Acompanhamento de Proposições Legislativas – Câmara dos Deputados – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro – (Agência Câmara)

PL-00692/2011 – Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

24/04/2019: Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


RS: Advogados do RS poderão protestar honorários devidos

Na manhã desta quarta-feira, 24 de abril, o Instituto de Estudos de Protesto do RS e a OAB/RS formalizaram convênio que oportuniza a advogados o protesto de honorários advocatícios. Na prática, todo advogado poderá utilizar os serviços dos Cartórios de Protesto do Estado, via Protesto Online, para cobrar a pendência financeira, evitando judicialização. O protesto atualmente apresenta um índice de recuperação de dívidas de 75% em três dias úteis.

“O convênio visa facilitar a atuação do advogado, proporcionando o uso de um serviço que já existe e que tem bons resultados na pontualidade dos negócios”, afirmou Ricardo Breier, presidente da OAB/RS, durante ato de assinatura.

Outra demanda dos tabeliães de protesto do RS que a OAB/RS fará coro favorável junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é para a homologação da postergação da cobrança de emolumentos e taxas, prática que outros estados brasileiros já adotaram com sucesso. Um levantamento feito em Minas Gerais, onde a postergação foi sancionada em 2018, indica que o volume de títulos aumenta em 50% com essa medida, com novos apresentantes utilizando os serviços dos tabelionatos.

Fonte: https://www.protestors.com.br/

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


RN: Corregedoria inicia série de reuniões com cartórios para expandir uso do selo digital

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) iniciou nesta quarta-feira (24) uma série de reuniões com representantes de cartórios que receberão a implantação do selo digital com QR Code no Rio Grande do Norte. A tecnologia foi introduzida pela CGJ como projeto-piloto há dois meses no cartório de Monte Alegre e em Natal, no cartório de Igapó. No período, já foram utilizados quase 10 mil selos digitais. Diante dos bons resultados obtidos nessa etapa de testes, o projeto prossegue agora para ser expandido nas demais serventias do RN. A expectativa é de que até agosto todas já utilizem o selo.

As serventias do estado foram divididas em três grupos e se reunirão ao longo da semana para receber esclarecimentos, informes e tirar dúvidas sobre o selo digital, que consiste na substituição do selo físico, com acréscimo de informações digitais por meio de um código alfa numérico e de um QR Code impressos diretamente no papel.

O juiz corregedor Diego Cabral explicou que “apesar da resistência inicial a essa novidade tecnológica, a experiência no plano piloto com o selo digital foi muito bem-sucedida, trazendo vantagens de segurança, confiabilidade das informações e praticidade no exercício da atividade cartorária”.

O magistrado lembrou que durante a semana ocorrerão também reuniões com os desenvolvedores de sistema dos cartórios, que receberão o apoio necessário para adaptar os sistemas de informática usados nos respectivos cartórios a essa nova ferramenta digital.

Durante a reunião de hoje, o oficial do cartório de Igapó, Itérbio Leite, destacou que “com esse sistema a possibilidade de erro é mínima. Com o selo digital não é mais necessária a estampa física, que algumas vezes falta nos estoques dos cartórios e que está sujeita, por exemplo, a atrasos e extravios nos lotes recebidos dos Correios”.

Já a oficiala Ana Cecília Cunha, do cartório de Monte Alegre, informou que não teve nenhum tipo de problema em implantar o sistema em sua serventia e por isso tem “a certeza de que haverá uma boa assimilação do selo digital, tendo em vista os ganhos em transparência, credibilidade e segurança no manejo das informações”.

O juiz Diego Cabral reforçou que “até mesmo o CPF do cidadão que procurou o cartório, e fez uso do selo digital, ficará registrado no sistema em relação ao ato praticado, o que permitirá identificações posteriores”, ajudando a evitar fraudes e desvio de informações.

O magistrado da Corregedoria enfatizou que “o trabalho está sendo feito a muitas mãos, com participação da equipe de informática do TJRN, dos desenvolvedores de sistemas das serventias, dos representantes dos cartórios, da própria Corregedoria, sendo transformado para entregar um melhor serviço para a sociedade”.

Diferente do selo físico, a tecnologia do selo digital permite que o documento possa ser identificado e autenticado de maneira mais fácil, possibilitando também a sua rastreabilidade. Essas características conferem mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários, além de permitir a melhoria no controle da emissão de documentos pelos cartórios extrajudiciais e controle na fiscalização quanto à arrecadação dos cartórios pela Corregedoria.

Fonte: Anoreg/RN com informações do TJ/RN

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.