O Projeto de Lei 3082/19 permite a dedução no Imposto de Renda das doações aos hospitais filantrópicos. No caso das pessoas físicas, o limite para dedução será de até 6% do total de rendimentos. No caso das pessoas jurídicas, de até 2% do lucro operacional.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Com a grave crise vivida por hospitais filantrópicos e o subfinanciamento verificado na área da saúde, o apoio de toda a sociedade é fundamental para a manutenção dos trabalhos”, disse a autora, deputada Liziane Bayer (PSB-RS).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3082/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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