TJ/RS: Corregedoria lança provimento inédito sobre registro de bebês sem sexo definido

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, publicou hoje (7/6) provimento que modifica as regras de registro de nascituros com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), medida inédita no Brasil, que visa à garantia de acesso a direitos pertinentes ao bebê e aos familiares e o resguardo psíquico dos envolvidos.

Conforme a literatura médica, a ADS é uma condição de recém-nascidos que apresentam genitália indiferenciada ou ambígua, impedindo a imediata definição do sexo da criança. A distinção sexual, nesses casos, é tarefa complexa que exige, em geral, 15 dias de exames e, eventualmente, intervenção cirúrgica. Segundo estimativas do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, cerca de 30 crianças nascem por ano com a anomalia no Estado do Rio Grande do Sul.

O novo regulamento é fruto de estudo conjunto, realizado entre a Corregedoria-Geral da Justiça, o programa especializado em ADS do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – chefiado pelo médico Eduardo Corrêa Costa – e os Núcleos de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família da Escola Superior da Magistratura do RS – coordenados pela Professora Márcia Santana Fernandes e pela magistrada Dulce Gomes Oppitz.

O registro de nascimento é indispensável, pois é exigido pelos sistemas de saúde público ou privado e necessário para o transporte da criança e o acesso a demais direitos. Principalmente, o registro civil, com a atribuição de nome, é direito de personalidade, ligado à dignidade da pessoa humana. O problema que se colocava era o de como fazer o registro do recém-nascido com ADS quando o sexo da criança ainda está indefinido.

Na prática, o provimento cria novos artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (CNNR/RS), trazendo a possibilidade de se lançar no registro de nascimento o sexo como ignorado, conforme a Declaração de Nascido Vivo, e a opção para o declarante do nascimento de que no campo destinado ao nome passe a constar a expressão “RN de”(Recém-Nascido de), seguido do nome de um ou ambos os genitores.

Após o diagnóstico dos especialistas sobre o sexo biológico do bebê, a retificação do registro, com a indicação do sexo e com o nome escolhido pode ser efetuado pelos genitores ou responsáveis pela criança diretamente no cartório, de forma totalmente gratuita.

Para acesso à íntegra do documento, clique no link: Provimento nº 016/2019-CGJ.

Fonte: TJ/RS

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MG: Orientações do Recivil sobre cargas em atraso na CRC Nacional

Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais receberam e-mails com mensagens informando sobre a existência de registros com cargas em atraso na CRC Nacional.

No entanto, o Departamento de T.I. do RECIVIL informa que já está trabalhando com a sincronização dos dados da CRC-MG com a CRC-Nacional. A referida sincronização está sendo executada com muita cautela, tendo em que vista a CRC-MG é composta de milhões de registros, que necessitam ser tratados e verificados antes do envio para a CRC-Nacional.

A sincronização dos dados entre CRC-MG e CRC-Nacional passará a ser feita semanalmente, o que aumentará a atual periodicidade de envio,  potencializando a redução das mensagens de ausência de carga enviadas aos Registradores Civis das Pessoas Naturais.

É importante salientar que, em relação aos assentos lavrados a partir de dezembro/2015, somente são passíveis de sincronização os registros das serventias que encaminham o SIRC através da CRC-MG. O envio dos dados para a CRC-MG é restrito aos elementos solicitados pelo art. 603, §1º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, sendo certo que o SIRC exige informações mais completas dos assentos.

Dessa maneira, a exemplo do SIRC, a CRC-Nacional exige informações mais completas dos assentos, em comparação à CRC-MG, motivo pelo qual, em algumas situações, não é possível que seja feito o envio completo dos dados e a mensagem de “carga em atraso” irá persistir.

Por isso, o envio somente das informações da CRC-MG, conforme previsão normativa acima transcrita, não possibilita a sincronização dos dados com a CRC-Nacional, que exige informações mais completas dos registros. Por outro lado, aqueles que encaminham o SIRC através da CRC-MG possibilitam a sincronização das informações, por serem mais completas, com a CRC-Nacional.

Em paralelo à sincronização, a partir do segundo semestre, o Departamento de T.I. objetiva trabalhar em uma nova plataforma com a CRC-Nacional para o envio dos dados, através da utilização de microsserviços. Nesse sentido, já há um termo de cooperação técnica celebrado entre RECIVIL e ARPEN-BRASIL que possibilita a integração das Centrais e, consequentemente, resultará no envio mais eficaz e automatizado das informações dos registros lavrados pelo Oficial.

Fonte: Recivil

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MG: Recivil publica Edital de Convocação para as Eleições Quadriênio 2019 a 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Junta de Interventores, dando continuidade ao processo eleitoral iniciado com a publicação do Edital de Convocação de Eleições em 02 de maio de 2015, no jornal Estado de Minas, convoca todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, filiados ou associados, nos termos do art. 23, inciso II, alínea “d”, c/c §2º, do Estatuto Social, do acórdão exarado pela 9ª Turma do TRT da 3ª Região, no Recurso Ordinário de nº 0010257-20.2015.5.03.0109, e da decisão proferida pelo douto juízo da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, na Execução Provisória nº 0010628-13.2017.5.03.0109, para a Assembleia Geral Extraordinária de Eleições para o quadriênio de 2019 a 2023 do RECIVIL.

A Assembleia Geral Extraordinária de Eleições realizar-se-á conforme os arts. 48 a 63, do Estatuto Social, no dia 18 (dezoito) de junho de 2019, terça-feira, às 09h30min (nove horas e trinta minutos), em primeira convocação, com a maioria dos filiados ou associados em condições de voto, e às 10h00min (dez horas), em segunda e última convocação, com qualquer número de pessoas presentes, no auditório do RECIVIL, situado na Rua dos Timbiras, nº 2.318, 5º andar, bairro Lourdes, CEP 30.140-069, Belo Horizonte/MG, para a escolha de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em processo eleitoral com início às 10h00min (dez horas) e término às 15h00min (quinze horas).

Ficam, ainda, os senhores filiados e associados cientificados de que, nos termos do acórdão supracitado, o processo eleitoral observará e se regerá pelas seguintes condições:

I – Eleições com chapa única: Chapa “Renovação Recivil” – única inscrita para o pleito eleitoral.

A Junta de Interventores informa que, conforme consta do supramencionado acórdão, não serão admitidos novos registros de chapas, bem como não serão permitidas novas impugnações, não se aplicando, respectivamente, o art. 57, inc. II e o art. 62, ambos do Estatuto Social. São regras do processo eleitoral aquelas descritas nos arts. 49 a 63 do Estatuto Social, cuja cópia integral pode ser obtida no site do RECIVIL, www.recivil.com.br, ou na Secretaria da entidade.

O Edital de Convocação foi publicado no Jornal Estado de Minas, no dia de hoje (10.06).

Clique aqui para acessar a publicação do Edital no Jornal Estado de Minas.

Fonte: Recivil

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