Cartórios paulistas lançam a Caravana da Proteção no Palácio dos Bandeirantes

As seis entidades paulistas lançam conjuntamente no próximo dia 14 de junho a maior campanha de comunicação da história da atividade extrajudicial paulista. Garanta já a sua vaga. Clique aqui e faça a sua inscrição

Em uma inédita ação conjunta das seis entidades paulistas do segmento extrajudicial, notários e registradores paulistas lançam no próximo dia 14 de junho, no Palácio dos Bandeirantes – sede do Governo do Estado -, em São Paulo, a Caravana da Proteção, em evento que contará com a presença de renomados palestrantes do meio empresarial, publicitário e com participação do governador do Estado, João Dória.

O Lançamento Oficial da Caravana da Proteção terá como objetivo apresentar a todos os responsáveis por delegações extrajudiciais paulistas, assim como autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – nacional e estadual – a nova campanha de comunicação dos cartórios brasileiros, que será desenvolvida inicialmente em São Paulo e depois percorrerá os demais Estados brasileiros.

O evento de lançamento contará com a presença de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de renomados profissionais do meio empresarial, entre eles o publicitário Luiz Lara, chairman da lewlara/TBWA, os palestrantes Edmur Saiani e Martha Gabriel.

Para a presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), o lançamento marca uma mudança de posicionamento da entidade. “Está na hora de falarmos de nós, combatermos os preconceitos que cercam a atividade e que durante anos nos imputaram sem qualquer forma de resposta. Vamos mostrar como somos importantes e o belíssimo trabalho que exercemos em prol da sociedade”, disse.

Após o evento de lançamento – destinado a todos os titulares de delegações – a Caravana da Proteção percorrerá oito cidades paulistas, centros regionais, para treinamento dos substitutos e líderes de equipes: Santos, São José dos Campos, Campinas, Marília, São José do Rio Preto, São Paulo e Ribeirão Preto. Uma plataforma online – especializada em treinamentos de equipes – será a responsável por capacitar os colaboradores de unidades, cujo treinamento será acompanhado em tempo real pela equipe do projeto.

“Notários e registradores colaboram com o Poder Público, com a sociedade, com o Poder Judiciário e quase nunca são devidamente reconhecidos, pelo contrário, são constantemente apontados como culpados por uma série de problemas do País, que muitas vezes não guardam qualquer relação com a atividade. Chegou a hora de mudar isso”, explica Cláudio Marçal Freire, presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP).

A iniciativa reúne a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

Ficha Técnica do Evento

Data: 14.06.2019
Horário: 10h às 14h
Local: Palácio dos Bandeirantes (Avenida Morumbi, 4.500, Morumbi, São Paulo/SP)
Convite: Individual – remetido em formato físico e digital a cada responsável por delegação
Investimento: Gratuito
Inscrições: Clique aqui e faça a sua inscrição
(obrigatória para acesso ao Palácio)

Programação Oficial

9h15 – Welcome Coffee

10h – Abertura Oficial

10h15 – Palestra – “Cultura, Liderança e Propósito”
Martha Gabriel – Executiva e consultora nas áreas de business, inovação e educação. Engenheira pela Unicamp, pós-graduada em marketing pela ESPM-SP e em design pela Belas Artes-SP, mestre e PhD em artes pela ECA-USP, e Educação Executiva pelo MIT. Professora de pós-graduação na PUC-SP, no TIDD (Tecnologias da Inteligência), de MBAs, e faculty internacional da CrossKnowledge.

11h35 – Coffee-break

11h50 – Palestra – “Propaganda: a cultura através dos colaboradores”
Edmour Saiani – Formado em engenheiro mecânica pelo ITA, pós-graduado em Marketing pela FGV/SP. Foi executivo de marcas nacionais, multinacionais. É autor dos livros Loja Viva, Ponto de Referência e Marcas Simbióticas – Marcas que vão construir o futuro – muito melhor – do mundo!

12h40 – Apresentação da Campanha “Cartório Protege Você”
Luiz Lara –Chairman do grupo\TBWA no Brasil. Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). É membro do Conselho Superior da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e vice-presidente do Conselho da Associação Paulista dos Profissionais de Propaganda (APP), além de conselheiro da Associação Brasileira de Propaganda (ABP) e da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM).

13h20 – Game Pills e a Trilha do Conhecimento
Márcia Oller – Graduada em Administração de Empresas, pós-graduada pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas-FGV com cursos de especialização em Marketing na Escola Superior de Propaganda e Marketing – ESPM. Mestranda pela Andrew University. Coach Executiva e Life Coach, formada pela ICI – Integrade Coaching Institute.

Pamella Kazantzis – Psicóloga, pós-graduada em Pedagogia da Cooperação, Psicopedagogia, e Coaching. Consultora de desenvolvimento organizacional

13h40 – Lançamento Oficial da Campanha Caravana da Proteção

14h05 – Cocktail de Encerramento

Fonte: Anoreg/SP

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MG: Concurso MG – Edital n. 1/2019 – EJEF comunica que fica retificado o Edital que rege o certame

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2019

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edison Feital Leite, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF comunica que fica retificado o Edital que rege o certame, conforme se segue:

Onde se lê:

15.1.1 – Para o Concurso de provimento:

[…]

h) cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou documentos comprobatórios do exercício de função por dez anos, completados até a data da primeira publicação deste Edital, em serviço notarial ou de registro.

Leia-se:

15.1.1 – Para o Concurso de provimento:

[…]

h) cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou declaração de que se beneficiará da hipótese contemplada pela Súmula 266 do STJ, quanto à apresentação do diploma de conclusão do curso de bacharel em Direito, até a data da outorga de delegação; ou documentos comprobatórios do exercício de função por dez anos, completados até a data da primeira publicação deste Edital, em serviço notarial ou de registro.

Onde se lê:

18.4.3 – Para os fins da alínea “a” do subitem 18.4 deste Edital, o exercício da advocacia será comprovado conforme disposto no subitem 18.4.4 deste Edital, enquanto o exercício da delegação de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito será comprovada com certidões expedidas pelo órgão público competente.

Leia-se:

18.4.3 – Para os fins da alínea “a” do subitem 18.4 deste Edital, o exercício da advocacia será comprovado conforme disposto no subitem 18.4.4 deste Edital, enquanto o exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito será comprovada com certidões expedidas pelo órgão público competente.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil com informações do DJe/MG

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STJ: Em regra, substabelecente não responde por atos praticados pelo substabelecido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um advogado e afastou sua responsabilidade pela apropriação indébita imputada à advogada substabelecida por ele no curso de uma ação de indenização de danos morais. Para os ministros, a configuração da culpa in eligendo do substabelecente requer a comprovação de que ele sabia da inaptidão do substabelecido para o exercício do mandato ao tempo do substabelecimento.

Segundo informações do processo, o advogado foi contratado por uma empresa que lhe outorgou procuração em que se definiu a possibilidade de substabelecer, com ou sem reserva de poderes. No curso da ação, ele substabeleceu os poderes, com reserva, a outra advogada.

Representando a empresa, a advogada firmou acordo com a outra parte, tendo recebido valores da indenização em sua conta. No entanto, ela deixou de repassá-los à cliente, que ajuizou ação de reparação de danos materiais contra os dois advogados.

O juízo de primeiro grau reconheceu a ilegitimidade passiva do advogado, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou-o solidariamente pelos prejuízos suportados pela empresa, entendendo que haveria culpa in eligendo (culpa decorrente da má escolha do preposto).

Ciência da inaptidão

Para o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o parágrafo 2° do artigo 667 do Código Civil é claro no sentido de que o substabelecente somente se responsabiliza pelos atos praticados pelo substabelecido “se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele”.

“Para o reconhecimento da culpa in eligendo do substabelecente, é indispensável que este, no momento da escolha, tenha inequívoca ciência a respeito da ausência de capacidade legal, de condição técnica ou de idoneidade do substabelecido para o exercício do mandato”, disse.

O ministro ainda ressaltou que, para a configuração da culpa in eligendo,é necessário que a inaptidão do eleito para o exercício do mandato seja uma circunstância contemporânea à escolha e de conhecimento do mandatário.

Nenhum fato

Em seu voto, o relator lembrou que as instâncias ordinárias reconheceram que o advogado não participou do acordo firmado pela substabelecida. Além disso, para o ministro Bellizze, o substabelecente não pode ser responsabilizado apenas porque ele e a advogada indicaram o mesmo endereço profissional ou porque o substabelecimento foi feito com reserva de poderes.

Para o ministro, “o acórdão recorrido não indica nenhum fato idôneo que sinalize ter o substabelecente obtido, ao proceder à escolha da substabelecida, ciência de que esta não ostentava idoneidade para o exercício do mandato, aspecto essencial à configuração da culpa in eligendo, tendo na verdade passado ao largo de qualquer consideração nesse sentido”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1742246

Fonte: STJ

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