CNJ: Corregedor destaca papel dos cartórios para o desenvolvimento do país

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“A ultrapassada ideia de que a atividade registral e notarial brasileira é um entrave ao desenvolvimento econômico do Brasil foi substituída pela constatação inequívoca de que ela se apresenta como uma alternativa segura e eficiente para o crescimento do país.”

A declaração foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante palestra proferida na manhã desta quinta-feira (6/6) na Conferência Nacional dos Cartórios de 2019. O evento, que está acontecendo em Natal (RN), reúne notários, registradores e especialistas como objetivo de aprofundar debates sobre os ofícios extrajudiciais.

Para Humberto Martins, os serviços públicos brasileiros sempre foram alvo de críticas, em razão do processo burocrático existente que, muitas vezes, acabava impedindo a obtenção de um direito, a prática de negócio comercial ou industrial, causando incontáveis prejuízos econômicos à nação.

Realidade modificada

Para o corregedor nacional, no entanto, nos últimos anos, essa realidade vem sendo modificada com a desburocratização implementada pela atividade notarial e registral. Martins citou como exemplo a redução do índice de crianças sem registro de nascimento no país; a possibilidade do reconhecimento extrajudicial da usucapião; a lavratura de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais e também a desburocratização implementada pelo Apostilamento de Haia.

“ Antes do apostilamento, o cidadão brasileiro deveria se deslocar até uma repartição diplomática ou consular para obter a validação do documento público. Agora, o interessado, de posse do documento, se dirige até um cartório de notas ou de registro mais próximo de sua residência e, em 24 horas, obtém a validação do documento público com a aposição da apostila”, exemplificou o ministro.

Corregedoria

Humberto Martins também destacou a edição do Provimento n. 66/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, que disciplina a prestação de novos serviços pelos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais de todo o País e a regulamentação que está sendo realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e que vai incluir os notários e registradores no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

“ Com a regulamentação, a atividade extrajudicial brasileira passa a integrar todo o sistema nacional e internacional de combate a essas modalidades criminosas, enviando informações que possam configurar crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)”, disse o ministro.

O desenvolvimento sustentável que a atividade notarial e registral brasileira proporciona ao país também foi exaltado pelo corregedor ao citar outra regulamentação que está sendo preparada pela corregedoria do Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico (ONR).

“Com o ONR poder-se-á identificar se determinado pedido de registro é efetuado com a observância da preservação de áreas de preservação permanente, de reserva legal, bem como de outras hipóteses de intervenção administrativa no direito de propriedade, tudo de forma centralizada e eletrônica”, explicou.

Comenda

Durante a cerimônia de abertura, o corregedor nacional de Justiça foi agraciado com a Comenda do Mérito Notarial e Registral, instituída pela Confederação Nacional de Notários e Registradores, em reconhecimento das ações voltadas ao apoio, promoção e defesa da atividade notarial.

“Me sinto honrado em receber essa comenda que hoje me é outorgada, pois entendo a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) como uma instituição com papel bem mais amplo do que a simples promoção e defesa dos interesses dos notários e registradores, mas como uma defensora da sociedade brasileira, da democracia e da justiça, trabalhando em conjunto com o Poder Judiciário para podermos concretizar as promessas do Estado social, de forma humana, justa e fraterna”, disse o corregedor nacional.

Corregedoria Nacional de Justiça

Fonte: CNJ

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Receita abre na segunda-feira, 10 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2019

A consulta estará disponível partir das 9 horas de segunda-feira.

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 2.573.186 contribuintes será realizado no dia 17 de junho, totalizando o valor de R$5,1 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

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Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal (www.receita.economia.gov.br)

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CGJ|SP: RTD – Registro de documentos em língua estrangeira: a) Documento bicolunado, uma em língua estrangeira outra em português, tendo o registrador conhecimento da exata correspondência, é possível o registro sem a necessidade de tradução juramentada; b) Documento bicolunado, ambas em língua estrangeira, havendo tradução – ainda que posterior, tendo o registrador conhecimento da exata correspondência, é possível o registro sem a necessidade de tradução juramentada; c) Não é necessária a tradução do conteúdo da Apostila de Haia, havendo somente necessidade para os demais atos de autenticação lavrados em língua estrangeira, como reconhecimento de firmas, por exemplo.

COMUNICADO CG Nº 679/2019

PROCESSO Nº 2018/160538 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça expede o presente com o objetivo de orientar as serventias de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo, quanto aos requisitos para registro de documentos redigidos em língua estrangeira:

a) No caso de documentos escritos em duas línguas, sendo uma delas o português e outra língua estrangeira com caracteres comuns, é possível o seu registro com eficácia erga omnes sem a necessidade de tradução juramentada, no âmbito da qualificação registral, desde que o Registrador possa reconhecer a idêntica correspondência entre o português e a língua estrangeira. Se houver dúvida sobre qualquer expressão ou palavra, não poderá haver registro, sob risco de prática de ato de registro com vedação em lei;

b) No caso de documentos escritos em duas línguas estrangeiras, será necessária a tradução para o português de apenas uma das línguas se, após ocorrida a tradução, for possível aferir o exato paralelismo em relação à outra língua estrangeira de caracteres comuns, tudo a ser aferido no âmbito da qualificação registral. Se tal exata correspondência não for possível, então será preciso a tradução de ambas as línguas estrangeiras;

c) Em todas as situações, não será necessária a tradução do conteúdo da apostila neles aposta, desde que em conformidade com a Convenção da Apostila de Haia, conforme Resolução 228/2016, Resolução 247/2018, Provimento 58/2016 e 62/2017, todas do Conselho Nacional de Justiça. Demais atos de autenticação lavrados em língua estrangeira, como reconhecimento de firmas, por exemplo, deverão ser traduzidos.

Fonte: DJe/SP de 07.06.2019

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