IEPTB/MG: Startups também podem protestar

O protesto extrajudicial é um modo seguro e com amparo legal de cobrar uma dívida.

Minas Gerais figura na segunda posição quanto ao número de startups, conforme levantamento feito pela ABStartups, atrás, apenas, de São Paulo. São caracterizadas pela inovação e ousadia. Diante disso, os riscos e incertezas são altos e, em situações como essa, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial.

Esse instrumento é uma forma segura e legal de intimar um devedor a quitar o débito sem precisar acionar o judiciário; o percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado e é mais econômico, pois não é preciso contratar um advogado.

Quando a dívida protestada não é paga, o devedor fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos; encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros e a dívida não prescreve, já que as restrições desaparecem apenas com a quitação do valor devido.

Para protestar
O Instituto de Protesto – MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que ajuda o devedor a regularizar sua situação. O acesso pode ser feito por meio do site www.protestomg.com.br. É possível também protestar pessoalmente nos cartórios, basta ter um título ou documento que comprove a dívida.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.

Entre em contato conosco e seja um conveniado: 0800 800 0500.

Fonte: IETPB/MG

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IETPB/MA: Secretaria da Economia do Estado de Goiás envia mais de 8 mil títulos de dívida ativa para protesto

A Secretaria da Economia, por meio da superintendência de Recuperação de Créditos, enviou a Protesto neste mês 8,3 mil Certidões de Dívida Ativa (CDA) de contribuintes com débitos de ICMS, IPVA e ITCD. Os créditos somam R$ 200.096.374,39, a maior parte relativa a dívidas de ICMS.

A parceria da Economia com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-GO) permite que as CDA sejam enviadas para os cartórios de protestos de títulos em todo o Estado. Após o envio, os devedores são notificados por carta ou edital. Do recebimento, o contribuinte tem três dias úteis para efetuar o pagamento antes que se efetive o protesto.

Aqueles que estiverem com cadastro desatualizado junto à Fazenda Estadual terão, em último caso, a notificação feita via Diário Oficial do Estado. Nestes casos, o protesto ocorrerá automaticamente após a publicação, caso o contribuinte não regularize a situação no prazo.

Se o título for protestado, isso implicará que o devedor arcará com as custas cartoriais. Sobre isso, o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar, lembra que mesmo pagando a dívida, as baixas do protesto e da negativação do CNPJ/CPF só ocorrem depois que o devedor pagar as taxas cartoriais devidas, e requerer o cancelamento do protesto no tabelionato. Para quitar os débitos tributários, basta dirigir-se às delegacias regionais de Fiscalização, agências do Vapt-Vupt ou emitir DARE via internet (para pagamento à vista).

Consequências do Protesto: o responsável pela Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais, Carlos Augusto Lins, explica que além do ônus das custas cartoriais ser do contribuinte, entre as consequências do protesto estão a restrição do crédito e a negativação do CPF e CNPJ em todos os bancos de dados públicos e privados enquanto não for quitada a dívida.

Fonte: IETPB/MA

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