TJ/PI: TJ-PI implanta Selo Digital no maior cartório do Piauí

Em continuidade ao processo de implantação do Selo Digital, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concluiu a implantação da ferramenta no maior cartório do Estado, o 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina.

Em continuidade ao processo de implantação do Selo Digital, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concluiu a implantação da ferramenta no maior cartório do Estado, o 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina. Atualmente, nove serventias extrajudiciais da Capital e outras três no interior já emitem documentos com selo digital. A previsão é de que até o final de 2019 todos os cartórios piauienses utilizem a ferramenta.

A implantação do selo digital tem como objetivo garantir a autenticidade dos atos notariais e registrais, como meio de evitar a evasão, fraude e falsificação de documentos públicos, protegendo os direitos do cidadão e garantindo a segurança aos documentos expedidos aos usuários.

A superintendente do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi), Chandra Vasques, explica que “o selo digital é disposto diretamente no documento no ato da impressão, contendo chave de segurança única e QR Code, possibilitando a consulta pública imediata com o fim de verificar a autenticidade do ato notarial”.

Para o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TJ-PI, “trata-se de importante ferramenta de gestão e controle dos atos notariais praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado”. “O selo digital proporciona maior transparência aos atos praticados pelas serventiais extrajudiciais e garante uma melhor gestão por parte do Tribunal, uma vez que otimiza a fiscalização do Fermojupi, assegurando o regular e efetivo recolhimento dos emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária”, complementa.

O selo digital implantado no Piauí foi baseado no modelo adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e desenvolvido integralmente pela equipe de analistas de sistemas e desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia e Informação do Tribunal de Justiça do Piauí.

Pelo cronograma em andamento, as próximas serventias extrajudiciais a implantarem o selo digital serão: 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina; 3º Ofício de Notas e Protestos de Parnaíba; 1º Ofício de Piracuruca; e todas as serventias de Picos e Oeiras.

LISTA DAS SERVENTIAS COM SELO DIGITAL

TERESINA-PI

1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI

2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI

2ª Serventia Extrajudicial de Notas e Protestos de Teresina-PI

3º Ofício de Notas e Protestos de Teresina-PI

5º Ofício de Notas e Protestos de Teresina-PI

6º Tabelionato de Notas de Teresina-PI

7º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI

8º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI

9º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI

PIRIPIRI-PI

1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Piripiri-PI

PARNAÍBA-PI

1º Ofício de Registro de Imóveis de Parnaíba-PI

2º Ofício de Notas de Parnaíba-PI

PREVISTOS (próximas semanas)

4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI

3º Ofício de Notas e Protestos de Parnaíba-PI

1º Ofício de Piracuruca-PI

Todas as serventias de Picos e Oeiras.

Fonte: TJ/PI

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TJ/MS: Sindimóveis pede a volta do Provimento nº 170/2017 no MS

O Des. Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça, acompanhado do juiz auxiliar da Corregedoria César Castilho Marques, nesta sexta-feira (7), recebeu o presidente do Sindimóveis, João Hercílio Araújo Filho; o presidente da Anoreg, Ely Ayache, e o titular do Cartório 2ª Ofício Donini, Ricardo Kling Donini.

O Des. Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça, acompanhado do juiz auxiliar da Corregedoria César Castilho Marques, nesta sexta-feira (7), recebeu o presidente do Sindimóveis, João Hercílio Araújo Filho; o presidente da Anoreg, Ely Ayache, e o titular do Cartório 2ª Ofício Donini, Ricardo Kling Donini.

Na pauta, a solicitação do Sindimóveis para o retorno da vigência do Provimento nº 170/2017 da Corregedoria, sob o argumento da preservação da segurança jurídica nas transações envolvendo imóveis.

Para que se entenda melhor, o provimento exigia a apresentação de certidões atualizadas para comprovação do estado civil das partes nos negócios jurídicos envolvendo imóveis e os visitantes consideram a norma como fundamental para segurança jurídica desses negócios. Eles ressaltaram que não se trata de presumir a má-fé das partes, mas de resguardar a segurança jurídica em prol da continuidade dos negócios imobiliários e da boa-fé de terceiros.

O presidente da Anoreg/MS sugeriu algumas alterações de caráter prático da redação original do Provimento nº 170/2017, a fim de dar maior agilidade à lavratura das escrituras públicas pendentes do recebimento de tais documentos, mas sem descurar de sua obrigatória apresentação perante o registro de imóveis.

Os visitantes defenderam ainda como de fundamental importância a inclusão no Código de Normas de MS a obrigação de que as partes que lavrarem escritura pública de união estável façam seu registro no Livro E da serventia da comarca de residência dos conviventes, com posterior comunicação à serventia local de nascimento ou casamento para anotação de tal situação jurídica, para garantir mais segurança jurídica nas transações imobiliárias envolvendo pessoas solteiras.

O Corregedor comprometeu-se a analisar os pedidos, junto com a equipe técnica, pautado nas orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na legislação em vigor.

Fonte: TJ/MS

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RS: AL/RS – Deputado protocola projeto de lei sobre uso do nome afetivo no RS

O deputado Valdeci Oliveira (PT) protocolou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei (PL) que regulamenta o uso do nome afetivo (nome escolhido pelos pais adotivos) em creches, escolas, unidades de saúde e instituições da área de cultura e do lazer. A proposta é destinada a beneficiar crianças e adolescentes que estão sob guarda judicial provisória aguardando a sentença definitiva da adoção.

Conforme Valdeci, a iniciativa surgiu a partir de uma sugestão feita pelo Grupo de Apoio e Incentivo à Adoção (GAIA) de Santa Maria. Se a matéria for aprovada, não será mais necessário esperar a conclusão do processo de adoção para a utilização do nome dado pela nova família. “Fizemos uma boa discussão com os membros do GAIA, que nos apresentaram a legislação já existente em outros estados, como no Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Entendi de imediato o propósito da ação e protocolei o projeto, que agora será discutido pelas comissões técnicas da Assembleia e pelo conjunto dos deputados. Tenho convicção que, pela relevância do tema, haverá aprovação unânime”, afirmou ele.

Para Valdeci, o projeto poderá colaborar com muitas crianças e adolescentes que buscam uma nova vida nova a partir da oportunidade da adoção. “Sabe-se que muitas crianças têm dificuldade em iniciar uma outra trajetória carregando consigo o mesmo nome que receberam no nascimento, o qual, muitas vezes, está atrelado a uma rotina de abandono, solidão ou maus-tratos. O nome afetivo é um passo importante para uma vida melhor, mais digna e mais feliz”, afirmou.

Definição
Pelo texto do projeto de lei, nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente passará a ser identificada pelos adotantes, quando adotada ou pela qual já se identifica e é socialmente reconhecida, diferindo de seu nome civil. A modificação prevista pela lei pode se dar no nome da família, no prenome ou em ambos.

Fonte: Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul

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