Recurso Especial – Procedimento de dúvida registral – Natureza administrativa – Causa – Ausência – Não cabimento de recurso especial – 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o procedimento de dúvida registral possui natureza administrativa (art. 204 da Lei de Registros Públicos), não qualificando prestação jurisdicional – 2. Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípica. Precedente da Segunda Seção – Recurso especial não conhecido

Recurso Especial – Procedimento de dúvida registral – Natureza administrativa – Causa – Ausência – Não cabimento de recurso especial – 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o procedimento de dúvida registral possui natureza administrativa (art. 204 da Lei de Registros Públicos), não qualificando prestação jurisdicional – 2. Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípica. Precedente da Segunda Seção – Recurso especial não conhecido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

RECURSO ESPECIAL Nº 1.628.982 – GO (2016/0255584-1)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE : ATRIUM CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADOS : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA – GO018978

MARIANA LÔBO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) – GO026907

RECORRIDO : ÍGOR FRANCA GUEDES

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS – SE000000M

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. CAUSA. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.

1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o procedimento de dúvida registral possui natureza administrativa (art. 204 da Lei de Registros Públicos), não qualificando prestação jurisdicional.

2. Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípica. Precedente da Segunda Seção.

RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

DECISÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR –

Cuida-se de recurso especial interposto por ATRIUM CONSTRUTORA LTDA fundamentado unicamente na alínea “a” do permissivo constitucional.

Ação: de suscitação de dúvida inversa, ajuizada pela recorrente, em face do OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GOIÂNIA – GO.

Decisão interlocutória: indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Acórdão: confirmou decisão unipessoal do Relator, para negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela recorrente.

Recurso especial: alega violação dos arts. 198, 237-A, da Lei 6.015/73, 273, do CC/02, 557, 273, do CPC/73.

RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.

Julgamento: aplicação do CPC/73.

– DO PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL

De acordo com o entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, o procedimento de dúvida registral, previsto no art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, tem, por força de expressa previsão legal (LRP, art. 204), natureza administrativa, não qualificando prestação jurisdicional (REsp 1.570.655/GO, DJe 9/12/2016).

E, como é cediço, não é cabível a interposição de recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípica.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 30 de abril de 2019.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora – – /

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.628.982 – Goiás – 3ª Turma – Rel. Min. Nancy Andrighi

Fonte: DJ/SP de 03.05.2019

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


STF: Mera inclusão na malha fina por erro na prestação de informações não dá dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais de uma empresa que, ao prestar informações erradas à Receita Federal, provocou a inscrição de reclamante trabalhista na malha fina do Imposto de Renda. Para o colegiado, não ficou comprovado abalo aos direitos de personalidade capaz de ofender o âmago da personalidade do indivíduo – elemento constituinte desse tipo de dano.

A ação de compensação por danos morais foi ajuizada após a empresa ter informado à Receita Federal o valor errado pago em uma reclamação trabalhista, ocasionando a retenção da declaração do Imposto de Renda do ex-empregado pela autoridade fiscal para averiguações complementares – o que gerou atraso na restituição do imposto.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 4.650 de compensação pelos danos morais, indenização confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em recurso especial ao STJ, a empresa alegou que não cometeu nenhum dano ou ilícito para justificar a condenação, cujo valor seria excessivo, não tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Definição e pressupostos

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a jurisprudência do STJ define danos morais como “lesões a atributos da pessoa, enquanto ente ético e social que participa da vida em sociedade, estabelecendo relações intersubjetivas em uma ou mais comunidades, ou, em outras palavras, são atentados à parte afetiva e à parte social da personalidade”.

Segundo a relatora, para haver a reparação dos danos morais, devem estar preenchidos, antes de mais nada, os três pressupostos da responsabilidade civil em geral: a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Apenas nessa hipótese, surge a obrigação de indenizar.

Com apoio na doutrina de Carlos Alberto Bittar, a ministra ressaltou que o alerta é importante porque “nem todo atentado a direitos da personalidade em geral é apto a gerar dano de cunho moral”, pois os danos podem se esgotar nos aspectos físicos ou materiais de uma determinada situação. “Deve-se acrescentar também que não é toda e qualquer situação geradora de incômodo ou dissabor que é capaz de afetar o âmago da personalidade do ser humano”, observou.

Retificação

A ministra destacou que, em tese, os inconvenientes de ser retido na malha fina e o risco que isso representa ao indivíduo (multa, processo administrativo, eventual inquérito por sonegação etc.) são elevados e poderiam causar até mais transtornos do que uma inscrição indevida em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

“Contudo, conforme descrito pelo acórdão recorrido, não houve qualquer ameaça de aplicação de multa ao agravado ou de qualquer outro procedimento que pudesse embaraçá-lo. Ademais, comunicada da situação, a recorrente admitiu o erro e realizou as retificações cabíveis, o que fez que a Receita Federal aprovasse a declaração de Imposto de Renda apresentada pelo recorrido”, afirmou.

Leia o acórdão.

Íntegra da Proposta: REsp 1793871

Fonte: STF

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Plenário aprova revisão de taxas de cartórios do DF

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que promove revisão nas taxas dos cartórios do Distrito Federal. Além dos reajustes nos serviços, são criadas novas categorias de atos registrais e uma espécie de fundo para subsidiar os cartórios de menor movimento. O PLC 99/2017 agora voltará para a Câmara dos Deputados, de onde veio, pois o texto original sofreu modificações.

O projeto despertou polêmica no início da sua tramitação por elevar enormemente as taxas cartoriais, em alguns casos para acima de 100% do valor atual. Ele chegou a ser pautado para votação — e subsequentemente adiado em duas ocasiões — e teve o seu relatório reescrito quatro vezes. Na versão aprovada, a relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), reverteu os aumentos considerados abusivos e transformou alguns reajustes em reduções.

Rose acolheu sugestões do senador Reguffe (sem partido-DF), principal crítico do texto. Reguffe agradeceu as intervenções da relatora e disse que o Senado fez a sua parte para evitar que o projeto fosse “danoso” aos cidadãos brasilienses. Porém, ele também observou que a Câmara precisa confirmar as mudanças.

— Denunciei esse projeto porque ele aumentava de forma absurda as taxas e era prejudicial ao consumidor do DF. Espero que a Câmara não reponha esses itens. Se o fizer, vai estar agindo contra a população — declarou.

Preços

Pela redação aprovada pelo Senado, os serviços mais demandados — como reconhecimento de firma simples, autenticação simples e registro de casamento — permanecerão com os mesmos valores cobrados atualmente ou serão levemente reduzidos. Autenticações e reconhecimentos de firmas serão mantidos nos atuais R$ 4,05 e a emissão de certidão de casamento terá o valor reduzido de R$ 171,40 para R$ 170, por exemplo.

Outra mudança, foi para manter o valor atual do reconhecimento de firma por semelhança, em R$ 4,05, em vez dos R$ 6,73 do projeto original. A relatora excluiu das tabelas que acompanham a proposta o item de reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo automotor, alienação de imóvel e instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóveis, que tinham custo proposto de R$ 33,03. Também manteve o preço da autenticação simples em R$ 4,05, em vez de R$ 6,12.

As procurações passam a ser divididas em dois tipos, sem conteúdo econômico, ao custo de R$ 36, valor cobrado hoje, e com valor econômico (para qualquer atividade que gere ganho econômico, compra e venda ou permuta) por R$ 74,90.

Também passa a existir uma escritura pública sem valor econômico, ao custo de R$ 119, mesmo preço cobrado da primeira faixa, de negócios até R$ 1.750, e do preço cobrado para retificações da escritura. São criadas mais faixas, sendo a última para negócios acima de R$ 1,1 milhão, ao custo de R$ 1.765,50.

Compensação

Além dos reajustes, o PLC 99 promove a criação de um fundo compensação financeira aos menores cartórios, pelas emissões gratuitas de documentos como certidão de nascimento — a chamada Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN). Esse fundo será abastecido com a cobrança de 7% sobre todos os serviços.

Essa alíquota não incidirá sobre os serviços mais utilizados: o reconhecimento de firma por semelhança; a autenticação de cópias de documentos; a lavratura de procurações sociais e procurações sem conteúdo econômico; as escrituras sem conteúdo econômico, primeira faixa de escrituras com valor econômico e retificação de escritura; e o registro de casamento.

O texto original criava ainda um segundo fundo, para a modernização do Judiciário do DF, que foi removido na versão aprovada pelo Senado. Ele demandava a cobrança de 10% sobre os serviços.

A senadora Rose de Freitas afirmou não concordar totalmente com a retirada desse ponto. Na opinião da relatora, o recurso seria importante para que a Justiça fiscalizasse a atividade notarial e de registro.

No entanto, ela endossou as ponderações de Reguffe. O senador lembrou que, ao contrário dos demais tribunais de Justiça do Brasil, que já cobram tributos semelhantes para este fim, o TJDFT recebe recursos do Orçamento da União para sua manutenção.

Outras rejeições

A relatora também rejeitou emenda do ex-senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que criava taxa de 5% sobre as taxas de cartório do Distrito Federal para a Defensoria Pública do DF.

Rose ainda eliminou, nas tabelas que acompanham o projeto, a coluna referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Como estavam redigidas, acrescentavam o valor aos emolumentos e poderiam gerar duplicidade de cobrança.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.