STJ: Para Quarta Turma, violação da boa-fé afasta proteção legal do bem de família

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso das proprietárias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma das donas do imóvel. Para o colegiado, a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.

“Não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais”, afirmou o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo os autos, uma das proprietárias do apartamento pegou emprestado o valor de R$ 1,1 milhão no banco, com o objetivo de formar capital de giro na empresa da qual é a única dona. Na operação, ofereceu como garantia o imóvel que possui em conjunto com outra pessoa, e ambas assinaram voluntariamente o contrato de alienação fiduciária.

Execuç​​ão

Como a empresária não estava pagando as parcelas do empréstimo, o banco entrou com o pedido de execução da garantia. Na tentativa de impedir que a propriedade do imóvel se consolidasse em nome do credor, as recorrentes propuseram ação cautelar e, por meio de liminar, conseguiram afastar temporariamente as consequências do inadimplemento.

Em primeira instância, o pedido de nulidade do contrato de garantia foi julgado improcedente e a liminar concedida anteriormente foi cassada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença por entender que o acordo jurídico foi firmado em pleno exercício da autonomia dos envolvidos e sem nenhum defeito que o maculasse.

A corte local afirmou que a empresária que ofereceu o apartamento como garantia tem uma característica peculiar, pois compõe o núcleo familiar ao mesmo tempo que é a dona da empresa beneficiária do empréstimo. Para o TJDF, é inválido o argumento de que o dinheiro recebido não reverteu em favor da família.

No recurso especial apresentado ao STJ, as recorrentes alegaram que uma das proprietárias do imóvel não é sócia da empresa e não teria sido beneficiada pelo empréstimo. Elas pediram o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, e a declaração de nulidade da hipoteca instituída sobre ele.

Ordem públi​ca

Salomão destacou que a jurisprudência do STJ reconhece que a proteção legal conferida ao bem de família pela Lei 8.009/1990 não pode ser afastada por renúncia do devedor ao privilégio, por ser princípio de ordem pública que prevalece sobre a vontade manifestada.

O ministro frisou que o único imóvel residencial é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo as exceções legais ou quando há violação da boa-fé objetiva.

Segundo ele, a regra de impenhorabilidade aplica-se às situações de uso regular do direito. “O abuso do direito de propriedade, a fraude e a má-fé do proprietário devem ser reprimidos, tornando ineficaz a norma protetiva, que não pode conviver, tolerar e premiar a atuação do agente em desconformidade com o ordenamento jurídico”, observou.

O relator esclareceu que a propriedade fiduciária é um negócio jurídico de transmissão condicional, sendo necessário que o alienante tomador do empréstimo aceite a transferência da propriedade para que o banco tenha garantia do pagamento.

Abuso de direito

Segundo o ministro, o entendimento firmado pela Terceira Turma no REsp 1.141.732 fixou ser determinante a constatação da boa-fé do devedor para que se possa reconhecer a proteção da impenhorabilidade prevista em lei.

“O uso abusivo desse direito, com violação ao princípio da boa-fé objetiva, não deve ser tolerado, devendo, assim, ser afastado o benefício conferido ao titular que exerce o direito em desconformidade com o ordenamento jurídico”, destacou.

No caso analisado, afirmou o relator, as recorrentes optaram livremente por dar seu único imóvel em garantia, e não há provas de que tenha ocorrido algum vício de consentimento. “A boa-fé contratual é cláusula geral imposta pelo Código Civil, que impõe aos contratantes o dever de honrar com o pactuado e cumprir com as expectativas anteriormente criadas pela sua própria conduta”, declarou.

Salomão assinalou ainda que, nos casos em que o empréstimo for usado em empresa cujos únicos sócios sejam os cônjuges, donos do imóvel, presume-se que a entidade familiar foi beneficiada.

“Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário, consequência ulterior, prevista, inclusive, na legislação de regência”, concluiu.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1559348

Fonte: STJ

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TJ/AL: Cartórios extrajudiciais de Maceió emitirão selos digitais a partir do dia 31

Tourinho reuniu-se com representantes das unidades para sanar dúvidas antes da implantação da tecnologia; cartórios se comprometeram em utilizar o sistema.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, realizou reuniões com representantes dos cartórios extrajudiciais de Maceió, com o objetivo de dialogar sobre a implantação do Selo Digital que ocorrerá até o fim deste mês. A partir de agosto, os selos já serão emitidos pelas serventias da Capital, uma medida de uniformização de procedimentos estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL). Gradativamente, as unidades do interior receberão a tecnologia até o fim do ano.

“A Capital será a vitrine para esse projeto. Estou convencido de que o sistema é viável, com funções satisfatórias, e será uma forma de encontrarmos saída para a flexibilização do Provimento 74 do Conselho Nacional de Justiça. Entretanto, nenhum sistema é pronto e acabado; o nosso também tem suas dificuldades, todavia, se tivermos qualificação dos servidores que estão trabalhando, ele será uma grande ferramenta para melhorar os serviços que estamos prestando”, comentou o corregedor.

O diálogo estabelecido com os representantes dos cartórios teve o objetivo de identificar as deficiências dos sistemas que eles já possuem e de encontrar alternativas de resolução. As unidades que não tiverem um sistema estabelecido, ou que não se comunique com a tecnologia desenvolvida pela Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (Diati), devem optar pelo Webcartório.

“Alguns cartórios já estão finalizando a integração dos seus sistemas e antes do dia 31, que é a data para início do uso do Selo Digital, já estarão aptos. Outros cartórios que não vão conseguir atender a esse prazo deverão optar pelo sistema do Tribunal, o Webcartório. Quando terminarem a integração, utilizarão os sistemas deles de forma integrada”, comentou o servidor da Diati, Jonathan Araújo.

A partir desta semana, a equipe do Selo Digital vai realizar visitas em todos os cartórios da Capital, para auxiliar os oficiais e sanar dúvidas que podem surgir na prática. Os selos serão disponibilizados para a compra já nesta segunda-feira (15) através do sistema e, a partir do dia 31, os atos já serão selados com a modalidade digital.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg), Rainey Marinho, o sistema vai proporcionar mais uma alternativa eficiente de trabalho ao usuário.

“Na realidade, o grande beneficiário por esse sistema é a população alagoana, porque a transmissão de dados será de maneira mais efetiva. Eu tenho certeza que a gente vai ter as melhores experiências possíveis. Todo sistema de informática é um bio-sistema, porque nunca nasce acabado, mas vai mudando para trazer ao usuário a melhor maneira de trabalhar. O setor de informática tem sido muito eficiente no Tribunal e na Corregedoria Geral da Justiça”, destacou Marinho.

A ferramenta também foi elogiada pelo representante do 6º Cartório de Notas de Maceió, José Roberto. “Esperamos que esse sistema venha acelerar o movimento dos cartórios e dar um upgrade maior no atendimento. Alagoas vai se igualar a outros Estados”.

Segundo Cleomadson Abreu, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen), a Corregedoria tem sido muito solícita com os cartórios. “As expectativas da Arpen são as melhores possíveis, haja vista os esclarecimentos do corregedor e como a equipe de tecnologia está encaminhando todo esse processo”, ratificou.

Também participaram dos encontros os servidores da CGJ/AL Patrick Cavalcante, Caroline Cedrim e Wilson Felipe.

Confira a relação das serventias extrajudiciais da Capital que se comprometeram em utilizar o sistema:

Grupo 01

Cartório do 6º Ofício de Notas;

Cartório do 2º Ofício de Notas;

Cartório do 3º Ofício de Notas;

5º Serviço de Notas;

2º Cartório de Títulos e Documentos;

4º Ofício de Notas e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Maceió/AL.

Grupo 02

Cartório do Registro Civil e Notas do 5º Distrito de Maceió;

Cartório do Registro Civil dos Casamentos e das Causas Matrimoniais;

Cartório do Registro Civil e Notas 2º Distrito;

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Benedito Bentes;

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito de Bebedouro;

Cartório de Registro Civil de Nascimento e Óbitos do 1º Distrito de Maceió;

6º Ofício de Registro Civil de Notas de Maceió;

Cartório do 4º Distrito de Floriano Peixoto.

Grupo 03

Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos;

2º Cartório de Protestos e Títulos de Letras;

1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió;

2º Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Maceió;

3º Registro de Imóveis e Distribuição de Títulos para Protesto de Maceió.

Fonte: TJ/AL

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Novo eSocial. O que muda?

Modernização do eSocial foi anunciada na terça-feira, dia 9. Sistema será substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020. Conheça as mudanças e entenda a transição.

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro. Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição:

– O que é o novo eSocial?

Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.

É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

– Quais são as premissas do sistema?

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

– Quando passa a vigorar o novo eSocial?

As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.

– Posso deixar de informar o eSocial?

Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego – que já estão em vigor – foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.

– Como ficará o MEI – Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?

Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. Estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade.

– E para o empregador doméstico? O que muda?

O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados – “wizards”, assistente virtual – “chatbot”, melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. Pesquisa com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução.

Fonte: Receita Federal (www.receita.economia.gov.br)

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