MT: Cartórios de Protesto de Mato Grosso estão integrados à Cenprot Nacional

 Todos os Cartórios de Protesto existentes em Mato Grosso já estão integrados à Central de Protesto (Cenprot Nacional), que começou a funcionar nesta segunda-feira (22 de abril) em todo o país. Ela é um sistema que tem a função de disponibilizar aos usuários a utilização dos serviços dos Cartórios de Protesto de forma eletrônica e entrou em vigor com a edição da Lei 13.775/2018, que alterou a Lei 9.492/1997, no artigo 41-A, implementando, em âmbito nacional, a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

     “Com a nova Central, os usuários passarão  a ter mais comodidade e conforto na utilização dos serviços prestados pelos Cartórios de Protesto de Mato Grosso, pois, na Cenprot, poderão, em breve,  solicitar certidões; consultar gratuitamente a existência ou não de protesto contra pessoas físicas e/ou jurídicas; emitir declarações de anuência para o cancelamento do protesto; pedir o cancelamento do protesto; verificar a autenticidade de um documento digital; enviar títulos de forma eletrônica para o protesto; dentre outros serviços”, informa a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima.

     Ela acrescenta que todo o procedimento realizado por meio da Central é célere, eficaz e seguro, pois o sistema conta com verificador de autenticidade, permitindo ao usuário conferir a veracidade dos documentos emitidos. “Vivemos numa época em que a tecnologia avança a cada segundo e a Cenprot é mais uma ferramenta à disposição da sociedade. Nela, todos os serviços são padronizados e centralizados, proporcionando ao usuário satisfação em relação às funções prestadas pelos Cartórios de Protesto de Mato Grosso”, finaliza Velenice Dias.

Fonte> IEOTB-BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.

 


Locação de imóveis por sites e aplicativos pode ser regulamentada

Um projeto de lei pode regulamentar a locação de imóveis residenciais por temporada feita através de aplicativos, como o Airbnb. O PL 2.474/2019, do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), altera a Lei das Locações (lei 8.245, de 1991) adicionando um artigo para explicitar que esta prática só será permitida se houver consentimento dos condôminos.

A locação realizada através de plataformas digitais de intermediação tem se tornado comum com a popularização de aplicativos que promovem novas formas de relacionamentos entre consumidores e prestadores de serviços. O Airbnb, que é utilizado no Brasil desde 2012, permite que proprietários aluguem seus imóveis de forma ágil, enquanto disponibiliza um maior número dehospedagens alternativas para os turistas. Em 2016, o site acrescentou R$ 2,5 bilhões ao Produto Interno Brasileiro, segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em 2018 o Airbnb contabilizou 3,8 milhões de hóspedes no país.

Para o senador, no entanto, essas tecnologias representam novos desafios para a sociedade, criando situações que não estão previstas na legislação e podem gerar conflitos. No caso do aluguel feito através de sites e aplicativos há, de um lado, aqueles que buscam obter, por meio de sua propriedade privada, a geração de renda extra, e, de outro, moradores que não querem ver um condomínio residencial ser usado como um espaço de hospedagem turística.

Ângelo Coronel diz ser preciso preencher o “vazio legislativo” na qual se encontram estas plataformas de aluguel de imóveis:

“Não se pode negar o impacto positivo do avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que acabam desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada, principalmente quando interferem nos direitos de outros proprietários. O atual ‘vazio legislativo’ contribui para o aumento de conflitos nessa área”, argumenta.

Para contornar estas divergências, o PL determina que seja feita votação, com quorum de dois terços dos condôminos, de acordo com o Código Civil, para definir se a prática será permitida e quais serão as regras a ela aplicadas.

O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas e a escolha de relator. Se aprovado, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/AC: Regras para autorização judicial de viagens de crianças são atualizadas no Acre

Corregedoria-Geral da Justiça torna pública a regulamentação que dá mais efetividade à proteção aos infantes.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre tornou pública as novidades para autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes. As alterações na regulamentação garantem mais efetividade à proteção dos infantes. O Poder Judiciário alerta que as atualizações se referem a viagens nacionais, ou seja, intermunicipais e interestaduais.

As novas regras já estão valendo. O Provimento n° 3/2019, que alterou o Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre, entrou em vigor na última quinta-feira, 25, quando foi publicado na edição n° 6.338 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 146-148).

O desembargador Júnior Alberto, corregedor-geral da Justiça, assinalou que o objetivo é padronizar os procedimentos e deixar cada vez mais claro para a população as informações sobre quais situações necessitam do requerimento de autorização judicial e assim, evitar transtornos no momento da viagem.

Na publicação, foi esclarecido que as atualizações fundamentam-se nas modificações implementadas pela Lei n° 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Em decorrência desta, foram alteradas as regras sobre autorização judicial para viagens previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que mudou?

Para a faixa etária de 16 a 18 anos incompletos, ficou estabelecido que não é preciso de autorização judicial para viajar dentro do Brasil. Isso vale tanto para quando esses adolescentes tiverem acompanhados, ou desacompanhados dos pais. Entretanto, deve esse estar munido de seus documentos pessoais.

As demais alterações referem-se ao deslocamento de menores de 16 anos, que sempre devem viajar acompanhados de responsáveis. Contudo, o diferencial está nas circunstâncias em que pode ser dispensada a autorização judicial.

É dispensado quando a criança ou adolescente de até 16 anos de idade estiver acompanhado e a viagem for dentro do estado, entre municípios. Então, para o embarque em viagem terrestre ou aérea será exigido apenas os documentos originais ou cópias autenticadas do acompanhante e da criança/adolescente.

É obrigatória a autorização para viagem quando o menor de 16 anos estiver acompanhado por terceiros. Assim, além da Certidão de Nascimento, o acompanhante deve apresentar a autorização outorgada pelos pais, guardião ou tutor.

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre tem disponível em seu portal – www.tjac.jus.br – os modelos de formulários eletrônicos para viagem. Baixe e preencha os modelos de autorização.

Tenho a autorização judicial, tudo ok?

A autorização judicial deve estar em duas vias originais, assinadas e autenticadas no cartório. Uma via fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Vale ressaltar que a autorização judicial tem prazo de validade. Se não estiver explícito no documento, vale 90 dias. Inclusive, a pedido dos pais é possível conceder autorização válida por dois anos.

Outras situações

Quando não for possível obter a assinatura de ambos os pais na autorização judicial, será necessário procurar o Juízo da Infância e Juventude com antecedência. Um exemplo é quando os pais não estão de acordo quanto à permissão para viajar. Para essas demandas há um formulário específico destinado ao juiz.

Em Rio Branco, as Varas da Infância e Juventude estão localizadas na Cidade da Justiça, no prédio do Fórum dos Juizados Cíveis, localizado na Rua Paulo Lemos de Moura Leite n° 878, Portal da Amazônia. Nos municípios, essa unidade judiciária está localizada nos respectivos fóruns.

Se um dos pais for falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento).

Por fim, é importante destacar que foram mantidas as definições para deslocamentos internacionais.

Fonte: TJ/AC

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.