11º Concurso de Cartório- SP: ATA Nº 42


  
 

11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO – ATA 42
: 04/06/2019

11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA Nº 42

Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, no 13º andar do Fórum João Mendes Júnior, na sala 1327, reuniu-se a Comissão Examinadora do 11º Concurso, por seus membros ao final nominados, para o fim de deliberar acerca do prosseguimento do certame, cessada a causa que o suspendeu, diante da notícia do julgamento final do Pedido de Providências n. 0010154-77.2018.2.00.0000 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o julgamento, os embargos de declaração opostos foram recebidos como pedido de esclarecimento e rejeitados por maioria, mantido o julgado na 285ª Sessão Ordinária, nos termos do voto retificado do Ministro Relator Humberto Martins, no qual ficou mantido o não conhecimento do pedido de providências por ilegitimidade da parte autora, e, aderindo à proposição do voto-vista do Ministro Presidente, determinada a expedição de recomendação a ser encaminhada a todos os Tribunais do País, no sentido de que se adequem, se for o caso (para concursos a serem marcados ou em andamento, cuja fase de avaliação de títulos não tenha se exaurido ou consolidado e que ainda não estejam aplicando o entendimento ora exarado), sem fixação de prazo para cumprimento. Por conseguinte, em cumprimento aos exatos termos do julgamento do Pedido de Providências acima referido, e diante do exaurimento e consolidação da fase de avaliação de títulos, publicada por meio do Edital n. 19/2018 (Dje de 21.11.2018), com recursos julgados, conforme Edital n. 20/2018 (Dje de 4.12.2018), houve a manutenção na íntegra do Edital n. 1/2017, razão pela qual a Comissão Examinadora deliberou por unanimidade divulgar o resultado final do 11º Concurso público de provas e títulos para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Considerando o decurso de tempo relevante desde a realização da última fase do certame, que aguardava o julgamento do aludido feito para que tivesse prosseguimento, e observado no disposto no artigo 2º, § 1º, da Resolução n. 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, a Comissão Examinadora deliberou, também por unanimidade, pela imediata publicação da divulgação do resultado do Concurso, declarando-o encerrado. Os trabalhos encerraram-se às onze horas. NADA MAIS. E, para constar, eu (a) (Patrícia Manente), Coordenadora da DICOGE 1 e Secretária da Comissão de Concurso, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Examinadora. (a) MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHON – Presidente da Comissão, (a) WALTER ROCHA BARONE – Suplente do Presidente, FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ – Juíza de Direito Titular II da 17ª Vara Criminal – Capital, MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO – Juiz de Direito Titular I da 21ª Vara Cível Central – Capital, RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM – Juíza de Direito Titular II da 25ª Vara Cível – Capital, JOSÉ CARLOS MASCARI BONILHA – Representante do Ministério Público, JARBAS ANDRADE MACHIONI – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, GEORGE TAKEDA – Registrador e REINALDO VELLOSO DOS SANTOS – Tabelião.

Fonte: DJE/SP de 04/06/2019.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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