IEPTB/BR: Cartórios debatem o Protesto de Sentenças condenatórias em Londrina

Ganhar um processo judicial nem sempre é sinônimo de ver cumprida a sentença determinada pelo juiz. Para solucionar situações em que a parte derrotada na ação não cumpre a obrigação de pagamento, como em casos de pensão alimentícia, o credor passou a dispor de uma nova forma de cobrança para o pagamento de dívidas, o chamado protesto de sentença judicial.

A novidade, ainda pouco conhecida por advogados e usuários do serviço dos Cartórios de Protesto foi tema do 2º Ciclo de Palestras, que o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR) promoveu no Centro de Eventos do Autora Shopping, em Londrina. O evento contou com a presença da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Para o protesto, a parte ou o advogado deve solicitar, na secretaria do Fórum, a certidão da condenação, contra a qual não caibam mais recursos, que deve ser levada ao cartório de protestos. Ao protestar a sentença transitada em julgado, o credor indica o valor da dívida e o cartório notifica o devedor para que este quite a dívida em até três dias. Se não houver o pagamento no prazo, é lavrado o protesto e o devedor tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito.

A vantagem da medida em relação à penhora de bens é superar a dificuldade recorrente de o credor conseguir apontar em juízo bens do devedor que possam ser penhorados. É comum, ainda, que a parte condenada registre bens e contas bancárias em nome de outras pessoas, para não ser rastreado pelo Judiciário. Como não há prisão por dívida, a não ser em caso de pensão alimentícia, há devedores que não pagam o que devem. Com o tempo, ocorre a prescrição e o credor fica sem receber.

“O Protesto de dívidas, aqui incluindo-se aquelas que tem como origem sentenças judiciais não cumpridas, são mais céleres e eficazes para a recuperação de créditos e cumprimento de obrigações, uma vez que em até três dias o devedor deve comparecer para quitar o débito ou terá seu nome negativado e não poderá contrair empréstimos e financiamentos”, explicou o presidente do IEPTB/PR, João Norberto França Gomes.

Normalmente, se a parte vencida em um processo judicial paga a quantia em até 15 dias, o caso se resolve e arquiva-se o processo. Do contrário, o credor tem a possibilidade de, além da penhora de bens, promover o protesto da sentença. Ao tornar pública a inadimplência, o protesto busca cumpre a sentença por meio da vinculação do débito ao nome do devedor. Com a restrição a compras e financiamentos, o devedor é levado a cumprir a obrigação, o que efetiva a condenação.

Além do não pagamento espontâneo do devedor, outros fatores podem frustrar o cumprimento da condenação, como a inexistência de bens suficientes para a quitação, a dificuldade de localização da parte para intimação e oposição de impugnação à sentença, o que torna incerto o prazo e o êxito da execução. O Código de Processo Civil vigente inclui como título executivo judicial “a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia”.

Fonte: IEPTB/BR

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Arpen-Brasil cria Selo de Responsabilidade Social do Registro Civil

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A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) criou o Selo de Responsabilidade Social do Registro Civil. A campanha tem como objetivo geral atender as comunidades onde os cartórios de Registro Civil estão inseridos e incentivar a prática de ações em projetos sociais nas áreas de meio ambiente, educação, saúde, cultura, dentre outros, ao longo de todo o ano.

Alguns dos objetivos do projeto, segundo a Arpen-Brasil, são conferir uma maior integração e visibilidade aos cartórios em sua comunidade; sensibilizar todos os cartórios de Registro Civil para criarem e participarem das ações; tornar disponíveis a toda sociedade informações sobre as ações sociais dos cartórios de Registro Civil; abrir espaço no Congresso Nacional – CONARCI – para mostrar exemplos dos projetos praticados pelos registradores de todo o País; e fortalecer parcerias entre os cartórios de Registro Civil e a sociedade.

A diretora nacional para assuntos de responsabilidade social da Arpen-Brasil, Márcia Rosália Schwarzer, resume a importância do Projeto. “A ideia é mostrar à sociedade a importância da responsabilidade social, e que através de pequenas ações executadas de acordo com um plano de trabalho, é possível obter resultados de impacto positivo na comunidade”, disse.

O presidente da Associação, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, destaca o trabalho pioneiro da diretora de responsabilidade social ao aproveitar um case que deu certo em sua serventia para o resto do País. “O trabalho que a Marcia fez na Praia do Forte foi fantástico. Um projeto que deu certo lá, e que tenho certeza que terá sucesso no resto do País, pois os cartórios naturalmente são mais envolvidos com a sociedade, devido sua capilaridade e pelo fato de não registrar documentos, mas sim sentimentos”, afirmou.

O projeto mencionado por Arion foi realizado na entrada da vila Praia do Forte, distrito de Açu da Torre, município de Mata de São João, onde a oficial do cartório resolveu adotar um canteiro central da rua que estava abandonado, tomado de vegetação rasteira, lixo e pedras, revitalizando o espaço e criando um jardim com plantas, flores e um banco, e neste jardim colocou uma placa com o seguinte dizer: “CARTÓRIO PRAIA DO FORTE: cuidando do que é nosso”.

Clique aqui e leia o regulamento do Projeto

Como participar?

Para se inscrever no projeto de Responsabilidade Social – “REGISTRO CIVIL sempre ao lado da Comunidade” – basta seguir os seguintes passos:

1. Acesse o site www.arpenbrasil.org.br, clique em “Responsabilidade Social”; faça seu cadastro. Ao final, insira a URL (endereço eletrônico) da campanha iniciada do projeto de responsabilidade desenvolvido pelo registrador civil;

2. Após o preenchimento da ficha, você receberá um e-mail com a confirmação.

Fonte: Arpen Brasil

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MS: Tabeliães de Mato Grosso do Sul poderão emitir certificados digitais e-notariado

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No próximo 15 de junho, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil e a seccional do Mato Grosso do Sul promovem, das 9h às 14h, encontro regional para lançamento da plataforma de modernização de serviços notariais e-notariado e emissão de certificados digitais, em Campo Grande. O evento, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do estado mato-grossense-do-sul (Anoreg/MS), será realizado na sede da entidade. As inscrições estão abertas no link bit.ly/enotariadoms.

A programação conta com palestras especiais para os tabeliães, como painel sobre a plataforma e-notariado, apresentada por Luiz Carlos Weizenmann; as inovações tecnológicas no serviço notarial com o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Márcio Evangelista Ferreira da Silva; e os atos notariais eletrônicos e-notariado, do tabelião e presidente da seccional do Distrito Federal, Hércules Benício, que falará sobre sua experiência em Brasília.

Teremos ainda a palestra sobre o uso de usucapião administrativo por notários, apresentada também pelo assessor Weizenmann; e, por fim, a participação do presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Título do Brasil – Secção MS, o tabelião de Notas e Protestos na Comarca de Maracaju, Leandro Augusto Neves Corrêa.

As inscrições para o evento estão abertas e podem ser realizadas pelo link bit.ly/enotariadoms. O evento é gratuito.

SERVIÇO

Workshop e-notariado em MS
Data – 15 de junho (sábado), das 9h30 às 14h
Local – Sede da Anoreg/MS (Trav. Tabelião Nelson Pereira Seba, 50, Campo Grande/MS)

Fonte: www.notariado.org.br

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