TJ/PE: Reconhecimento extrajudicial socioafetivo deve ser informado à Justiça

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado determinaram que todo reconhecimento extrajudicial de paternidade ou maternidade socioafetiva de jovens com até 18 anos incompletos seja informado à Justiça. O Ofício Circular nº 1/2019 foi assinado na última quinta-feira (25/4) e encaminhado a todos os registradores civis de Pernambuco.

De acordo com o Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, o reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser feito perante oficial de registro civil das pessoas naturais. Contudo, apesar de objetivar uma desburocratização da ação, foi observado que a medida acaba trazendo, na prática, um risco para a parte com menos recursos financeiros.

“Boa parte das adoções irregulares, que vêm ocorrendo atualmente no país, têm se valido da liberdade do suposto pai de reconhecer a paternidade em cartório, quando se tem a mãe solteira, uma vez que é patente a possibilidade deste pai registral fazer o reconhecimento falso e, anos depois, ingressar com um pedido de destituição do poder familiar da mãe biológica ou, até mesmo, de adoção unilateral pela esposa do pai que reconheceu cumulado com o pedido de destituição da mãe biológica”, destaca o documento encaminhado aos registradores.

Todos os casos de reconhecimento extrajudicial devem ser encaminhados ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca, a quem competirá a análise das ocorrências, a fim de que, havendo suspeita de violação à lei, adotar as providências cabíveis, em especial, com remessa de cópia ao Ministério público e à Corregedoria.

Ainda segundo o ofício, assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo coordenador da Infância e Juventude, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, a determinação será válida até a decisão, pelo corregedor nacional da Justiça, ratificando, dando nova redação mais cautelosa ao Provimento, objeto de inúmeras solicitações por diversos órgãos representativos para a revogação do mesmo.

Fonte: TJ/PE

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STJ passa a disponibilizar carta de sentença em formato eletrônico

Foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) de 15 de abril a Instrução Normativa 11/2019, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que regulamenta a disponibilização em meio eletrônico da carta de sentença para cumprimento de decisão estrangeira homologada.

A regra entra em vigência no dia 15 de maio de 2019, 30 dias após a publicação no DJe. O tribunal não cobrará custas para a expedição da carta de sentença nesse novo formato.

Com a mudança, não mais será necessária a impressão das peças para a formação do instrumento da carta de sentença. Pelas normas ainda em vigor, após a decisão do tribunal sobre a homologação das decisões estrangeiras, é preciso imprimir o processo na íntegra para a expedição da carta de sentença e entrega à parte interessada.

De acordo com o titular da Secretaria dos Órgãos Julgadores, Rubens Cesar Gonçalves Rios, a mudança oferece praticidade e economia, pois dispensa a remessa por via postal ou mesmo o deslocamento do advogado de outra localidade – às vezes outro país – para pegar a carta de sentença física no tribunal.

Agora, todo o procedimento é virtual e sem custos adicionais. Segundo o secretário, a iniciativa busca diminuir a burocracia processual e está em sintonia com o contexto do processo judicial eletrônico, que não utiliza mais papel.

Além da praticidade e economia, Rubens Rios destaca a segurança do novo procedimento, já que o acesso à carta de sentença é feito por meio de chave eletrônica.

Milhares de impressões

Segundo a chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental do STJ, Ketlin Feitosa de Albuquerque, a mudança pode trazer uma economia para o tribunal de pelo menos 130 mil impressões anuais, tendo em vista os números do setor responsável pelas cartas de sentença nos últimos 12 meses.

Ela informou que o monitoramento eletrônico das impressões no tribunal mapeou unidades com alto consumo, e entre elas estava o setor responsável por imprimir as homologações de decisões estrangeiras.

A ideia de virtualizar o procedimento há muito era almejada pela Coordenadoria de Execução Judicial, e foi finalmente implementada com o apoio da Assessoria de Gestão Socioambiental em conjunto com a Secretaria dos Órgãos Julgadores e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Celeridade processual

Um dos benefícios, segundo o coordenador de execução judicial do STJ, João Fagundes, é a maior agilidade na expedição da carta de sentença.

Pelo procedimento adotado até aqui, também era necessária a autenticação de todas as cópias, gerando custos e perda de tempo.

A nova regra prevê que o termo da carta de sentença conterá os elementos de identificação e o número das folhas do processo de homologação, bem como a disponibilização de uma chave eletrônica de acesso para consulta ao inteiro teor dos autos no site do STJ.

A instrução normativa estabelece que o acesso pela chave eletrônica constitui elemento hábil à visualização dos autos eletrônicos e à verificação da autenticidade de documentos para todos os fins judiciais, extrajudiciais e administrativos.

As Homologações de Decisões Estrangeiras (HDE) constituem a classe processual que, antes das mudanças do Código de Processo Civil de 2015, se desdobrava em Sentenças Estrangeiras (SE) e Sentenças Estrangeiras Contestadas (SEC).

Fonte: STJ

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TJ/RS: ITIC e CGJ finalizam implantação de QR Code nos selos de fiscalização notarial e registral

Conforme a meta 7, definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC) do TJRS finalizou a obrigatoriedade da emissão de QR Code para Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ). Com esta implementação, as Serventias Extrajudiciais passaram a ter obrigatoriedade em informar a Chave de Autenticidade para todos os atos praticados.

No momento da emissão dos selos, as serventias estão disponibilizando na própria impressão um QR Code que, ao ser lido, direciona para o site do TJRS com a Chave de Autenticidade. Dessa forma, passa a ser possível verificar a correspondência das informações constante no ato praticado versus as informações constantes na base de dados do TJRS.

Além de ser uma ferramenta para ágil visualização dos Atos Extrajudiciais praticados, o QR Code tem se mostrado bastante útil para conferência de Atos por entidades de fora do Estado do Rio Grande do Sul e também no exterior, para casos de validação de autenticidade que envolvem processos registrais internacionais. Em posse da Chave de Autenticidade (que também é impressa junto no Selo), a parte pode consultar diretamente no site do TJRS, através do atalho http://go.tjrs.jus.br/selodigital/consulta, caso não seja possível a leitura direta do QR Code.

A disponibilização da informação de atos praticados pela serventia no Site do TJRS ocorre normalmente no dia seguinte à prática do ato, tendo em vista a política de prestação de contas entre as entidades. Nesse caso, consultas imediatamente após a prática do ato não deverão apresentar resultado de registro localizado pela leitura do QR Code.

Sobre a Meta

  • Meta 7: “Desenvolver selo digital para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais com a funcionalidade QR Code para que o usuário possa testar a validade do ato e de seu conteúdo, bem como a implementação da funcionalidade para a fiscalização e correição remota pela Corregedoria-Geral de Justiça.”

Fonte: TJ/RS

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