TJ/SP: São Paulo sedia 81º Encoge

Encontro reúne corregedores-gerais do Brasil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo sedia, entre os dias 16 e 18 de maio, o 81º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que discutirá temas relevantes para a evolução dos trabalhos das Corregedorias-Gerais em esfera nacional.

Segundo o anfitrião, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, “a alegria de recepcionar o corregedor nacional de Justiça e os corregedores-gerais em São Paulo tem a mesma intensidade da certeza de que os debates e os resultados de encontro de tamanha importância irão nortear o desenvolvimento de novas metodologias de trabalho, com vistas a uma Justiça célere e de excelência. A experiência de cada um, somada ao desejo do bem fazer que trazemos conosco, resultará em frutos altamente positivos”.

O 81º Encoge terá a solenidade de abertura na quinta-feira (16), às 17 horas, no Salão Ministro Costa Manso, no 5º andar do Palácio da Justiça, com a palestra proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, do Superior Tribunal de Justiça (confira a programação completa no site do CCOGE – www.ccoge.com.br).

Entre os assuntos a serem debatidos estão a “Missão Correicional na Era da Incerteza”, tema a ser exposto pelo corregedor-geral da Justiça (2012/2013), presidente do TJSP (2014/2015) e secretário da Educação do Estado de São Paulo (2016/2018), desembargador José Renato Nalini; “Depoimento Especial – O sistema da Lei nº 13.431/17 e seus aspectos práticos”, pelo juiz Eduardo Rezende Melo e pela psicóloga Irene Pires Antonio; “’Trampo Justo’ – A inserção dos acolhidos no mercado de trabalho como meio de desenvolvimento da autonomia”, juiz Iberê de Castro Dias; “Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – Novas perspectivas”, presidente da Arisp e 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, Flaviano Galhardo; “Triagem Complexa – Metodologia de Gestão Judiciária”, juiz Orlando Luiz Zanon Junior; “Controle Patrimonial de Bens Adquiridos para Serventias Geridas por Delegatários Interinos”, CGJ do Acre, desembargador Júnior Alberto Ribeiro; “Responsabilidade Administrativa-Disciplinar dos Delegatários”, juiz Marcelo Benacchio; e “Formação de Magistrados e o Vitaliciamento”, pelo diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM), desembargador Francisco Eduardo Loureiro. O resultado das discussões embasará a CARTA DE SÃO PAULO, a ser divulgada no final do 81º Encoge.

Fonte: Anoreg/SP

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SP: Anoreg/SP divulga currículos de prepostos do 8º tabelião de Notas de São Paulo

Prezados notários e registradores,

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), tendo em vista a interrupção na prestação dos serviços do 8º Tabelião de Notas da Capital e atendendo à solicitação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, compartilha as informações dos prepostos da referida unidade que pretendem se recolocar em outra serventia notarial ou registral, por meio do link http://bit.ly/2uTnTiK. Nele, será possível acessar o currículo de cada um dos candidatos.

Atenciosamente,
A Diretoria
Anoreg/SP

Fonte: Anoreg/SP

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TJRJ valida testamento escrito à mão sem testemunhas exigidas pelo Código Civil

A formalidade do ato não pode se sobrepor ao seu conteúdo. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, reconheceu nesta quarta-feira (8/5) a validade de um testamento escrito à mão e sem as assinaturas de três testemunhas – exigidas pelo artigo 1.876 do Código Civil.

Em primeira instância, o juiz rejeitou a validade do documento sob o fundamento de que não foram preenchidas as formalidades exigidas pelo Código Civil para testamentos feitos à mão. Mas a companheira do testador apelou contra os filhos dele.

O relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, ressaltou que o artigo 1.879 do Código Civil diz que, em circunstância excepcionais, o testamento de próprio punho sem testemunhas pode ser confirmado pelo juiz.

O magistrado apontou que o Superior Tribunal de Justiça vem mitigando a exigência da observância estrita dos requisitos legais do testamento. A corte, segundo o relator, entende que a formalidade não pode se sobrepor ao conteúdo. Assim, deve prevalecer a vontade do testador quando não houver dúvidas do que foi por ele desejado.

“Ao se examinar o ato de disposição de última vontade, deve-se sempre privilegiar a busca pela real intenção do testador a respeito de seus bens, feita de forma livre, consciente e espontânea, atestada sua capacidade mental para o ato”, decidiu o STJ no Agravo Regimental no Recurso Especial 1.401.087.

Ainda que o testador fosse advogado e, provavelmente, conhecesse a exigência das três testemunhas, a causa de sua morte – suicídio – mostra que ele não estava em condições mentais para se exigir que tomasse todas as providências legais na elaboração do documento.

Chagas também destacou que os filhos reconheceram a validade do testamento, e apenas argumentaram que ele deveria ser encarado como uma “recomendação”, que eles poderiam cumprir se quisessem.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0042062-25.2015.8.19.0002

Fonte: Recivil com informações do Conjur

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