MG: Edital 01/2019 – Sugestões para alteração do Código de Normas de Minas Gerais que será tratada na Comissão Especial de Trabalho

Prazo para entrega foi prorrogado para o dia 31/07/2019

EDITAL 01/2019

INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, através da sua presidente CAROLINA FINGER MARTINEZ MORALES, vem por meio deste, tendo em vista a formação da Comissão Especial de Trabalho, que tratará sobre possíveis alterações do Código de Normas de Minas Gerais, publicada no Diário Oficial em 27 de maio de 2019 – promover a abertura de prazo para que sejam enviadas sugestões de alterações ao Provimento 260 da CGJ, de 11 de junho até 31 de julho de 2019.

Orientações:

a) As alterações poderão tratar sobre:

1) apenas modificação da redação de artigos, com a finalidade de esclarecer omissões, dúvidas ou contradições;

2) inclusão de novos dispositivos. Em ambos os casos, é imprescindível conter a fundamentação da alteração, a fim de trazer embasamento a ser defendido junto à Comissão.

b) Com a finalidade de serem compiladas todas as sugestões, de forma organizada, para análise e apresentação em futura Assembléia Extraordinária, para as deliberações finais, será encaminhado por email aos oficiais e postado no site do instituto “formulário padrão de sugestões”, que deverá ser preenchido para cada especialidade (RTD ou PJ), contendo todas as alterações a serem sugeridas fundamentadas;

c) SOLICITA-SE QUE:

c1) sejam enviadas todas as sugestões utilizando apenas o formulário padrão e no email da secretaria do IRTDPJ secretaria@irtdpjminas.com.br, dentro do prazo estipulado;

c2) que os oficiais, com sua equipe, realizem uma análise prévia do Código de Normas e apontem todas as alterações que entenderem necessárias, para apenas depois enviarem para o Instituto todas as sugestões referente a cada especialidade (separadamente);

c3) além da divisão por especialidade (RTD ou PJ), cada formulário deverá trazer os assuntos da seguinte forma separadamente:

RTD seguintes assuntos: a) artigos referentes ao Título I, II, e III; artigos referentes ao IV e V; artigos referentes ao título VI; artigos referentes ao título VII, VIII e IX; artigos referentes ao título X; outros assuntos.

PJ: a) artigos referente títulos I a IV; artigos referentes ao título de V a VIII; outros assuntos.

– Clique aqui e imprima o formulário padrão de sugestões.

Belo Horizonte, 06/06/2019

Carolina Finger Martinez Morales

Fonte: IRTDPJ/MG

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MT: Empresas podem se valer do protesto gratuito para recuperarem créditos

Pequenas, médias e grandes empresas têm à sua disposição um importante instrumento de recuperação de crédito: o protesto extrajudicial em cartório. Esse mecanismo possibilita a empresários obterem mais de 65% de efetividade nas cobranças em apenas três dias úteis após a intimação da pessoa que deu causa ao inadimplemento.

Outra vantagem é que o protesto, além de estar previsto em legislação federal (Lei 9492/97) e ser fiscalizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, é gratuito para o credor. “Todas as despesas com os emolumentos do cartório são de responsabilidade do inadimplente, tornando ainda mais viável a procura pelo protesto extrajudicial”, destaca a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias.

Ela acrescenta que o Instituto tem inúmeros convênios firmados com grandes empresas mato-grossenses e que os resultados têm sido significativos. “Muitas empresas estão obtendo mais lucro por meio do protesto extrajudicial. Definitivamente, ele é a forma mais adequada de recuperação de crédito, sem contar sua celeridade em comparação às ações ajuizadas no Poder Judiciário. Enquanto no protesto o credor tem a chance de recuperar seu dinheiro em apenas três dias úteis após a intimação do devedor, no Judiciário esse prazo é de, no mínimo, seis meses”.

Com a recuperação de crédito por meio do protesto extrajudicial, o empresário, além de obter lucro, favorece as relações de crédito, tornando-as mais seguras, bem como ainda fomenta a geração de empregos.

Velenice Dias lembra que todo o procedimento de envio de título ou documento de dívida para protesto é feito de forma eletrônica, ou seja, não é mais necessário que o credor se desloque ao Cartório de Protesto. Todo o gerenciamento é feito pela Central de Remessa de Arquivos (CRA), desde o recebimento do título até o cancelamento do protesto.

Interessados em obter mais informações sobre convênio para protesto de título e documentos de dívida devem entrar em contato com o IEPTB-MT pelos telefones (65) 3621-3046/99612-7651 ou pelo e-mail comercial@protestomt.com.br.

Fonte: IEPTB/MT

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FGTS 2019: Saque deve ser liberado para quem está devendo IPVA e outros impostos

Proposta tem como objetivo permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes da inscrição na dívida ativa

A movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser feita para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta está no texto do Projeto de Lei 1518/19, de autoria da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), que já tramita na Câmara dos Deputados. O documento prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.

“Nesse sentido, é a nossa proposta permitir que o trabalhador, titular da conta vinculada, possa movimentar sua conta vinculada no FGTS para quitar ou amortizar dívidas, permitida a utilização máxima de 50% do saldo existente e disponível na data da solicitação de movimentação, quando ele estiver comprovadamente impossibilitado de quitá-las, nos termos do regulamento. Os recursos provenientes dessa movimentação deverão ser transferidos diretamente à fazenda pública, após indicação, pelo titular, do tributo a ser pago”, diz Daniela no projeto de lei.

A Lei do FGTS (8.036/90) prevê movimentação do saldo em casos como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria e aquisição de imóvel.

A autora do projeto disse que o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes da inscrição na dívida ativa. “Além de movimentar a economia, será um alívio para quem está endividado sem opções de como negociar a dívida”, disse. Para garantir o pagamento, os recursos retirados do fundo deverão ser transferidos diretamente à Fazenda Pública para quitar o débito existente, em qualquer esfera, municipal, estadual ou federal. A transferência será feita após indicação pelo titular do tributo a ser pago.

Justificativa do projeto

De acordo com Daniela do Waguinho, “faz 52 anos que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para garantir ao trabalhador a formação de patrimônio, sob a forma de reserva financeira compulsória, proporcional ao tempo de serviço, com o objetivo de socorrê-lo em caso de desemprego involuntário. Porém tais recursos podem ser utilizados pelos titulares nas diversas hipóteses estabelecidas no art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que regulamenta o Fundo, principalmente na aquisição da casa própria, na aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer em caso de algumas doenças graves”.

A parlamentar também cita que agora, os recursos do Fundo, por força da Lei nº 13.778, de 2018, serão aplicados em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS.

“Daí o motivo das restrições das hipóteses de movimentação das contas vinculadas que, em 2017, possuíam saldo de R$ 384 bilhões, distribuídos em 781,4 milhões de contas. Ocorre que há também situações outras a afligir os trabalhadores, como as dívidas tributárias (IPVA, IPTU e, principalmente, Imposto de Renda) que, se não quitadas em tempo hábil, serão inscritas na dívida ativa”, disse.

Ela ainda disse que no caso dos tributos federais, a partir da inscrição em dívida ativa, incidirá o encargo legal de 20% sobre o valor principal do débito. O devedor poderá ter seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Portanto, não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e também será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também poderá encaminhar a Certidão de Dívida Ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial, o qual poderá afetar a capacidade de crédito do devedor no mercado, em razão do acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Ainda, se a dívida não for paga, o débito será encaminhado para ajuizamento da execução fiscal, e a cobrança será feita em juízo, com a representação pela PGFN. Tratamento semelhante é dado à cobrança das dívidas tributárias pelos Estados e Municípios. São situações que muito afligem os trabalhadores, os quais poderiam dispor de recursos próprios para quitar suas dívidas com o saldo de suas contas no FGTS.

Crédito: Notícias Concursos

Fonte: Jornal do Protesto

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