MA: Dívidas de cheques sem fundos ou sustados sem justificativa podem ser recuperadas através de protesto

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Título de crédito ainda com forte penetração no mercado, o cheque está passível de protesto em cartório quando é devolvido pelo menos uma vez por falta de dinheiro na conta de quem o emitiu (cheque sem fundos). O alerta é do tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito. Segundo ele, a aparte que tem um cheque em mãos, devolvido por falta de fundos ou sustado sem motivos, carimbado pelo banco (indicando a alínea 21) pode ser protestado em cartório.

“Esses cheques podem ser apresentados em cartório para protesto. Somente os cheques que forem roubados, furtados ou perdidos, não são passíveis de protesto”, esclareceu o tabelião.

De acordo com Vinícius Toscano de Brito, se o motivo da devolução for falta de fundos, identificado pelo carimbo do banco como alínea 11, o cheque pode ser apresentado para protesto, sem que a pessoa que o detenha precise apresentá-lo uma segunda vez ao banco, depois da devolução.

O que significa cheque prescrito?

Segundo o tabelião a lei determina que a pessoa que recebe um cheque tem seis meses para ir ao banco sacar o dinheiro. “Se não for nesse período, o cheque é considerado prescrito (sem validade). Só que, para o cartório de protesto, não existe análise dessa prescrição. A pessoa poderia apresentar o cheque até mesmo após o fim do prazo previsto em lei. Ocorre que algumas decisões judiciais têm sido dadas no sentido de que a parte que tem o cheque em mãos não poderia apresentá-lo para protesto após os seis meses. Apesar de o cartório poder receber, é aconselhável não apresentar o cheque para evitar ônus maior, como o pagamento de dano moral, por exemplo’’, declarou o tabelião. “Se alguém dá cheques sem fundos, o mesmo pode ser protestado”.

Relação custo/benefício

E a relação custo/ benefício, vale a pena? Vinícius respondeu que há a possibilidade de uma empresa firmar convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, para a recuperação dos créditos referentes a cheques recebidos e que não têm fundos, sem a necessidade do pagamento das custas e emolumentos do cartório.

Em caso de pessoa física, segundo ele, é preciso avaliar se vale a pena procurar um cartório para protestar o cheque. Em outras palavras, é preciso avaliar se as custas a serem pagas pelo cheque vão compensar o valor da recuperação. “Levando em consideração que o retorno do protesto é bastante positivo, valeria a pena a parte analisar se as custas do valor daquele cheque que ele tem seriam compensatórias para o valor que ele vai ter”, concluiu.

Fonte: IEPTB/PB

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MT: Anoreg-MT, Corregedoria e Escola dos Servidores estudam plano de ação para capacitação de novos notários e registradores

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário se reuniram na tarde desta quinta-feira (11 de julho) para estudarem um plano de ação para capacitação dos novos profissionais aprovados no último concurso público e que, em breve, começarão a ser empossados.

O encontro ocorreu na Corregedoria e contou com a presença do presidente da Associação, José de Arimatéia Barbosa; da tesoureira, Nizete Asvolinsque; da superintendente, Anete Ribeiro; da assessoria jurídica; da juíza auxiliar da CGJ-MT, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva; da diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF), Nilcemeire dos Santos Vilela; e do diretor da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, João Bosco Monteiro da Silva.

Nesta primeira reunião ficou definido que o curso terá duração de cinco dias, somando 40h de carga horária. Porém, a data de início ainda será agendada. A Associação também arcará com os custos do almoço para os participantes e, em breve, apresentará o conteúdo programático a ser seguido e indicará os nomes dos instrutores.

Por sua vez, a Escola dos Servidores fornecerá três salas de aulas, as quais, juntas, têm capacidade para receber 120 pessoas, bem como coffee-break.

Fonte: Anoreg/MT

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TSE: TSE realiza levantamento nacional para definir onde ocorrerá a primeira etapa de emissão do DNI

Localidades que integrarão o projeto piloto serão definidas em conjunto com o Governo Federal.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está se preparando para iniciar a primeira etapa de emissões do Documento Nacional de Identidade (DNI) em novembro. No momento, técnicos do tribunal estão realizando um levantamento para identificar nas diferentes regiões do país localidades que, além do Distrito Federal, já apresentam as condições técnicas necessárias para participar da primeira etapa de emissão do DNI.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TSE Ricardo Fioreze, as localidades que integrarão o projeto piloto do DNI serão definidas em conjunto com o Governo Federal após a conclusão desse mapeamento nacional. Entre os requisitos técnicos necessários estão maior número de cidadãos com biometria já cadastrada pelo TSE e disponibilização de balcões de atendimento para validação da biometria.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão público responsável pela gestão do programa Identificação Civil Nacional (ICN), que tem como missão emitir a Identidade Digital de todos os brasileiros. O objetivo é individualizar os cidadãos para que sejam identificados com segurança e facilidade nas suas relações públicas e particulares.

A Identidade Digital substituirá qualquer outro documento cujas informações estejam na base de dados da Justiça Eleitoral. Ao TSE caberá gerir o banco de dados e emitir a Identidade Digital ou certificar outros órgãos para a expedição do documento. Atualmente, cerca de 100 milhões de pessoas já tiveram os dados biométricos coletados pela Justiça Eleitoral em todo o país.

O cadastramento biométrico da população tem sido realizado em duas frentes: pelo TSE e por migração de dados biométricos de outros órgãos, como os institutos de identificação nos estados, que utilizam o mesmo sistema de coleta das digitais dos dez dedos.

Fonte: TSE

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