MT: Lei Complementar nº 630, de 09 de julho de 2019


  
 

LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 09 DE JULHO DE 2019.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Reforma do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica alterado o inciso V do Anexo nº 02 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“(…)

V – no Foro Extrajudicial não oficializado da Comarca de Cáceres:

  1. Primeiro Tabelião de Notas e Oficial de Registro de Imóveis;
  2. Segundo Tabelião de Notas, Oficial de Protesto de Títulos, Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e ”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 09 DE JULHO DE 2019.

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Fonte: Anoreg/MT

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