Anulada decisão do CNJ que alterava distribuição de requerimentos em cartórios paulistanos – (STF)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a ordem no Mandado de Segurança (MS) 31402 para anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou o regime de distribuição de requerimentos e documentos nos cartórios de São Paulo (capital). Segundo o ministro, o CNJ extrapolou sua competência ao modificar provimento administrativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para facultar aos usuários a apresentação de título diretamente no cartório de sua preferência, pois, além de não haver ilegalidade no ato, a competência para regulamentar a questão é da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo.

O MS foi impetrado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) contra decisão do CNJ que, em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), determinou à Corregedoria-Geral do TJ-SP que alterasse provimento administrativo que assegura aos usuários o direito de apresentar seus requerimentos e documentos diretamente à serventia de sua livre escolha, sem prejuízo de que a central de distribuição unificasse o protocolo dos documentos e até mesmo distribuísse livremente aqueles sem indicação da serventia, vedada a compensação de serviços.

No MS, a entidade afirma que o CNJ atuou fora de sua competência e violou normas que regulam a atividade cartorária, pois o artigo 131 da lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e o artigo 12 da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) estabelecem não ser necessária prévia distribuição. De acordo com a AASP, a alteração impediria que os usuários dos serviços públicos prestados pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo pudessem apresentar os seus títulos e documentos diretamente junto à serventia de sua livre escolha e os sujeitaria à distribuição obrigatória e prévia realizada por um cartório centralizador, criado e mantido pelos próprios serventuários.

Em sua decisão, o ministro Fachin observou que a atuação do CNJ está vinculada ao controle de legalidade das decisões administrativas e que não é possível a adoção de critérios de caráter subjetivo ou que não tenham relação com a competência constitucionalmente outorgada ao ente público. No caso dos autos, explica, a decisão proferida pelo Conselho não demonstrou a existência de ilegalidade no ato administrativo questionado.

O relator destacou ainda que o provimento administrativo não é de competência do Conselho, pois o Regimento Interno do TJ-SP confere à Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo a atribuição de fiscalizar as atividades das delegações notariais e de registro e de propor medidas convenientes ao aprimoramento desses serviços, estabelecendo suas normas. “Diante disso, o CNJ, neste caso, exerce controle de legalidade que foge à sua alçada, tanto por não haver ilegalidade no provimento ora questionado quanto por verificar-se a competência de outro ente da Administração Pública para regulamentar a questão”, concluiu o relator, ao deferir o mandado de segurança para anular a decisão proferida pelo CNJ.

A decisão confirmou liminar do ministro Ricardo Lewandowski, então relator do processo, proferida em abril de 2013.

Leia mais:

12/04/2013 – Liminar suspende decisão do CNJ sobre distribuição de requerimentos em cartórios paulistanos

Fonte: INR Publicações

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AL: Concurso de Alagoas – CNJ publica nominata dos membros da banca

Diretores do Irib farão parte da comissão de concurso extrajudicial de Alagoas

O presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino, e o diretor de Tecnologia da Informação do Instituto, Flauzilino Araújo dos Santos, foram convidados para compor a banca da comissão de concurso para a outorga de delegações de notas e registros no Estado de Alagoas

Na última terça-feira (7/5), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a indicação dos nomes que irão compor a comissão e, no transcurso das discussões, os conselheiros acompanharam o voto do Corregedor Nacional de Justiça substituto, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que ratificou as designações feitas pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e presidente da respectiva banca, Marcelo Berthe, conforme o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º da Resolução do CNJ 81/2009.

O presidente da Comissão será o desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo o Presidente do IRIB, ter sido indicado pelo Presidente da banca examinadora, com o referendum do CNJ é muito honroso. “Fiquei lisonjeado por ter sido indicado para compor a banca do concurso de Alagoas. O IRIB congrega os mais destacados e preparados registradores do País e a participação do presidente e do diretor do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, é um reconhecimento institucional”, relatou Jacomino.

De acordo com o presidente do IRIB, os membros da banca são renomados juristas e a comissão irá enriquecer e valorizar o certame, dando prestígio e importância ao processo e irá marcar de modo indelével a história das Notas e Registros Públicos do Estado do Alagoas.

“Uma das grandes dificuldades, para quem se submete a um concurso tão concorrido como tem sido o de notários e registradores, é encontrar uma banca preparada na matéria específica de notas e registros públicos e que seus membros possam provar o conhecimento prático-teórico dos candidatos com o foco posto nas matérias do dia-a-dia do registrador ou do notário. Uma banca de juristas que atuam na área é uma bênção ao candidato preparado”, encerrou Jacomino.

Conheça os membros da comissão:

  • Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), presidente da Comissão de Concurso.
  • Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), como suplente do presidente da Comissão de Concurso.
  • Juízes de direito: Marcelo Benacchio, titular da 2ª Vara de Registros Públicos da comarca de São Paulo; Renata Mota Maciel Madeira Dezem, titular II da 25ª Vara Cível da comarca de São Paulo; Ricardo Felício Scaff, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Guarulhos de São Paulo e José Gomes Jardim Neto, Juiz de direito auxiliar de São Paulo (suplente).
  • Registrador: oficial Flauzilino Araújo dos Santos, 1º registrador de imóveis da comarca de São Paulo, e oficial Sérgio Jacomino, 5ª registrador de imóveis de São Paulo (suplente).
  • Notário: tabelião José Carlos Alves, 1ª Tabelião de Protestos da Capital do Estado de São Paulo e tabelião José Roberto Ferreira Gouvêa, 8º Tabelião de Protestos da Capital do Estado de São Paulo (suplente).

Clique aqui e conheça os mini currículos dos membros da comissão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) com informações do CNJ

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TJ/CE: Comissão do Concurso de Cartórios julga recursos de revisão da prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Cartórios do Estado julgou, nesta segunda-feira (13/05), recursos referentes aos indeferimentos do pedido de revisão da prova oral. A audiência pública foi conduzida pelo presidente da Comissão, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Houve 26 pedidos de recursos, em um universo de cerca de 750 provas realizadas. Desses, 23 foram improvidos, dois tiveram solicitação aceita parcialmente e um foi provido. Obedecendo ao princípio da transparência, os áudios da sessão e o voto dos relatores serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Essa foi a última audiência da comissão antes da divulgação do resultado final. Participaram os juízes João Everardo Biermann, Fernando Teles e Flávio Vinícius; o procurador de Justiça José Maurício Carneiro (representando o Ministério Público do Ceará), o advogado Fábio Hiluy (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará); Samuel Vilar, representante dos notários públicos; e Expedito Assunção, representando os registradores.

Na ocasião, o desembargador Paulo Albuquerque agradeceu a todos os integrantes “pelo compromisso com a Instituição, pela lisura e retidão. Foi muito gratificante, e o trabalho rendeu elogios dos próprios concursandos”.

PRÓXIMAS ETAPAS
No próximo dia 20 de maio, será divulgado o resultado final do Concurso para Cartórios do Estado, no portal do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela aplicação das provas do certame.
Em seguida, serão definidas as datas para a homologação do concurso e realização de audiência pública para escolha das serventias.

Fonte: TJ/CE

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