IRTDPJ/Brasil: Cartórios já podem enviar os dados ao Sinter via Central Nacional

No Workshop, foi demostrado como funciona o módulo de integração com a Receita Federal, que está homologado e em operação

Representantes da Central RTDPJBrasil – plataforma que reúne mais de 1800 cartórios de TD e de PJ – participaram do Workshop detalhando o funcionamento do módulo de integração, que recebe e envia as informações ao Sinter. Estiveram presentes o diretor técnico da Central, Naje Cavalcante, e o coordenador de TI Edimilson Ramos.

Mesmo antes da publicação do Manual Operacional do Sinter, as equipes técnicas da Central Nacional e da Receita Federal iniciaram o desenvolvimento conjunto da ferramenta, que está homologada e já recebe as informações dos cartórios de RTD. Na oficina, que contou com a presença de cerca de 50 participantes, foram apresentados os recursos do módulo da Central, que permite o envio dos dados pelos cartórios por meio de webservice diretamente para o Sinter.

A parte técnica da programação demonstrou as três formas de envio de dados (manual, arquivo e via webservice) e apresentou quais são os campos de preenchimento obrigatórios e quais são opcionais. A oficina, ainda, abriu espaço para solucionar dúvidas dos participantes.

Fonte: IRTDPJ/Brasil

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Senado: Proteção de dados pessoais deverá ser direito fundamental na Constituição

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais da Constituição Federal. A PEC 17/2019 foi aprovada com 65 votos favoráveis em primeiro turno e 62 favoráveis em segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

A proposta, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), foi relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).  O autor disse que a proteção de dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Ele e os demais senadores apoiadores da medida buscam assegurar a privacidade desses dados em âmbito constitucional, de modo a resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que circulam na internet.

Segundo a relatora, a PEC deixa claro que é competência da União legislar sobre a proteção de dados pessoais.

— Constitucionalizar a questão significa o Estado dizer que reconhece a importância do tema, classificando esse direito à proteção de dados como fundamental. Ou seja, o Estado, a sociedade, o cidadão, podem ter direito, como regra geral, ao conhecimento do outro, desde que haja realmente necessidade. Do contrário, é preciso preservar ao máximo a intimidade e a privacidade dos dados — explicou.

Para a senadora, o empenho para aprovar a PEC demonstra o compromisso do Brasil em relação à proteção de dados pessoais, “aproximando nosso país das melhores legislações internacionais sobre o tema”.

Simone afirmou que a doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do indivíduo. E citou algumas normas infraconstitucionais — a exemplo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), da sua regulamentação (Decreto 8.771, de 2016) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) — como avanços que precisariam ser consolidados por essa mudança constitucional.

— Não basta mais termos normas infraconstitucionais, precisamos agora constitucionalizar esse direito — disse a senadora.

O aprimoramento da legislação e de práticas corporativas no mercado cada vez mais tecnológico e competitivo já ocorre nos Estados Unidos e na União Europeia. Em 2018, a Regulação Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nos países da União Europeia, impulsionada pelo escândalo da Cambridge Analytica, empresa que trabalhou para as campanhas do presidente norte-americano Donald Trump e do Brexit, beneficiando-se do vazamento de dados de milhões de usuários do Facebook.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que estava votando favorável à PEC, porém “com saudade da época em que podíamos ter dados pessoais protegidos”.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) também elogiou o texto e afirmou que o direito à proteção de dados integra a quarta geração de direitos humanos fundamentais. O senador Marcio Bittar (MDB-AC) acrescentou que a mudança vai fortalecer o princípio da inviolabilidade dos dados pessoais.

Por sua vez, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) disse que o tema tem extrema relevância social.

— Hoje o Congresso Nacional vota uma matéria pertinente para que a gente tenha a garantia de preservação dos nossos dados pessoais — afirmou.

Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) acrescentou que a PEC traz segurança jurídica e é um direito que não poderá mais ser retirado do texto constitucional.

Também elogiaram a proposta os senadores Roberto Rocha (PSDB-MA) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Fonte: Senado (Agência Senado)

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TJ/MG: Pai é condenado a indenizar por abandono afetivo

Filho, que teve sérias consequências emocionais, receberá cerca de R$ 50 mil por danos morais

“(…) É preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva.”

Assim se manifestou o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao condenar um homem a indenizar um de seus filhos, fruto de um relacionamento extraconjugal, em cerca de R$ 50 mil por danos morais.

Para o relator, a ausência do pai durante toda a infância e a adolescência do menor acarretou “sérias consequências emocionais”

Representado por sua mãe, o menor ajuizou ação de indenização por danos morais contra o pai, alegando que este somente reconheceu a paternidade após árduo processo judicial.

De acordo com o autor da ação, o pai nunca lhe deu atenção e cuidado, salvo o pagamento de pensão, não mantendo com ele nenhum contato, o que vinha lhe provocando transtornos de ordem psicológica e física.

Na Justiça, o filho alegou que estava configurado um verdadeiro abandono por parte de seu pai, que, por isso, deveria ser condenado a lhe pagar 50 salários mínimos de indenização por danos morais.

O jovem recorreu ao TJMG ao ter seu pedido negado em primeira instância. Entre outros pontos, afirmou que vive sentimento de rejeição, tristeza e abandono. Disse ainda que o pai alegava ter outra família e não querer problemas com sua esposa e os outros filhos. Mas, argumentou o filho, ele não tem culpa de ser fruto de uma relação extraconjugal e o pai deve arcar com as consequências de seu ato.

Resposabilidade imaterial

O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, observou que ficou configurado o dano, “ainda que no plano emocional”.

“A despeito de ter contribuído para o nascimento de uma criança, age como se não tivesse participação nesse fato, causando enorme sofrimento psicológico à criança, que cresceu sem a figura paterna a lhe emprestar o carinho e a proteção necessários para sua boa formação”, afirmou.

Para o relator, ao restringir sua atuação “ao mero cumprimento do encargo alimentar que lhe foi imputado”, o homem se furtou da “responsabilidade imaterial perante seu filho”, caracterizando, assim, a violação do direito de convivência familiar consagrado pelo artigo 227 da Constituição Federal.

Tendo em vista as provas juntadas aos autos, como laudo psicológico e social, relatório médico e relatos de testemunhas, o desembargador verificou haver provas de que o homem não pretendia se aproximar do filho e que estava evidenciado tanto o abandono paterno quanto os danos que isso vinha causando ao menor.

Assim, julgou caber ao pai o dever de compensar o filho pelo dano moral e fixou o valor da indenização em 50 salários mínimos (R$ 49.900), conforme pleiteado pelo jovem.

Ao fixar o valor da indenização, o relator considerou a extrema gravidade dos fatos retratados no processo, “em que um filho não apenas ficou sem contar com o cuidado e a presença de seu pai em toda a sua infância e adolescência, mas também foi alvo de repulsa e escancarada rejeição, o que lhe acarretou sérias consequências emocionais”.

O desembargador Amauri Pinto Ferreira teve entendimento diferente, mas foi voto vencido, já que os desembargadores Aparecida Grossi, Luciano Pinto e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJ/MG

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