Proposta elimina exigência de abono de assinatura de tabelião em outro estado

O Projeto de Lei 1623/19 elimina a exigência da assinatura de um tabelião de determinado estado ser abonada em outro estado. A assinatura de tabelião só precisará ser abonada se houver fundada suspeita de falsidade ou se for exigida por lei específica. O texto altera a Lei dos Cartórios (8.395/94).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Gilberto Abramo (PRB-MG), disse que atualmente um tabelião em determinado estado precisa atestar e abonar a fé pública de outro tabelião do País. “O excesso de burocracia é manifesto”, afirmou.

“O excesso de burocracia é manifesto: um tabelião tem de atestar, tem de abonar a fé pública de outro tabelião do mesmo país. Isso é injustificável. Se um cidadão lavra uma escritura pública no estado de São Paulo, esse documento não terá eficácia em Brasília sem que, em primeiro lugar, um tabelião de notas da capital federal reconheça que a assinatura daquela escritura realmente pertence ao tabelião paulista”, disse Abramo.

“É um despropósito que a autenticidade dos atos praticados pelos titulares de serviços notariais e de registro situados em estado diverso seja colocada em suspeição diante da obrigatoriedade de esses atos terem de receber um abono por parte de um cartório de notas local”, criticou.

O texto determina a disponibilização, na internet, das assinaturas dos titulares de serviços notariais e de registro – e dos substitutos e prepostos – para que qualquer pessoa faça as conferências.

“Como há despesas operacionais com a manutenção de uma central dessas – funcionários e manutenção –, é forçoso que a consulta feita pelo interessado seja precedida do pagamento de um valor módico destinado ao custeio desse sistema”, avaliou o autor da proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-1623/2019

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto torna obrigatória a revisão periódica das bases de cálculo de IPTU e ITBI

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/19 estabelece como requisito essencial da responsabilidade fiscal a revisão, no mínimo a cada quatro anos, das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e a atualização monetária anual dos valores das bases de cálculo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marreca Filho (Patri-MA), a proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O IPTU e o ITBI são tributos de competência municipal. Ambos possuem a mesma base de cálculo, que é o valor venal dos imóveis (valor de venda). Segundo o projeto, caso não sejam efetuadas as revisões das bases de cálculo ou as atualizações monetárias desses impostos, o município ou o Distrito Federal (DF) deixarão de receber transferências voluntárias do governo federal.

Marreca Filho afirma que a legislação fiscal possui uma lacuna, ao não exigir um prazo para revisão dos dois tributos, importantes fontes de receita municipal. Hoje, segundo ele, a decisão de reajustar os impostos “fica à mercê da vontade política do gestor municipal”. O deputado afirmou que a atualização periódica “permite a melhoria do desempenho da administração tributária municipal em termos de arrecadação e de promoção de equidade.”

O projeto também permite que seja fixado limite máximo para revisão ou atualização da base de cálculo pelo município ou pelo DF, por até quatro exercícios financeiros, sem o corte das transferências voluntárias.

A proposta, caso se torne lei, entrará em vigor somente dois anos após eventual promulgação.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta: PLP-67/2019

Fonte: Câmara dos deputados

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Audiência pública no Senado Federal discute medida provisória que trata dos atos constitutivos de empresas mercantis

Audiência pública, realizada no Senado, no dia 21/5, debateu a Medida Provisória 876/2019 sobre o arquivamento dos atos constitutivos de empresas mercantis, na terça-feira 21/5. A MP altera a Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A classe notarial e de registro foi representada pelo tabelião e registrador de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas no Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício.

A Comissão Mista que discute a MP 876 convidou também para a  audiência pública representantes dos seguintes órgãos do governo federal: Ministério da Economia, inclusive o Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI; Receita Federal do Brasil; Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, além do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae. Os trabalhos foram coordenados pelo relator da MP, deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ) e participaram do debate outros oito parlamentares.

Os convidados, em sua maioria, elencaram os benefícios da MP 876/2019 por desburocratizar o registro de firmas constituídas por Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). Segundo os debatedores, a MP 876/2019 tem como grande mérito valorizar o princípio da “boa fé” do cidadão, ao garantir o registro automático nas juntas comerciais como regra, por meio de um instrumento padronizado, elaborado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

A proposta também estabelece que a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé pública. Na prática, quando o advogado ou o contador que representa a empresa atestar verbalmente, na hora do atendimento, a autenticidade de documento relativo à empresa que estiver representando na junta comercial, não precisará haver cópia autenticada.

Participação dos cartórios
Representando a Anoreg-BR e o IRTDPJBrasil, Hércules Benício também ressaltou a importância do princípio da confiança no cidadão, porém alerta que a desburocratização proposta pode ser comprometida se não houver racionalização. “A MP recebeu uma emenda que propõe a expansão da atribuição de autenticação de documentos aos representantes das sociedades empresariais. Tal medida seria um exemplo de desburocratização sem racionalização, pois poderá gerar excesso de litigiosidade”, disse o titular do 1º Ofício do Núcleo Bandeirantes/DF e presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal.

Hércules Benício comentou, ainda, que a medida provisória, além de contemplar as sociedades empresariais, deveria abranger todas as espécies de pessoas jurídicas. “Muito se diz da Junta Comercial como órgão registrário, porém não podemos nos esquecer do importante trabalho que é feito pelos Registros Civis das Pessoas Jurídicas e também pela Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, é bem provável que a simplificação proposta pela MP deva repercutir também nos ambientes desses órgãos registrais”, disse Hércules Benício. Além das sociedades de responsabilidade limitadas, as EIRELIs, os RCPJs recepcionam os registros das associações, fundações, partidos políticos e organizações religiosas.

Governo Federal
Representantes do Executivo defenderam a MP como uma medida de impacto imediato para estabelecer condições para o crescimento econômico. Paulo Antonio Uebel, secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia, avalia que o Brasil ainda é muito hostil a novos empreendimentos. Ele citou a pesquisa Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de iniciar um negócio em 190 países. O Brasil ficou na posição 109 na edição deste ano. Esse estudo serve de referência para empresas internacionais decidirem para onde vão expandir suas atividades.

“São 13 milhões de desempregados. Quanto mais difícil for abrir empresas e gerar oportunidades de trabalho, pior vai ficar”, salientou Uebel. Ele explicou, ainda, que 96% dos pedidos de registro são deferidos, e apenas 1% são indeferidos. Assim, faz sentido inverter a lógica atual e tornar a concessão do registro imediata, de modo a valorizar a maioria dos empreendedores.

Por sua vez, o auditor da Receita Clóvis Peres, coordenador-geral da cadastros da Receita Federal, salientou que o avanço na facilitação de registros empresariais é um “ganha-ganha”, porque o Estado se beneficia da minimização burocrática e os empreendedores ganham agilidade. Ele afirmou que a iniciativa está em consonância com uma longa caminhada de aperfeiçoamento do Estado. “Não estamos falando de uma mudança inconsequente, sem nenhuma base. É uma alteração pensada, estudada, no bojo de um processo histórico de simplificação. A Receita tem se pautado pela simplificação das instituições e das ações em várias áreas”.

O IRTDPJBrasil é parceiro da Receita Federal em projetos importantes como o do Sistema Nacional de Gestão Territorial – Sinter e o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Na oportunidade, Peres ressaltou os bons resultados, sobretudo da Redesim, que está mudando o ambiente de negócios do país, contando inclusive com a participação dos cartórios de RCPJ. “Estamos trabalhando para entregar o CNPJ de forma rápida para o empreendedor, fazer com que ele possa iniciar a sua vida empresarial com segurança e regularidade. Isso é fundamental pra quem empreende e é fundamental para o Brasil, inclusive para arrecadação que é tão importante e tão cara para o Estado brasileiro”, disse.

Outras opiniões
Layla da Silva, representante do Sebrae, disse que a MP permitirá aos empreendedores concentrar recursos e energias no sucesso de suas atividades, e não nos entraves que as precedem. “O pequeno negócio não tem que se preocupar com uma série de trâmites burocráticos e com dificuldades de formalização, que hoje são um obstáculo. O empresário tem que se preocupar com prospecção de mercados, gestão, buscar investimentos”, afirmou.

Ela também explicou que o recurso do registro automático não é uma mudança radical, mas sim um caminho natural que já tem precedente no país. Parece ser uma coisa muito radical, mas na verdade é um processo crescente e uma continuidade de melhorias que já estão sendo implementadas. Muitas juntas comerciais já trabalham com registros automáticos por vias de soluções tecnológicas.

A simplificação de registros pode ganhar mais impulso através de avanços tecnológicos que aprimorem a certificação digital. Ruy César Ramos, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), listou as qualidades do certificado digital para a abertura e registro de empresas: garante a integridade do documento, atesta a sua trajetória, identifica se houve adulteração e vincula-o ao seu signatário de modo que não possa haver a negação do auto.

Ramos assegurou que o ITI trabalha para otimizar as ferramentas de certificação disponíveis e acrescentou que a medida provisória abre as portas para que elas sejam utilizadas para facilitar a vida do empreendedor. “A partir desta MP, e com os regulamentos subsequentes, já podemos abrir uma empresa com um smartphone. Temos um modelo de certificado em nuvem. Acessando o portal do Ministério da Economia, é possível fazer [toda] a gestão”.

Tramitação
A comissão mista da MP 876/2019 terá mais uma audiência pública antes da apresentação do relatório. A reunião ainda não tem data definida, mas deverá ser realizada em Santa Catarina, conforme anunciou o presidente do colegiado, senador Jorginho Mello (PL-SC).

A MP tem prazo até 11 de julho, e perderá a validade se não for analisada pelo Congresso Nacional até essa data. Antes, precisa do parecer da comissão mista, composta por deputados e senadores. Depois, será enviada para a Câmara dos Deputados e, se aprovada, para o Senado.

MP 876/2019

Fonte: IRTDPJ/BR com informações da Agência Senado

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