Registro de Imóveis – Indisponibilidade averbada – Cancelamento que deve ser determinado pela autoridade de onde emanou a ordem – Precedentes desta corregedoria – Recurso desprovido

Número do processo: 1073009-13.2016.8.26.0100

Ano do processo: 2016

Número do parecer: 259

Ano do parecer: 2016

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1073009-13.2016.8.26.0100

(259/2016-E)

Registro de Imóveis – Indisponibilidade averbada – Cancelamento que deve ser determinado pela autoridade de onde emanou a ordem – Precedentes desta corregedoria – Recurso desprovido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de recurso administrativo tirado em face de decisão que indeferiu pedido de cancelamento de averbação de indisponibilidade, sob o fundamento de que apenas a autoridade que a determinou pode fazê-lo.

O recorrente alega que se trata de indisponibilidade decorrente de liquidação extrajudicial e que a empresa sujeita à liquidação já foi extinta, não havendo impedimento para que o cancelamento se dê na via do art. 212, da Lei de Registros Públicos, já que a averbação não mais exprime a verdade.

O Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso.

Passo a opinar.

O recurso não merece provimento.

O art. 212, da Lei de Registros Públicos, trata de retificação a ser feita pelo próprio Oficial, quando o registro ou a averbação for omisso, impreciso ou não exprimir a verdade.

Não há, portanto, nenhuma relação com o presente caso. A uma porque o pedido não foi feito ao Oficial, mas ao Juiz Corregedor Permanente. A duas porque a averbação exprime a verdade, tal como ela se apresentava à época. Houve um procedimento de liquidação extrajudicial e daí decorreu a averbação da indisponibilidade. Não há nenhuma imprecisão ou inverdade nisso.

Se a empresa foi extinta, não mais remanescendo a indisponibilidade, cabe ao interessado dirigir-se ao órgão de onde ela emanou e pedir o cancelamento.

A ordem – Av.5 da matrícula n. 113.351 – não foi emanada pelo Juiz Corregedor Permanente da 1ª Vara de Registros Públicos, que só fez cumprir o ofício OF/LIQ/nº 020/94 de 14 de janeiro de 1994, expedido em decorrência da liquidação extrajudicial de CARIOCA SEGURADORA S/A (Proc. 33/94).

É entendimento tranquilo e sedimentado dessa Corregedoria que apenas o órgão – judicial ou administrativo – de onde emanada a ordem de indisponibilidade pode determinar o seu cancelamento. Nesse sentido, dentre outros, o parecer do processo n. 2015/1889, do MM. Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão:

“…os cancelamentos das indisponibilidades e eventuais constrições que pendem sobre o imóvel devem ser requeridos perante a autoridade judicial ou administrativa que os determinou, descabendo a esta Corregedoria Geral, assim como à Corregedor Permanente, ordenar o cancelamento porque são órgãos que apenas transmitiram aos registros de imóveis o teor da constrição.

No caso em exame, como lembrou a Douta Procuradoria de Justiça, a constrição fora decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil em decorrência da liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Litoral S/C Ltda.

A 1ª Vara de Registros Públicos apenas transmitiu a ordem de indisponibilidade, conforme constou anteriormente da r. decisão de fl. 371 e, posteriormente, da decisão recorrida.

Assim, o levantamento da constrição depende de ordem expressa da autoridade que a determinou”

Pelo exposto, o parecer que submeto a Vossa excelência, respeitosamente, é no sentido de se negar provimento ao recurso.

Sub censura.

São Paulo, 30 de novembro de 2016.

Swarai Cervone de Oliveira

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 1º de dezembro de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça. Advogado: IVAN TOHMÉ BANNOUT, OAB/SP 208.236.

Decisão reproduzida na página 009 do Classificador II – 2017

Fonte: DJe de 23.01.2017

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CE: Cartórios de Fortaleza têm até 11 de julho para implantar e utilizar selo digital

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará ajustou os prazos do cronograma de implantação e utilização do Selo de Autenticidade Digital, no âmbito das serventias extrajudiciais (cartórios).

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará ajustou os prazos do cronograma de implantação e utilização do Selo de Autenticidade Digital, no âmbito das serventias extrajudiciais (cartórios). Para isso, alterou os incisos do artigo 2º da Portaria nº 02/2019, de 17 de janeiro deste ano, que dispõe sobre o uso obrigatório da nova ferramenta eletrônica.

De acordo com o novo prazo, os 28 cartórios da Comarca de Fortaleza devem observar a data limite de 11 de julho para a implantação e utilização da nova ferramenta. Nas sedes das comarcas de Entrância Final (Caucaia, Crato, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral), os cartórios submeter-se-ão ao prazo limite de 10 de agosto.

Já nas serventias localizadas nas sedes das demais comarcas do Interior do Estado, o período de mudança dos selos físicos para os digitais será dia 12 de setembro. Os Registros Civis de Pessoas Naturais dos distritos do Interior do Estado devem aderir até a data de 17 de outubro.

A medida consta na Portaria nº 44/2019, publicada no diário da Justiça nessa quarta-feira (15/05).

Fonte: CGJ/CE

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SP: Tribunal de Justiça de São Paulo recebe cerimônia de abertura do 81º Encoge

Foi realizada na noite da última quinta-feira (16.05), na sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), a abertura do 81º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), evento promovido anualmente pelo Colégio Permanente dos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE).

A mesa de abertura da solenidade contou com a presença do corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins; do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças; do corregedor geral de justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE) e presidente do CCOGE, Fernando Cerqueira Noberto; do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), desembargador Artur Marques da Silva Filho; do  presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO), desembargador Walter Carlos Lemes; do corregedor-geral de justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; do presidente da Seção de Direito Público do TJ/SP, desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto; e do presidente da Seção de Direito Criminal do TJ/SP, Fernando Antonio Torres Garcia.

Também compareceram à cerimônia, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire; o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves; a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Ana Paula Frontini; o diretor de Tecnologia da Informação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Flauzilino Araújo dos Santos; e o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Gustavo Renato Fiscarelli.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi o primeiro a discursar no evento. Após agradecer a presença de todos, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças destacou a felicidade de poder realizar a 81° do Encoge na cidade de São Paulo. “Temos a satisfação de receber esse importantíssimo evento, que com a presença corregedores estaduais e do Distrito Federal, tem como escopo principal a troca de experiências no exercício da função. Para que as boas práticas da nossa administração correcional sejam aprimoradas. E, dessa forma, possamos cumprir com nossos deveres de tornar a prestação jurisdicional cada vez mais justa e eficiente”, afirmou.

“É preciso ressaltar que a preocupação de todos nós é com a prestação jurisdicional com qualidade e rapidez. Das diretrizes e metas colocadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, para aprimorarmos o funcionamento das Corregedorias Gerais de Justiça, há uma de maior importância: a fiscalização com o intuito de orientar. Esteja certo, senhor corregedor nacional, que esse objetivo é alcançado a cada dia. Hoje, as Corregedorias Gerais e a Corregedoria Nacional de Justiça trabalham em ambiente sólido e com responsabilidade. E estamos diariamente ligados a juízes, juízas e aos oficiais dos serviços extrajudiciais. Tudo com vista a eficiência do serviço prestado. As Corregedorias representam o coração das cortes de justiça. É por intermédio delas que se busca orientar, uniformizar procedimentos e nivelar boas condutas. Tudo com vista a dar pleno cumprimento ao princípio da eficiência. E a materialização dessa eficiência justifica encontros como esse. Procuramos com humildade, e sem preconceito, novos caminhos para uma justiça plenamente comprometida com o cidadão. Esse é o nosso desejo”, também discursou o corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Na sequência, o corregedor geral de justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE) e presidente do Colégio Permanente dos Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), Fernando Cerqueira Noberto, falou da importância dos serviços extrajudiciais para o Poder Judiciário no Brasil.

“Não podemos esquecer, em momento algum, o trabalho que é realizado pelo serviço extrajudicial. Os notários e registradores são a representação absolutamente concreta do Poder Judiciário. Nós podemos até não ter juízes ou servidores em todas as comarcas ou em todos os distritos. Mas nós temos um representante do Poder Judiciário. Um notário ou um registrador em cada comarca e em cada distrito. Esses profissionais devem ser altamente valorizados pelo Poder Judiciário. Temos que cobra-los, mas eles estão na linha de frente da respeitabilidade do Poder Judiciário”, afirmou.

Palestra Magna
Com o tema “Os Desafios do Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça”, a palestra magna de abertura do 81º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) foi ministrada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins.

Em sua fala, o ministro destacou a importância de uma integração nacional do sistema judiciário brasileiro e o papel do Conselho Nacional de Justiça neste processo. “Ao refletir sobre a abordagem que deveria fazer do tema desta palestra, um dos elementos que mais me chamou a atenção é a possibilidade de integração nacional do sistema judiciário brasileiro por meio do Conselho Nacional de Justiça. Vivemos em uma Federação muito complexa e díspar. Contudo, as inegáveis diferenças no plano social não podem repercutir no plano jurídico”, destacou.

“Isso porque temos um ordenamento jurídico nacional, o que importa em dizer que a parcela mais relevante de nossa legislação é nacional; logo, o direito processual do Brasil precisa ser aplicado em todo o território brasileiro, da mesma forma. O Conselho Nacional de Justiça se firma como um elemento de unificação regulamentar da administração judiciária brasileira, ao fixar regulamentos nacionais e consolidar procedimentos, congregando, portanto, as várias administrações dos tribunais e suas diversas corregedorias”, disse Martins.

O ministro ainda abordou a mudança no perfil da magistratura brasileira, em especial em decorrência do aumento da entrada de mulheres nos tribunais, e a importância da mediação e conciliação na solução de conflitos.

“Creio que os magistrados precisam treinar as suas capacidades criativas e humanistas para que o trabalho humano seja útil, haverá necessidade de que o potencial criativo seja maximizado. Um bom exemplo é a realização negocial do direito. As negociações – mediação e conciliação – envolvem uma dimensão de sentimentos que não podem ser emuladas com facilidade pelas máquinas. Os juízes serão muito importantes, portanto, para promover a mediação e a conciliação. Ao imaginar que os processos judiciais brasileiros, contemporaneamente, demandam a mediação jurisdicional, torna-se claro que tal competência será muito importante no futuro próximo”, afirmou.

Concluindo sua fala, o corregedor nacional de justiça destacou que as Corregedorias precisam ter uma administração participativa e moderna, aberta ao debate de ideias que possam trazer melhorias ao sistema de controle do Judiciário. “Na medida em que as corregedorias identificam os problemas e propõem as soluções, estão contribuindo para a gestão do Poder Judiciário. Por essa razão, acredito que este Encontro é o local adequado para pensarmos as mudanças que o Judiciário necessita e que a sociedade brasileira deseja. Aqui estão presentes magistrados de todos os Estados da Federação e de todos os segmentos do Poder Judiciário brasileiro. Por isso, penso que este é o momento adequado para que possamos fazer valer as iniciativas necessárias à implementação de um verdadeiro sistema correicional abrangente, que corresponda ao caráter nacional do Poder Judiciário, tantas vezes reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro Humberto Martins.

A cerimônia de abertura do 81º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) foi encerrada com um concerto sob a regência do maestro João Carlos Martins.

Fonte: Anoreg/BR

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