LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 09 DE JULHO DE 2019.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica alterado o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
V – no Foro Extrajudicial não oficializado da Comarca de Cáceres:
- Primeiro Tabelião de Notas e Oficial de Registro de Imóveis;
- Segundo Tabelião de Notas, Oficial de Protesto de Títulos, Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e ”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 09 DE JULHO DE 2019.
Fonte: Anoreg/MT
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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