 para que se mantenham.

“Nós estamos juntando esforços e precisamos aumentar esses valores, porque esses números são insuficientes para bancar as despesas. Um cartório que está trabalhando no vermelho, provavelmente, não está prestando um bom serviço”, concluiu o corregedor.

Também estiveram presentes os juízes do Ferc, Thiago Augusto e José Eduardo Carlos Nobre; o juiz Maurício Brêda e Cleógenes Santos de Moura, representando o Funjuris; Jorge Torres, do setor de Patrimônio do TJAL; Walter Santos, da Subdireção; Rainey Marinho, da Anoreg e Cleomadson Abreu e Maria Rosinete, da Arpen; os representantes do DeMaria, Eduardo Costa e Victor, além de Jonathan Araújo, da Diati.

Fonte: TJ/AL

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Câmara: Proposta reduz multa paga por comprador de imóvel em caso de distrato ou inadimplência

O Projeto de Lei 3049/19 reduz a multa aplicada pela incorporadora ao comprador de imóvel em caso de distrato ou inadimplência. Pelo texto, a multa convencional cairá de 25% para 10% do montante já pago pelo comprador. O projeto altera a Lei do Condomínio (4.591/64).

A proposta determina ainda que, após as deduções, o comprador terá direito à restituição das quantias pagas diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido, no prazo de 30 dias e em parcela única. Atualmente, a lei já prevê o ressarcimento em parcela única após 180 dias do fim do contrato.

O deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ) argumenta que o projeto considera o entendimento jurisprudencial predominante, segundo o qual a retenção média de valores pagos pelo adquirente ao incorporador deve ser de 10%, com raras exceções acima desse patamar.

“Contrariando a opinião majoritária dos tribunais e ignorando a situação desfavorável do adquirente diante do incorporador, a Lei 13.786/18 trouxe ao ordenamento jurídico disposições que consolidaram os abusos por parte dos incorporadores”, observa Garotinho.

Segundo ele, a legislação prevê multa de até 50% sobre o valor pago pelo adquirente, fazendo com que o valor a ser efetivamente devolvido a ele seja ínfimo e não represente uma compensação pela rescisão contratual.

“Como se não bastasse tamanha assimetria de direitos, a legislação previu prazos simplesmente absurdos para a devolução dos valores pagos pelos adquirentes”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3049/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Arpen/SP e Receita Federal assinam Termo Aditivo para ampliar prestação de serviços de CPF ao usuário

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) firmou o Terceiro Termo Aditivo com a Secretaria Especial da Receita Federal para ampliar os serviços gratuitos relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

A Receita Federal deverá disponibilizar às serventias o acesso ao Cadastro CPF, via WebService, para a prestação destes serviços.

Clique aqui e leia o Termo Aditivo na íntegra

Fonte: Arpen/SP

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