TJ/SC: TJ e Polícia Federal firmam convênio para intercâmbio de certidões de registros civis

O Poder Judiciário de Santa Catarina e a Polícia Federal (PF) firmaram um termo de cooperação na tarde desta terça-feira (16) para intercâmbio de registros civis no Estado. Com o convênio, serão disponibilizadas à PF informações fornecidas pelas serventias extrajudiciais sobre certidões de nascimento, casamento e óbito, a fim de alimentar o banco de dados da instituição policial.

O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Rodrigo Collaço, e pelo novo superintendente regional da PF em Santa Catarina, delegado Ricardo Cubas Cesar. “O acesso à informação é matéria-prima para o nosso trabalho. Esse banco de dados será uma ferramenta importante para a investigação e a nossa atividade crucial de inteligência”, destacou o superintendente, lembrando que até então a PF muitas vezes só tinha acesso a essas informações após a deflagração da operação policial. A partir de agora, contudo, esses dados poderão ser consultados anteriormente por meio de sistema on-line disponibilizado pelo Judiciário.

Segundo o superintendente, essa ferramenta pode servir para qualquer tipo de investigação como de desvios de recursos públicos, corrupção, tráfico de drogas, armas, contrabando, descaminho e outras que envolvam lavagem de dinheiro por organização criminosa. O presidente do TJ recebeu a comitiva da PF na sede do Judiciário. Também participaram do ato o delegado federal Marcelo Mosele, o agente da PF Alexandre Eicke Liberato e o delegado da polícia civil integrante do Conselho de Segurança Institucional do TJSC Mauro Cândido Rodrigues.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/

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Orientação nº 02: Comunicação Designação Substitutos CGJ/RJ – Declaração Parentesco Titular (Aviso CGJ Nº 133/2019)

O Colégio Notarial do Brasil- Seção Rio de Janeiro, orienta a todos os seus Associados e demais Notários deste Estado que as Comunicações de Designações de Substitutos (arts. 20 da Lei n° 8935/94 e 34, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da CNCGJ/RJ), deverão ser instruídas da Declaração de Parentesco com o Titular, conforme dispõe o Aviso CGJ N° 133/2019, publicado no Diário Oficial de 11/02/2019, fls. 21/22.

As referidas Comunicações, deverão ser encaminhadas por Malote Digital, à Diretoria Geral de Fiscalização Extrajudicial/ Divisão de Monitoramento/ Serviço de Pessoal Extrajudicial- SEPEX.

Diretoria Executiva

Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro

Fonte: CNB/RJ

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Serviços notariais digitais aproximam notários das necessidades da população

São muitos os serviços oferecidos por meio eletrônico com seguridade jurídica através do e-notariado, a nova plataforma lançada pelo Colégio Notarial do Brasil, no dia 9 de abril, para a população, em Brasília/DF. Para fazer seu uso nos celulares é necessário que o cidadão emita gratuitamente o certificado digital e-notariado presencialmente em um Tabelionato de Notas credenciado de sua preferência. A partir daí, é possível assinar digitalmente documentos, solicitar atas notariais e registrar documentos no Notarchain, o blockchain dos notários. Em breve, também poderá solicitar procurações, autorizações de viagens e certidões.

O presidente da seccional do Distrito Federal (CNB/DF), Hercules Benício, tabelião titular do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante já utiliza parte da plataforma na unidade federativa. “As pessoas emitem um certificado gratuito do e-notariado atribuído ao seu celular. Somente é cobrado quando é preciso autenticar documentos”, explicou.

A segurança tecnológica é reforçada pelo convênio firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados, o que prevê acesso fácil das serventias à base biométrica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para validação de dados cadastrais. Assim, o CNB assegura facilidade e segurança tanto para tabeliães quanto para usuários de todo o país.

Na solenidade de lançamento oficial da plataforma, foram credenciados 84 tabeliães para ter acesso e operar no e-notariado. A partir de agora, poderão ativar as respectivas Autoridades Certificadoras de cada Tabelionato de Notas para a emissão de certificados digitais e-notariado a seus clientes. No total, já somam 210 certificados emitidos e 23 Autoridades Notariais ativadas.

Conforme o diretor de Tecnologia do CNB, Marcos De Paola, os próximos passos são a expansão no credenciamento de cada vez mais tabeliães para a emissão de certificados digitais e-notariado, além da expansão da rede Notarchain, o blockchain dos notários. “Estes são pilares para a prestação de serviços já disponibilizados pela solução”, complementa.

Confira os benefícios da plataforma

  • Facilidade de uso:

O aplicativo e-notariado está disponível na Play Store, para celulares com sistema Android, e na Apple Store, para sistemas iOS. Basta instalar o aplicativo em seu celular, garantir sua certificação presencialmente em um cartório e começar a usar, efetuando o pareamento com a plataforma disponível no ambiente web.

  • Praticidade e produtividade

Acesse os serviços e assine digitalmente documentos através do seu celular. O e-notariado será aprimorado constantemente para oferecer os melhores e mais usuais serviços. É menos tempo gasto com burocracias e mais espaço para lidar com outras questões em sua vida.

  • Segurança jurídica e tecnológica

Os dados cadastrados serão biométricos e processados pelos tabeliães com validação do Datavalid, ou seja, os usuários que possuem habilitação no país serão autenticados com mais segurança tecnológica. Além disso, os notários têm acesso ao backup em nuvem e-notariado, para armazenamento dos dados evitando perdas de processos físicos.

Fonte: CNB/CF

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