Entidade assistencial poderá receber herança de interno que morrer sem ter herdeiro

O Projeto de Lei 1849/19 estabelece que, em caso de declaração de herança vacante de pessoa que estava abrigada em entidade não governamental no fim da vida, os montantes irão para a instituição onde vivia o idoso detentor dos bens. O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A autora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), argumentou que a ideia representa uma maneira de eventualmente assegurar recursos a entidades que, frequentemente, passam por problemas financeiros. Conforme o texto, a entidade beneficiada deverá usar os bens para a prestação de serviços a idosos.

Pela lei, há a declaração de herança vacante quando não há herdeiros habilitados no prazo de cinco anos do falecimento. Nesse caso, os bens passam ao domínio do município ou do Distrito Federal, conforme a localização, ou são incorporados ao domínio da União.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-1849/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Proposta amplia prazo para ratificação do registro de imóveis na fronteira

O Projeto de Lei 1792/19 amplia para 2025 o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados em faixa de fronteira. O texto altera a Lei 13.178/15.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), a complexidade da situação provoca enorme insegurança, já que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não dispõe de estrutura para analisar em tempo hábil mais de 25 mil solicitações de ratificação já apresentadas em 11 estados fronteiriços.

“Sob tal insegurança, os ânimos se acirram entre os proprietários, os imóveis se desvalorizam – ou reduzem a sua liquidez –, os financiamentos bancários ficam limitados, e os investimentos se reduzem”, disse o parlamentar. “Isso resulta em queda na atividade produtiva e nos empregos.”

A Lei 13.178/15, oriunda de substitutivo do Senado a um projeto apresentado na Câmara (PL 2742/03), estabeleceu prazo de quatro anos, até o final de 2019, para apresentação dos pedidos de ratificação de registros de imóveis com até 15 módulos fiscais. Com o texto do deputado Dr. Leonardo, o prazo da lei é dilatado para dez anos, até o final de 2025.

“É justo e conveniente que se dê mais um prazo aos detentores desses títulos, a fim de que não pairem dúvidas sobre a lisura dos governos que lhes emitiram esses títulos, nem sobre a validade desses documentos, nem também sobre a idoneidade dos seus detentores em usufruir daquelas terras pertencentes, legal e primeiramente, à União”, afirmou o autor da proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1792/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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MG: Recivil é intimado a realizar eleição sindical

A data provável para o pleito é dia 18 de junho de 2019.

No dia 21 de maio de 2019, o Recivil, representado pela Junta de Interventores, foi intimado judicialmente “para proceder à realização da eleição, como determinado no processo principal, no prazo de 30 dias, considerando-se a única chapa inscrita Renovação Recivil, cuja posse, caso declarada vencedora do pleito, se dará na forma do Estatuto do referido sindicato, momento em que se desconstituirá a junta interventora”.

Por esse motivo, o Sindicato informa aos seus filiados que a provável data da realização da eleição é 18 de junho de 2019, terça-feira, na sede do Recivil, em horário ainda a ser divulgado através do Edital de Convocação.

Por fim, a Junta de Interventores comunica que já está tomando as providências necessárias para a realização da eleição.

Veja a íntegra da intimação.

Fonte: Recivil

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