TJDFT: Corretor terá que indenizar compradores por venda de imóvel com pendências

Segundo os autores, antes de celebrarem o contrato de compra e venda, os vendedores e o réu garantiram que todas as certidões do imóvel estavam em dia e não existiam pendências no imóvel.

O Juizado Especial Cível do Guará condenou corretor de imóveis ao pagamento de danos morais por ter intermediado venda de apartamento com dívida condominial sem o conhecimento dos compradores.

Segundo os autores, antes de celebrarem o contrato de compra e venda, os vendedores e o réu garantiram que todas as certidões do imóvel estavam em dia e não existiam pendências no imóvel. Assim que o contrato foi assinado, no entanto, tomaram ciência de um processo já em fase de execução (2006.01.1.057699-6), cuja dívida chegava a R$ 38.500. Foi, então, que buscaram o judiciário para tentar reaver o valor a título de danos materiais, além de R$ 1.400 por danos morais sofridos.

Em sua defesa, o corretor alega ter atuado de forma lícita, haja vista que a dívida condominial não foi registrada na matricula do imóvel e, entre suas obrigações profissionais, não está a de conhecer processos judiciais em curso, mas de aproximar pessoas que pretendem realizar negócio, levantar informações quanto às condições físicas e notariais, bem como intermediar as questões relativas às condições de pagamento. Frisou que incumbia aos compradores averiguarem a existência de quaisquer dívidas do imóvel, existindo diversos meios acessíveis para essa consulta.

De acordo com a sentença da juíza responsável pelo caso, de fato, a jurisprudência dominante comunga do entendimento sobre as funções do corretor em aproximar compradores e vendedores. Sendo assim, “o responsável pela dívida discutida é o antigo proprietário do apartamento e não o corretor de imóveis, motivo pela qual improcedente o pedido de reparação por danos materiais consubstanciados no valor da dívida com o condomínio”, explicou a magistrada.

Segundo a sentença, porém, apesar de não restar comprovado nos autos a falsidade documental, é verossímil a alegação dos autores de que o corretor omitiu deliberadamente o processo judicial de cobrança de taxas condominiais, pois não refutou expressamente essa alegação na contestação, limitando-se a alegar que não foi responsável pelos danos causados aos autores, pois estes poderiam ter se certificado dos débitos por conta própria.

Nesse sentido, tendo os autores depositado sua confiança no trabalho do profissional contratado, “é inegável que sofreram inúmeros aborrecimentos, os quais extrapolaram sobremaneira o mero aborrecimento e, ainda, aquilo que se espera na conclusão de um negócio jurídico”, razão que pela qual concedeu o pedido de danos morais.

Cabe recurso.

PJe: 0703150-64.2019.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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Lei do distrato gera dúvidas aos operadores do Direito Imobiliário

Assunto quente para quem atua na área, a norma permeia a agenda do II Congresso IBRADIM de direito imobiliário.

A comunidade jurídica especializada no Direito Imobiliário, esteve reunida ontem no primeiro dia do “II congresso IBRADIM de Direito Imobiliário”. Com uma agenda cheia, o evento reuniu mais de 600 participantes, além de espectadores que assistiram on-line. Realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, o congresso discute os temas mais relevantes da matéria, permeados pela lei 13.786, um dos assuntos mais quentes do momento.

Conhecida como a lei do distrato, a importante norma gera controvérsias aos profissionais que atuam na área, já que não traz a segurança jurídica desejada, como explica o desembargador do TJ/SP, Francisco Loureiro.

“Essa lei deveria ser absolutamente precisa e técnica. E ela não é. Ela cria inúmeras dúvidas que não existiam e não faz sentido que uma lei que veio para consertar um vácuo legal, para completar uma omissão, crie novas dúvidas. Esse não é o papel de uma lei.”

Em que pese a falta de técnica da lei, para o presidente do IBRADIM, Olivar Vitale, ela é importante para trazer um holofote à matéria. “Nós temos, nos últimos cinco ou seis anos, uma crise muito grande econômica. Crise que reflete na construção civil, como não poderia deixar de ser. O distrato é nefasto para a incorporação imobiliária. Ele realmente tem que ser uma exceção, não pode ser a regra. Isso a lei tende a coibir. Essa questão pedagógica é fundamental para o empreendimento. Porque ela não está a defender o incorporador ou o comprador. Ela está a defender a coletividade. E aí você defende o sistema.”

Outra a defender o sistema, é a advogada Estela Camargo, sócia de Huck Otranto Camargo e coordenadora-geral das comissões do IBRADIM, que acredita que quanto mais equilíbrio existir nas relações, maior será o sucesso da lei, sobretudo a partir dos novo contratos.

“Eu acho que está ficando cada vez mais claro que ao se fazer um contrato e se pensar num empreendimento voce tem que pensar no sucesso e no insucesso. E as regras tem que se claras e bem conhecidas desde o começo. Não adianta puxar muito pra cá ou muito pra lá porque o cobertor é curto. Se protejo muito um, vou desproteger o outro.”

Fonte: Migalhas (www.migalhas.com.br)

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SP: OAB/SP nomeia novos integrantes para a Comissão Especial de Direito Notarial e de Registros Públicos

Os novos presidentes detalharam as principais atribuições e objetivos da Comissão

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), Caio Augusto Silva dos Santos, nomeou no dia 31 de maio, Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida como presidente e Tiago de Lima Almeida como vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos. O grupo tem como principal objetivo difundir, na classe advocatícia, a enorme gama de conhecimentos indispensáveis ao pleno exercício da advocacia na esfera extrajudicial.

“Podemos elencar como atribuição fundamental a ampliação dos estudos na atividade notarial e de registros públicos, proporcionando à classe dos advogados um aprimoramento técnico no exercício da advocacia na esfera extrajudicial, orientando-os na busca dos serviços disponíveis e no modo de operacionalizá-los em prol da sociedade ”, comentou Rachel, ressaltando que a Comissão se dedicará à promoção de uma maior integração da classe com os tabeliães e registradores, promovendo debates de temas relevantes e de interesse público.

Em relação aos principais objetivos da nova gestão, Rachel reafirmou que é proporcionar um maior diálogo entre a classe dos advogados e os delegatários da função extrajudicial, visando compreender a organização jurídica e “despertar a consciência” para a relevância dos serviços notariais e de registro na sociedade.

O vice-presidente Tiago Almeida avaliou a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais. “Os atos praticados pelos notários e registradores têm sido uma importante ferramenta aos advogados, seja como meio de prova para ser utilizado em uma ação judicial, seja no âmbito consensual para formalização das relações jurídicas, ou mesmo para substituir ou evitar procedimentos que antes realizados somente na esfera judicial, visando celeridade amparada com segurança jurídica”, pontuou.

Para finalizar, Almeida falou do processo de desburocratização do Judiciário em decorrência dos serviços extrajudiciais. “A partir das mudanças introduzidas pela Lei 11.441/2007, foram conferidas às serventias extrajudiciais diversos atos antes restritos à esfera judicial, tais como a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios. Nesse sentido, tem-se que os serviços notariais e de registros são de extrema importância para atingir a desburocratização e para desjudicializar as relações privadas, sem, contudo, se relativizar a segurança e eficiência dos atos praticados juntos as serventias extrajudiciais”, destacou.

Representando a OAB/SP, o vice-presidente Ricardo Luiz Toledo Santos Filho, falou sobre os desafios que os novos integrantes vão enfrentar para disseminar informações em relação aos serviços extrajudiciais. “O Direito Notarial e Registral ainda é um campo pouco explorado pelas faculdades. Então, o objetivo da Comissão é levar informações através de congressos, palestras e artigos elaborados por especialistas da área”, ressaltou.

Confira o minicurrículo de Rachel Ximenes e Tiago de Lima Almeida:

Rachel Ximenes, bacharel em direito pela PUC-SP, onde também é mestre em Direito Constitucional, e doutoranda em Direito Constitucional, também pela PUC-SP. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Escola Superior da Magistratura (EPM), com vasta atuação na área.

Tiago de Lima Almeida, bacharel em direito pela PUC-MG e também é mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Especialista em Direito Tributário pelo IBET e pela FEA-USP. Especialista em Direito Notarial e Registral, com vasta atuação na área.

Fonte: Anoreg/BR

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