Anoreg-MT – Ofício Circular nº 230 – UPF – Valor – 141,69 – maio – 2019

Ofício circular nº. 230/2019

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada  UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de maio de 2019 é R$ 141,69 (cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), de acordo com a portaria 051/2019 da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 566,76 (quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente,

Fonte: Anoreg/MT

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MT: Aviso Prazo depósito FCRCPN dia 08/05/2019 – (QUARTA-FEIRA)

A Anoreg-MT, para facilitar, criou a plataforma que gera o boleto bancário, agilizando o processo, diminuindo as despesas e facilitando a forma de pagamento para todos notários(as)/registradores(as).

Enviamos por e-mail ofício circular 197/2015 informando a nova forma de pagamento. Por gentileza, clique aqui para aprender a gerar o boleto.

O último prazo para pagamento da arrecadação é até o dia 08/05/2019 – (QUARTA-FEIRA)​.

Aos registradores civis, informamos que não precisam mais encaminhar os relatórios de nascimento, óbito e averbação por e-mail. Agora estaremos visualizando pelo sistema GIF.

Os relatórios de nascimento, óbito, averbações e demonstrativo de arrecadação NÃO precisam ser enviados pelos Correios.

A Diretoria.

Fonte: Anoreg/MT

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