RS: Sistema de Registro Automático de Empresas entra em vigor no dia 21 de maio

O sistema de Registro Automático, que tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das empresas, entre em funcionamento a partir da próxima terça-feira (21/5) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS). O novo sistema permitirá que os processos sejam liberados em cinco minutos, por meio de cruzamento de dados.

A consulta de viabilidade passa a apresentar um layout moderno e interativo, além de possibilitar uma análise mais completa acerca da instalação do empreendimento no endereço pretendido. Outra novidade é a possibilidade de exercício das atividades econômicas. Será possível realizar a consulta de viabilidade do Microempreendedor Individual (MEI) após o seu registro.

A análise pelas Juntas Comerciais do cumprimento das formalidades legais do ato constitutivo não será eliminada, mas apenas adiada, passando a ocorrer após o registro. Se for constatado algum problema, durante a análise posterior dos pedidos o órgão de registro comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências. Verificados vícios sanáveis, serão formuladas as respectivas exigências.

O novo regulamento determina que o Empresário Individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e entrega da documentação no órgão de registro. Assim, o empresário já pode contar com o número do seu CNPJ.

Conforme dados divulgados pelo Ministério da Economia, 96% das empresas que procuram as juntas para efetivarem o registro serão beneficiadas diretamente com essa medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4%, e a de São Paulo, de 0,02%. A JucisRS contabilizou 0,48%.

Para o presidente da JucisRS, Flávio Koch, essa medida faz com que haja mais agilidade ao empreendedor, já que haverá redução drástica do tempo de análise que, aliada à Junta Digital, trará mais agilidade e conforto ao empreendedor. Isso só será possível para os atos de inscrição para as naturezas jurídicas de Empresário, Eireli, LTDA e a extinção para Empresário. “Temos o compromisso com o empreendedor que agora poderá abrir com mais facilidade sua empresa, beneficiando os investimentos e a economia do nosso Estado”, destacou Koch. A emissão automática do número do CNPJ permitirá que o empresário já dê andamento ao seu negócio, como o aluguel de imóvel e obtenção de alvará. A análise formal dos atos constitutivos será realizada depois, desburocratizando a economia no país.

A Medida Provisória Nº 876, regulamentada pela Instrução Normativa 60 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Dessa forma, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à sede da Junta Comercial para apresentação de documentos, reduzindo as exigências e os custos para os usuários dos serviços.

Outra vantagem é que os empresários não precisam mais entregar documentos pessoais nas juntas e nem entregar documentos pessoais originais a despachantes. A medida passa a valorizar a confiança nos profissionais envolvidos no processo de registro público de empresas, reduzindo a possibilidade de fraudes com a penalização dos responsáveis no caso de ocorrência.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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PB: IETPB-PB promove palestra sobre Central Nacional do Protesto

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, reuniu tabeliães e notários de todo o Estado na última sexta-feira (10), no auditório da Anoreg-PB, no Centro de João Pessoa, para apresentar a Central Nacional do Protesto (Cenprot), criada por lei federal. De acordo com o tabelião substituto Vinicius Toscano de Brito a lei torna obrigatória a inclusão de todos os tabeliães de protesto e notários na Cenprot, “onde será desenvolvido o registro de duplicatas eletrônicas, o recebimento dos títulos de protesto e onde será solucionado o cancelamento de protestos, tudo de forma eletrônica”. Segundo ele, uma lei federal dita expressamente as competências atribuídas à Cenprot. “Antes, os cartórios faziam isso por exigência do mercado. Agora, a própria lei federal estabelece normas para a execução dos serviços por meio de uma Central. Isso vai facilitar muito a vida dos cartórios e dos usuários. A Central estabelece que as pessoas tenham acesso direto aos cartórios de forma automatizada e centralizada”, declarou ele. O tabelião substituto disse que o objetivo do encontro promovido pelo IETPB-PB foi levar o entendimento aos tabeliães de protesto sobre a lei federal que contempla o setor. A Lei torna obrigatória a inclusão de todos.

Por: Candido Mota – Jurista.com.br

Fonte: IETPB/BR

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Arquivo mostra que 10 anos antes da Lei Áurea, escrava obteve liberdade após processo em Mato Grosso

Aos 34 anos de idade, após ter passado a maior parte de sua vida como escrava, Balbina, uma africana solteira, conseguiu uma grande conquista em solo da então Província de Mato Grosso: a almejada liberdade. A liberdade foi concedida por disposição testamentária. Ainda no século XIX, alguns anos antes de a princesa Isabel assinar a Lei Áurea há exatos 131 anos (13 de maio de 1888), Balbina e outros quatro escravos mais jovens foram declarados livres em 1878.

Essa é apenas uma das muitas histórias narradas em processos judiciais guardados no Arquivo do Fórum de Cuiabá, descobertos por meio do projeto “Memória Judiciária”, desenvolvido pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e integrante da série especial “145 anos: o Judiciário é história”, em comemoração ao aniversário do TJMT, celebrado em 1º de maio de 2019.

Antonio (26 anos), Balbina (34 anos), Benedicta (30 anos), Epifania (21 anos) e Francelina (22 anos) eram considerados posse de Manoel José Moreira da Silva, cujo inventário foi conduzido por seu filho, Manoel José Moreira da Silva Júnior. No Processo n. 2/1879, João José Moreira da Silva, também filho do inventariado, concedeu liberdade por disposição testamentária ao grupo de escravos, em 8 de outubro de 1878. Isso ocorreu quase dez anos antes de ser sancionada a lei que extinguia a escravidão no Brasil.

Também nos arquivos do Fórum foi possível encontrar um processo ainda mais antigo, do ano de 1864, guardado na caixa de n. 409. Ali está narrada a partilha amigável entre os herdeiros do casal Manoel Lopes da Costa e dona Aima Maria de Jesus. Aparentemente bastante abastados, com posses que incluíam 122 cabeças de gado e muitos bens, eles possuíam 12 escravos, cujo valor foi estimado em comum acordo por todos os herdeiros.

Dentre os escravos, Joaquim, de 55 anos, e João Criolo, de 33 anos, foram avaliados em quinhentos mil réis cada. Talvez mais apto ao trabalho braçal, Manoel Cabra, de 42 anos, valia um conto de réis, assim como o menino José Cabra, de cinco anos, avaliado com o mesmo valor. O mais valioso de todos era um escravo chamado Antonio Criolo, um adolescente de 13 anos e que foi avaliado pelos herdeiros por um conto e seiscentos mil réis.

Sebastião, apesar de contar com apenas 21 anos, tinha um problema no fígado e, por isso, valia à época para a família oitocentos mil réis, bem menos que a menina Benedicta Criola, de oito anos, cujo valor de mercado era de um conto e duzentos mil réis. A mais jovem do grupo, Carolina Parda, de 2 anos, foi avaliada em seiscentos mil réis. Para se entender o valor de mercado dos escravos em Mato Grosso naquela época, a título de comparação, cada cabeça de gado é avaliada no inventário por dez mil réis cada e um “taixo de cobre” por cento e sessenta mil réis.

Outro processo judicial que chama a atenção é o de n. 5/1868, um protesto por compra de escravos sem condições para o serviço, autuado em 6 de outubro de 1868. Morador da então chamada Freguesia de Santo Antonio do Rio Abaixo, Francisco Dias Leite alegou ter comprado dois escravos de José Serafim de Borba. Francisco alegou estar insatisfeito com a compra, já que os escravos Manoel e Barbara sofreriam de ‘moléstias incuráveis que impossibilitam quase que completamente todo e qualquer serviço”. No pedido, aduziu que o negócio seria nulo, “não só pela carência de escritura pública como também por ter sido ela efetuada de modo que não abona a boa fé do vendedor”, revela trecho dos autos, todo manuscrito.

Já em 1889, um ano depois da assinatura da Lei Áurea, outro caso interessante foi narrado judicialmente. Totalmente escrito à mão, o autor Antonio Gomes Xavier Moreira solicita que seja nomeado um tutor para promover a educação da menor Angélica, de 14 anos, filha de uma escrava liberta chamada Narcisa. O caso foi analisado pelo Juízo de Orphaos da Comarca de Cuiabá. O pedido foi feito em 8 de julho de 1889 e o tutor foi nomeado três meses depois, em 26 de outubro de 1889, demonstrando talvez o início de uma revolução social, por meio da qual os filhos de escravos passaram a ter, paulatinamente, direito à educação formal.

Fonte: Anoreg/MT

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