Especialistas defendem extensão de prazo para cadastro rural, com ressalvas

Assunto foi debatido em audiência pública promovida pela comissão mista que analisa a MP 867/18

Tema da Medida Provisória 867/18, a prorrogação até 31 de dezembro de 2019 do prazo para produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) recebeu apoio dos especialistas ouvidos nesta terça-feira (16) em audiência pública promovida pela comissão mista que analisa a MP.

O PRA é direcionado a imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e oferece oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação de modo a adequar-se à legislação. Os debatedores, porém, temem as consequências da baixa adesão ao cadastro por parte dos pequenos produtores, especialmente no Nordeste.

O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Valdir Colatto, foi um dos que chamaram atenção para a “tarefa hercúlea” de cadastramento, que afasta os produtores do crédito rural. “Segundo o Banco do Nordeste, por falta de cadastro ambiental, mais da metade dos produtores não teve acesso ao crédito neste ano. O Nordeste tem uma média de 21% de cadastros não feito”, afirmou.

Conforme Colatto, o problema é agravado pela falta de pessoal técnico para analisar os cadastros e pela falta de apoio dos governos estaduais à adesão das pequenas propriedades. Em sua opinião, a prorrogação do CAR é oportuna para buscar recursos para acelerar esse processo e incentivos aos produtores que aderirem.

Por sua vez, o consultor técnico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Rodrigo Justus de Brito, sublinhou que, apesar do grande interesse dos produtores, nem 1% dos cadastros foi analisado. Em sua visão, o cadastro deve ter caráter permanente, e as críticas à prorrogação não têm pertinência. “As prorrogações na inscrição decorrem de uma falha no processo legislativo, no qual se mistura o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental com o prazo de cadastramento”, apontou.

Código Florestal
Segundo Leonardo Papp, consultor ambiental da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Código Florestal representou um grande acordo pela segurança jurídica e resultou no “sucesso estrondoso” do CAR, mas esbarra na falta de apoio do poder público aos pequenos produtores.

Ele salientou a necessidade de acelerar a validação dos cadastros. “A lei inicia um processo que pretende culminar com a regularização ambiental de áreas consolidadas.”

Papp manifestou apoio à aprovação da medida provisória como forma de “reafirmar o espírito do código”, porém disse temer novos fatores de insegurança jurídica capazes de atrasar a aplicação da norma.

Celso Luiz Moretti, diretor-executivo de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa, ressaltou o papel dos produtores rurais como fatores de preservação ambiental: de acordo com estatísticas que apresentou, 30,2% do território brasileiro é de terras protegidas, enquanto que a média dos outros países de maior extensão territorial não passa de 10%. “O Brasil tem uma contribuição muito significativa em terras protegidas”, avaliou, chamando atenção para a “tranquilidade” do Brasil diante das críticas de outros países.

Rodrigo Dutra da Silva, coordenador-geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental do Ibama, pediu atenção às emendas apresentadas à medida provisória. Em sua avaliação, os termos usados podem gerar interpretações errôneas, e os conceitos adotados não devem ir contra a definição da lei.

A comissão mista é presidida pela senadora Juíza Selma (PSL-MT) e tem como relator o deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Íntegra da proposta: MPV-867/2018

Fonte: Câmara dos deputados

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MA: Estado busca recuperar R$ 83mi de ICMS por meio de protesto de títulos – Maranhão

A Secretaria de Fazenda enviou para Protesto de títulos em Cartório um lote de 700 débitos de pessoas jurídicas, contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inscritos na Dívida Ativa do Estado, representando um valor a ser recuperado ao Estado de R$ 83,2 milhões.

O convênio celebrado entre a Sefaz e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) terá o seu primeiro efeito prático para otimizar a recuperação da Dívida Ativa Estadual, com apoio de mecanismos eficientes de cobrança.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, o protesto em cartório dará importante contribuição para que o Estado possa dar continuidade à recuperação de receitas para a devida aplicação nas políticas, serviços e investimentos públicos.

As empresas incluídas pela Sefaz na primeira remessa para protesto de título são aquelas que possuem débitos de ICMS, já constituídos, sem mais recurso na esfera administrativa, inscritos em Dívida Ativa e com as certidões (CDA) emitidas partir de setembro de 2018. Estes serão notificados, via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no sistema de autoatendimento na internet SefazNet.

A Central de Remessa de Arquivos do Maranhão (CRA-MA), gerenciada pelo Instituto, recepcionará e disponibilizará as CDAs aos cartórios de protesto, que vão intimar os devedores, via Aviso de Recebimento (AR). Os contribuintes poderão pagar o título nos cartórios, até a data do vencimento constante na intimação, antes do Protesto. Não pagando o débito em cartório até o vencimento, a empresa será protestada.

Após protestada a dívida, a negociação do débito deverá ser feita diretamente na Secretaria de Fazenda.

Protesto de Cartório

O Protesto de título em Cartório é um ato que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigações documentadas do devedor e resguarda o direito de crédito, tendo a cobrança validade e eficácia jurídica.

Com a nova medida de Protesto em Cartório, a expectativa do Estado é de minimizar o volume de dívidas ativas, com mais eficiência, segurança jurídica e sem custo, e recuperar receita para devida aplicação das políticas públicas para a população maranhense.

Para consultar a existência de Protesto, acesse: www.pesquisaprotesto.com.br ou baixe o aplicativo “Consulta Protesto” disponível para Android ou IOS.

Fonte: IEPTB/BR

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TJ/SC: TJ e Polícia Federal firmam convênio para intercâmbio de certidões de registros civis

O Poder Judiciário de Santa Catarina e a Polícia Federal (PF) firmaram um termo de cooperação na tarde desta terça-feira (16) para intercâmbio de registros civis no Estado. Com o convênio, serão disponibilizadas à PF informações fornecidas pelas serventias extrajudiciais sobre certidões de nascimento, casamento e óbito, a fim de alimentar o banco de dados da instituição policial.

O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Rodrigo Collaço, e pelo novo superintendente regional da PF em Santa Catarina, delegado Ricardo Cubas Cesar. “O acesso à informação é matéria-prima para o nosso trabalho. Esse banco de dados será uma ferramenta importante para a investigação e a nossa atividade crucial de inteligência”, destacou o superintendente, lembrando que até então a PF muitas vezes só tinha acesso a essas informações após a deflagração da operação policial. A partir de agora, contudo, esses dados poderão ser consultados anteriormente por meio de sistema on-line disponibilizado pelo Judiciário.

Segundo o superintendente, essa ferramenta pode servir para qualquer tipo de investigação como de desvios de recursos públicos, corrupção, tráfico de drogas, armas, contrabando, descaminho e outras que envolvam lavagem de dinheiro por organização criminosa. O presidente do TJ recebeu a comitiva da PF na sede do Judiciário. Também participaram do ato o delegado federal Marcelo Mosele, o agente da PF Alexandre Eicke Liberato e o delegado da polícia civil integrante do Conselho de Segurança Institucional do TJSC Mauro Cândido Rodrigues.

Fonte: TJ/SC

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