Sentença em ação de usucapião é anulada por falta de citação de interessado

Conforme juíza, não houve a integração completa do contraditório.

A juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 1ª vara de Registros Públicos de SP, declarou a nulidade da sentença que julgou o mérito de ação de usucapião por ausência de citação.

A autora afirmou que seu genitor, compossuidor do imóvel objeto da ação de usucapião, não foi sido citado no processo, no qual houve procedência do pedido em benefício do ora requerido.

A magistrada Vivian Catapani anotou na sentença que, de fato, o nome dele sequer consta do edital.

Mostra-se claro que o genitor da requerente também deveria ter sido citado na ação de usucapião, não tendo a ausência de tal citação sido suprida pelo edital nela expedido, no qual sequer constou o nome de A., terceiro interessado conhecido. Assim, nos termos do artigo 115, I, do CPC, mostra-se forçosa a declaração de nulidade da sentença que julgou o mérito da ação de usucapião, já que nela não houve a integração completa do contraditório.

O advogado Rodrigo Estrada patrocinou a ação pela requerente.

Fonte: Migalhas

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AL: Tramita na Assembleia projeto que isenta Estado do pagamento de custas e emolumentos cartoriais

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria governamental que isenta o Estado do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ele venha a ser adquiridos.

Também fica isento o Estado do pagamento de custas e emolumentos quanto às transcrições, averbações e ao fornecimento de certidões pelos Ofícios e Cartórios de Registros de Títulos e Documentos, bem como quanto ao fornecimento de certidões de escrituras pelos Cartórios de Notas. A isenção de que trata o projeto estende-se à prática dos mesmos atos, relativamente às operações de dação em pagamento.

De acordo com a mensagem do chefe do Poder Executivo, o que se propõe com o presente projeto de lei é a normatização sobre a isenção de pagamentos, a fim de trazer maior eficiência aos atos correspondentes à administração do Patrimônio Público Estadual, sobretudo considerando o dispêndio financeiro do Estado de Alagoas para regularização do patrimônio imobiliário.

“Com isso, objetiva-se um controle eficaz da gestão e utilização eficiente do patrimônio público, subsidiando inclusive a atuação da Superintendência de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio a realizar os atos de supervisão, coordenação, controle e execução referentes ao cadastro, registro, situação ocupacional e fiscalização do patrimônio estadual, bem como a elaboração de normas, desfazimento de bens inservíveis, procedimentos e atendimento das demandas governamentais”, diz a mensagem.

Fonte: Assembleia de Alagoas

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RJ: Eduardo Corrêa faz sucessão e Alan Oliveira é o novo Presidente da ARPEN-RJ

Na manhã desta sexta-feira, 13/07, em assembleia presidida por Eduardo Ramos Corrêa Luiz, foi aclamada a Chapa Única (Chapa CONTINUAÇÃO), dirigida pelo Registrador Civil Alan do Nascimento Oliveira do Ofício do RCPN 1º Distrito de Sapucaia – Presidente, para o biênio 2018-2020.

Luiz Manoel Carvalho dos Santos– Vice-Presidente Administrativo;

Eduardo Ramos Corrêa Luiz – Vice-Presidente Financeiro;

Priscilla Machado Soares Milhomem – Vice-Presidente de Política Social;

Alessandra Lapoente da Silva – Vice-Presidente de Tecnologia da Informação;

Carolina Cruz Teixeira Carmo – Secretária-Geral;

Humberto Monteiro da Costa – Tesoureiro.

Fonte: Arpen/RJ

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