MT: Provimento 014/2019 CGJ – Comunicação dos atos necessários à transferências de matrículas de imóveis de uma comarca para a outra, por meio da CEI

Provimento 014/2019 CGJ

Clique aqui e baixe o Provimento-014-2019

Fonte: Anoreg/MT

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CNJ: CNJ recomenda a revogação de todas as normas de divórcio impositivo

RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a vedação aos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal de regulamentarem a averbação de divórcio por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges.

O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a melhor prestação de serviço e corrigir as distorções;

CONSIDERANDO que compete privativamente à União, na forma do art. 22, inciso I, da Constituição Federal, legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

CONSIDERANDO que a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, estabelece no capítulo XV, seção IV, o procedimento do divórcio e da separação consensuais (art. 731 a 734 do CPC);

CONSIDERANDO que, na forma do art. 733 do Código de Processo Civil, o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável poderão ser realizados, preenchidos os requisitos legais, por escritura pública, subscrita obrigatoriamente por ambos os cônjuges devidamente assistidos por advogado ou defensor público.

CONSIDERANDO que as hipóteses de divórcio extrajudicial são apenas as descritas na lei, não havendo possibilidade de se criar outras modalidades sem amparo legal;

CONSIDERANDO a regra do art. 100 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

CONSIDERANDO que algumas Corregedorias estaduais passaram a editar atos normativos regulamentando o procedimento de averbação, nos serviços de registro civil de pessoas naturais de divórcio por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges;

CONSIDERANDO o que consta do Pedido de Providencias nº 0003491-78.2019.2.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que:

I – se abstenham de editar atos regulamentando a averbação de divórcio extrajudicial por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges (divórcio impositivo), salvo nas hipóteses de divórcio consensual, separação consensual e extinção de união estável, previstas no art. 733 do Código de Processo Civil;

II – havendo a edição de atos em sentido contrário ao disposto no inciso anterior, providenciem a sua imediata revogação.

Art. 2º Esta recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

Clique aqui e leia a recomendação no Diário Oficial

Fonte: Anoreg/BR com informações do CNJ

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ITI: Certificado digital é tecnologia fundamental para garantir segurança de dados pessoais

O ambiente digital apresenta, a cada dia, novos riscos quanto à segurança cibernética e proteção de dados dos cidadãos. A discussão migrou de um ambiente restrito a especialistas em tecnologia da informação e passou a ser uma preocupação de todos, na medida em que cada pessoa se torna responsável por disseminar os próprios dados em acessos indiscriminados nas redes.

Há dois anos, um ataque cibernético sequestrou dados de pessoas e empresas ao redor do mundo, atingindo ao menos 74 países e milhares de usuários, em cerca de 6 horas. Foi o que apresentou o diretor para a América Latina da Cisco, Ghassan Dreibi, em apresentação sobre as estratégias digitais para segurança cibernética e proteção de dados, no último dia 23, no Painel TeleBrasil 2019, em Brasília.

Segundo Dreibi, os ataques tornaram-se mais agressivos por terem por trás das ações uma organização criminosa em ação. “A ameaça deixou de ser exclusivamente corporativa e passou a ser pessoal, com ataques aos dados de identificação dos cidadãos”, alertou ao destacar como pilares da cybersegurança responsabilidade, democratização e simplificação nas relações em ambiente digital.

Um aliado para garantir a segurança de dados pessoais e assegurar a identidade do usuário nas relações virtuais é o certificado digital. A tecnologia foi defendida pelo assessor especial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) Ruy Ramos no painel de discussão.

“Estamos em plena transformação digital, o que se configura em um cenário de massificação dos certificados digitais a todos os cidadãos”, explicou. Ramos ainda salientou que a meta da atual gestão do ITI é atingir o censo populacional para que a segurança do certificado digital seja percebida como segurança para o usuário e não apenas como exigência para prestação de informações fiscais ao governo.

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, operada pelo ITI, existe há 18 anos garantindo a identificação segura da pessoa nas diversas transações online ao associar uma pessoa, processo ou servidor a um par de chaves criptográficas, que funcionam em um sistema assimétrico.

Além do uso de criptografia, o certificado digital ICP-Brasil garante autenticidade, não-repúdio, integridade, confidencialidade, culminando com a plena validade jurídica do ato praticado no ambiente digital.

A representante do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), Cristine Hoepers, corrobora o uso do certificado digital e pontua que a segurança dos dados “se faz nas pontas” com boas práticas e influência de padrões já credenciados.

Fonte: ITI

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