Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 18, de 14.05.2019 – D.J.E.: 16.05.2019.

Ementa

Estrutura a Secretaria da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas designada pelo Conselho Nacional de Justiça.

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos da Secretaria que funcionará no âmbito deste Conselho Nacional de Justiça, para prestar serviços junto à Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas designada, conforme decidido no PCA nº 0003242-06.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que na decisão proferida no referido PCA nº 0003242-06.2014.2.00.0000 ficou assentado que cumprirá à Corregedoria Nacional de Justiça prover os meios necessários de apoio ao Presidente da Comissão de Concurso designado na Portaria Conjunta n° 02 de 09 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o decidido no PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000 instaurado perante esta Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar e dar o suporte necessário aos trabalhos da Comissão de Concurso tratada neste ato;

RESOLVE:

Art. 1° – A Comissão de Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designada pelo Conselho Nacional de Justiça, será secretariada e apoiada por servidores disponibilizados para integrar a Secretaria da Comissão, organizada no âmbito desse Conselho Nacional de Justiça para prestarem os serviços administrativos e de apoio necessários ao bom andamento do certame.

Art. 2° – Ficam designados e destinados para prestar serviços junto à Secretaria da Comissão os servidores requisitados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de ato próprio, os quais integram o Grupo de Trabalho criado no âmbito desta Corregedoria Nacional de Justiça especialmente para esse fim.

Art. 3° – A Comissão terá um Secretário designado por ato do Presidente da Comissão dentre os servidores postos à disposição.

Art. 4° – A Secretaria será estruturada em núcleos, um encarregado da assistência jurídica, um do processamento dos expedientes administrativos afetos aos trabalhos da Comissão de Concurso, e um encarregado do apoio logístico e segurança institucional, observadas as disposições das Resoluções CNJ 176/2013 e CNJ 239/2016, no que forem aplicáveis.

Parágrafo único: O funcionamento de cada um dos núcleos da Secretaria poderá ser regulado em ato do Presidente da Comissão, com indicação das respectivas atribuições e atividades, respeitadas a compatibilidade com os cargos dos integrantes.

Art. 5° – Cumprirá ao Secretário a coordenação dos núcleos tratados no artigo anterior e cada núcleo terá um Coordenador que se encarregará de organizar e distribuir os trabalhos que lhes forem atribuídos.

Art. 6° – O Secretário responderá diretamente ao Presidente da Comissão de Concurso.

Art. 7° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA

Corregedor Nacional de Justiça Substituto

Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 16.05.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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STJ: Para Terceira Turma, é possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária

Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação.

A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de devedores que, após o oferecimento da própria residência como garantia fiduciária, alegaram em juízo que o bem não poderia ser admitido como garantia em virtude da proteção legal ao bem familiar.

Os proprietários do imóvel contrataram um financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF) e colocaram o bem como garantia. Posteriormente, buscaram a declaração de nulidade da alienação incidente sobre o imóvel, por se tratar de bem de família, pedindo que fosse reconhecida sua impenhorabilidade.

A sentença julgou o pedido dos devedores procedente, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento à apelação da CEF por considerar que o princípio da boa-fé contratual impede a prática de atividades abusivas que venham a causar prejuízo às partes.

No recurso especial, os donos do imóvel alegaram que a exceção à regra de impenhorabilidade só tem aplicação nas hipóteses de hipoteca, e não na alienação fiduciária.

Ética e boa-fé

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, a questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas luzes “quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais”.

Ela destacou que a Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, estabelece que o imóvel assim caracterizado não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, “mas em nenhuma passagem dispõe que tal bem não possa ser alienado pelo seu proprietário”.

De acordo com a ministra, a vontade do proprietário é soberana ao colocar o próprio bem de família como garantia.

“Não se pode concluir que o bem de família legal seja inalienável e, por conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, se assim for de sua vontade, nos termos do artigo 22 da Lei 9.514/1997.”

Nancy Andrighi lembrou que ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza, sendo inviável ofertar o bem em garantia para depois informar que tal garantia não encontra respaldo legal. A conduta, segundo a relatora, também não é aceitável devido à vedação ao comportamento contraditório, princípio do direito civil.

De acordo com a relatora, esse entendimento leva à conclusão de que, embora o bem de família seja impenhorável mesmo quando indicado à penhora pelo próprio devedor, a penhora não há de ser anulada “em caso de má-fé calcada em comportamentos contraditórios deste”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1560562

Fonte: STJ

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Guedes: governo pode rever deduções e reduzir alíquotas do IR

As deduções da tabela do Imposto de Renda (IR) podem ser revistas, em troca de uma alíquota menor, disse hoje (14) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento (CMO), ele declarou que o governo pretende tratar do tema na discussão das desonerações e isenções que constará da proposta de reforma tributária.

“Os mais pobres gastam [cerca de] R$ 100 bilhões e dão R$ 20 bilhões para os mais favorecidos? Tem algo errado. Claro que tem que olhar isso. À medida que o país fica mais apertado, tem que escolher onde vai reduzir. Esse tema será revisto na proposta de reduzir todas as alíquotas e tirar deduções”, declarou o ministro.

Ele respondeu a uma pergunta da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), que disse que o Orçamento destina R$ 108 bilhões por ano ao Sistema Único de Saúde (SUS) para os mais pobres, enquanto o gasto anual com deduções de saúde e educação corresponde a R$ 20 bilhões. “Temos que examinar nosso Orçamento e remover sinais de favorecimento para quem tem mais. Chega a hora em que não há mais recursos públicos para esse tipo de favor”, acrescentou Guedes.

O ministro explicou que pretende trabalhar em conjunto com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para construir uma proposta de reforma tributária. A ideia, segundo Guedes, consiste em unificar a proposta que tramita na Casa sobre o tema com sugestões da equipe econômica. “O Rodrigo Maia falou que vai reativar a proposta aqui, dando apoio ao encaminhamento à proposta do [ex-secretário de Política Econômica Bernard] Appy. Nós ativamos a nossa de cá e, quem sabe, trabalhamos juntos e fazemos a coisa acontecer”, disse.

Guedes explicou que a principal divergência da equipe econômica em relação à proposta que tramita na Câmara diz respeito ao Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O texto no Congresso previa a unificação de tributos federais, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados e do Imposto sobre Serviços (ISS) dos municípios em um único imposto que seria compartilhado entre União, governos estaduais e prefeituras.

O governo atual pretende unificar apenas os tributos federais num IVA e deixar aos estados e municípios a opção de aderir. “É mais viável juntar os impostos federais e juntar tudo num IVA. Não achamos que nós devemos ter o poder de ir a um estado e dizer que deve aderir a um imposto. Podemos sugerir, não impor”, explicou.

Tabela

Em relação à declaração do presidente Jair Bolsonaro de que pretende corrigir a tabela do Imposto de Renda, Guedes disse que ainda está esperando o momento certo para conversar com o presidente e demonstrar o impacto fiscal da proposta. Ele disse que o governo não tem como abrir mão de uma receita de R$ 50 bilhões a R$ 60 bilhões por ano num momento em que pretende economizar em torno de R$ 100 bilhões por ano (cerca de R$ 1,1 trilhão em dez anos) com a reforma da Previdência.

“Quando há um problema desse, eu normalmente não falo. Eu fico quieto, espero para conversar com o presidente. Estamos no meio de uma batalha, que é a reforma da Previdência. Não adianta me distraírem e me chamarem para uma outra guerra. Eu estou focado nesta”, declarou.

O ministro atribuiu a técnicos da pasta o vazamento do cálculo de que a correção retroativa da tabela do Imposto de Renda, sem mudanças desde 2015, provocaria impacto de R$ 50 bilhões a R$ 60 bilhões por ano. “Na hora em que estamos fazendo uma reforma da Previdência para conseguir R$ 100 bilhões de economia [por ano], alguém chega e fala para dar R$ 60 bilhões para todo mundo, começa a confundir as coisas. Então, vazou um negócio. Agora, eu concordo que toda vez que não se atualiza [a tabela], aumentam os impostos. Se não atualizou, tributou mais”, explicou.

Guedes também criticou a pejotização – brechas na legislação que permitem a pessoas físicas trabalharem como pessoas jurídicas e pagarem menos Imposto de Renda. “A pejotização é uma forma de elisão fiscal. Temos que acabar com isso. Inclusive, essa é uma forma muito presente entre os economistas”, declarou o ministro.

Convidado para discutir o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, Paulo Guedes deixou a audiência depois de pouco mais de três horas. O ministro foi reunir-se com Jair Bolsonaro horas antes da viagem do presidente a Dallas, onde receberá uma homenagem. Guedes fará parte da comitiva.

Fonte: Agência Brasil

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