IGP-M varia 0,45% em maio

Índices Gerais de Preços | IGP-M

As pr_vias apresentam parciais do _ndice com base na coleta realizada em per_odos de dez dias

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,45% em maio, percentual inferior ao apurado em abril, quando a taxa foi de 0,92%. Com este resultado, o IGP-M acumulada alta de 3,56% no ano e de 7,64% nos últimos 12 meses. Em maio de 2018, o índice havia subido 1,38% no mês e acumulava alta de 4,26% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou 0,54% em maio, após alta de 1,07% em abril. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,01% em maio, contra 1,25% no mês anterior. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de 0,97% para -7,77%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, subiu 0,48% em maio, após variar 0,84% no mês anterior.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários passou de 0,47% em abril para 0,95% em maio. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de 0,95% para 4,41%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,34% em maio, contra alta de 0,39% em abril.

O índice do grupo Matérias-Primas Brutas desacelerou passando de 1,57% em abril para 0,67% em maio. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: soja (em grão) (-0,34% para -3,42%), laranja (-4,33% para -15,31%) e mandioca (aipim) (0,67% para -6,07%). Em sentido oposto, destacam-se os itens cana-de-açúcar (1,31% para 4,27%), minério de ferro (5,54% para 6,38%) e arroz (em casca) (-0,33% para 6,70%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,35% em maio, após alta de 0,69% em abril. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram recuo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (0,88% para -0,12%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item hortaliças e legumes, cuja taxa passou 9,41% para -0,13%.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Vestuário (1,11% para 0,25%), Educação, Leitura e Recreação (0,31% para -0,06%), Transportes (1,06% para 0,98%), Habitação (0,41% para 0,37%) e Comunicação (0,10% para -0,12%). As principais influências para a desaceleração dos grupos partiram dos seguintes itens: roupas (1,32% para 0,29%), passagem aérea (-0,51% para -10,28%), tarifa de ônibus urbano (1,94% para 0,53%), material para reparos de residência (0,57% para -0,14%) e pacotes de telefonia fixa e internet (0,43% para -0,56%).

Em contrapartida, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,69% para 0,81%) e Despesas Diversas (0,48% para 0,50%) apresentaram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, os maiores avanços foram observados nos itens medicamentos em geral (1,33% para 2,11%) e bilhete lotérico (21,51% para 22,69%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,09% em maio, ante 0,49% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de abril para maio: Materiais e Equipamentos (0,71% para 0,20%), Serviços (0,53% para 0,09%) e Mão de Obra (0,33% para 0,01%).

Fonte: Portal IBRE (www.portalibre.fgv.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJDFT: Turma nega recurso para anulação de casamento por traição

A 2ª Turma Cível negou recurso a ex-esposa que pedia anulação de casamento e reparação por danos materiais e morais, após a descoberta de que o então marido mantinha outro relacionamento, anterior ao matrimônio.

A apelante narra que a sentença deve ser reformada porque restou demonstrado nos autos que, pouco tempo após se casar, descobriu que o marido mantinha outra relação com uma mulher que morava em Palmas – TO e que teria entrado em contato com ela e conseguido informações sobre os dois. Destacou que o próprio réu admitiu em depoimento judicial ter viajado para a cidade de residência da suposta amante, antes do casamento, e lá a teria encontrado, em data, porém, da qual não se recorda.

Em sua defesa, o ex-marido relatou, primeiramente, que a apelante sempre soube das conversas que mantinha com a terceira pessoa envolvida. Sobre os pedidos de reparação por danos materiais e morais, alega que não devem prosperar, pois, segundo ele, também contribuiu financeiramente para a realização da festa de casamento e a apelante não se mostra decepcionada com o apelado, tendo afirmado, inclusive, que apenas não reataria o relacionamento por imposição familiar e social.

Na decisão, o desembargador relator ponderou que, mesmo não sendo correto o comportamento por parte do réu, tornando o fato apto a tornar insuportável a vida em comum do casal, o caso não tem, por outro lado, aptidão para forjar a anulação do casamento, pois não se configura erro quanto à pessoa do cônjuge. O magistrado explicou que, segundo o art. 1.556 do Código Civil, o casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houver por parte de um dos noivos, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. Segundo entendimento doutrinário, “o erro ou ignorância é o resultado de uma falsa percepção, noção, ou mesmo da falta de percepção sobre a pessoa, com que se está convolando núpcias”, explica o desembargador.

O desembargador destaca que a autora não conseguiu provar a existência das supostas mensagens enviadas pelo marido à suposta amante, ou seja, “não ficou cabalmente provada a infidelidade”. Quanto aos danos morais pleiteados, o relator ponderou que apesar da ruptura da relação, bem como a descoberta da traição possam trazer amargura, sofrimento, tristeza e decepção à ora apelante, tais fatos não se mostram hábeis a garantir uma reparação por dano moral, diante da não demonstração, no caso em tela, de um acontecimento extraordinário ou demasiadamente vexatório, que evidencie flagrante violação aos seus direitos de personalidade.

A negativa também alcançou a reparação por danos materiais, pois não restou devidamente comprovada a ausência de proporcionalidade no custeio dos gastos do casamento pelas partes. Os documentos que foram juntados ao processo, de acordo com o desembargador, foram insuficientes para demonstrar que as despesas foram suportadas exclusivamente pela demandante, especialmente quando ela mesma reconhece que o requerido contribui para o evento.

Desta forma, a turma manteve por unanimidade a sentença recorrida.

Fonte: TJDFT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


MG: EJEF publica relação definitiva dos inscritos do Concurso Público para Outorga de Delegações em MG – Edital 01/2019

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2019

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Edison Feital Leite, e em cumprimento ao disposto no subitem 20.1.10 do Capítulo 20 do referido Edital, a EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

A EJEF informa, em cumprimento ao subitem 20.1.10.1 do Edital em referência, que a fundamentação da decisão sobre o deferimento e o indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, de acordo com o subitem 8.1.2 do Capítulo 8 do Edital, a relação definitiva dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira, uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda, uma lista somente com os nomes destes últimos.

Acesse o resultado dos recursos contra indeferimento de inscrição nas vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

Acesse a decisão dos recursos interpostos contra o indeferimento de inscrição.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas GERAL PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas PcD PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas GERAL REMOÇÃO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas PcD REMOÇÃO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas GERAL PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas PcD PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas GERAL REMOÇÃO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas PcD REMOÇÃO.

Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.

Fonte: DJe

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.