MS: Anoreg/MS: CNB/MS – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO SO SUL – CNB/MS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a sua Diretoria para reunião a ser realizada no dia 14 de junho de 2019, às 16h, na sede da Anoreg-MS, sito a Travessa Tabelião Nelson Pereira Seba, 50 Chácara Cachoeira, para deliberar sobre: 1- Eleição da nova diretoria;  2- Outros assuntos correlacionados.

Campo Grande, 30 de maio de 2019.

Elder Gomes Dutra

Presidente em Exercício do CNB/MS

Fonte: Anoreg/MS

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TJ/ES: CGJ/ES – CGJ/ES publica Provimento nº 22 que autoriza serventias extrajudiciais do Estado a receberem pagamento de emolumentos em cartão de débito e de crédito

PROVIMENTO CGJES N.º 22/2019

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES N.º 22/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei nº 234/2002 determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, garantindo ao titular dos serviços notariais e de registro autonomia no gerenciamento administrativo e financeiro da serventia;

CONSIDERANDO que a responsabilidade do titular da serventia extrajudicial perdura enquanto da efetivação dos serviços prestados e executados, ficando obrigado ao recolhimento dos tributos que lhe são impostos por força de Lei.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o desenvolvimento social e mercadológico, bem como possibilitar ao usuário do sistema mais comodidade quanto aos meios de pagamento dos emolumentos e garantir maior segurança aos envolvidos;

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo a receberem o pagamento dos emolumentos devidos pelos usuários com o uso de cartão de débito e de crédito.

Art. 2º – Os encargos do custo operacional pelo uso do cartão de débito e de crédito nas serventias extrajudiciais não poderão ser repassados ao usuário do sistema.

Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 30 de maio de 2019.

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Fonte: TJ/ES

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PR: TJPR autoriza uso do termo cartório pelos ofícios extrajudiciais

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Decisão cautelar permite a utilização da expressão, em menor destaque, nas fachadas e placas

Após Pedido de Providência da Anoreg-PR, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná autorizou o uso do termo cartório pelos ofícios extrajudiciais. A decisão, de forma cautelar, permite a utilização da expressão nas fachadas e placas dos tabelionatos e registros. Entretanto, o termo deve constar em menor destaque. A permissão está concedida até votação do Projeto de Lei 478/2018, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que discorre sobre o tema.

Defesa do termo cartório

A Anoreg-PR entende que a população em geral associa o termo cartório aos serviços notariais e de registro. Por isso, defende que a retirada da expressão das fachadas e placas de identificação dos ofícios extrajudiciais tem confundido os usuários. Para acessar o despacho do TJPR na íntegra, clique aqui.

Fonte: Anoreg/PR

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