STJ: Anormalidade institucional na Venezuela justifica dispensa de exigências para obtenção de documento

Situações de anormalidade institucional em país estrangeiro, que permitam presumir dificuldade ou inviabilidade de obter documentos ou informações necessárias para o prosseguimento de uma ação no Brasil, justificam flexibilizar a regra segundo a qual é dever da parte atender às exigências de órgãos públicos para a obtenção de documentos.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para possibilitar que a Receita Federal, em caráter excepcional, emita o CPF de uma brasileira que morou por 40 anos na Venezuela e lá faleceu.

Conforme a decisão, o juízo de primeira instância deverá solicitar das autoridades venezuelanas todos os documentos pela via da cooperação jurídica internacional. Na ausência de resposta no prazo de 120 dias, o juízo deverá expedir ofício à Receita Federal determinando a emissão do CPF, tendo como base a autenticação dos documentos estrangeiros feita pelo advogado do inventário.

O recurso chegou ao STJ ante a impossibilidade de os familiares obterem a autenticação dos documentos necessários para a emissão do CPF em nome da falecida. A ausência dos documentos impediu o andamento da ação de inventário, e a dispensa da exigência foi negada em primeira e segunda instâncias.

Segundo o processo, a brasileira foi casada com cidadão venezuelano, é herdeira de imóvel no Brasil e não possuía CPF, documento indispensável para a expedição de certidões negativas de débito exigidas para a tramitação do inventário.

Anormalidade

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, disse que, em se tratando de situação de “excepcional e induvidosa anormalidade”, é preciso haver a necessária sensibilidade e flexibilidade na interpretação das regras jurídicas, “a fim de que o processo não seja um fim em si mesmo, mas que efetivamente sirva ao seu propósito: a realização do direito material”.

A ministra ressaltou que, em uma situação de regular funcionamento das instituições, é evidente que os recorrentes deveriam ser responsáveis pela obtenção dos documentos necessários para o inventário. Entretanto, Nancy Andrighi afirmou que é necessário contextualizar a situação vivida.

“É preciso estabelecer, como premissa, o fato de que a Venezuela se encontra em uma situação de anormalidade institucional, fato que é público, notório e indiscutível, o que torna absolutamente verossímil a versão apresentada pelos recorrentes, no sentido de ser impossível a obtenção da declaração de autenticidade dos documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação de inventário do imóvel situado no Brasil.”

Situação paradoxal

Impedir uma interpretação histórico-evolutiva das normas, de acordo com a relatora, produziria uma situação paradoxal no caso, já que os documentos declarados autênticos pelo advogado serviriam para resolver questões de fato e de direito na ação do inventário, mas não seriam suficientes para a simples emissão do CPF da autora da herança.

“É preciso reconhecer, pois, que há uma nítida migração, cada vez mais acentuada e rápida, no sentido de se abandonar a mentalidade cartorial e os arraigados anacronismos, com o contínuo – e aparentemente irrefreável – movimento de desapego da forma em prol da materialização do conteúdo”, comentou Nancy Andrighi ao relatar o clamor social pela desburocratização de procedimentos e pelo afastamento de exigências desnecessárias que podem “até mesmo inviabilizar o regular e tempestivo exercício de direitos, de liberdades e de garantias”.

Leia o acórdão.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1782025

Fonte: STJ

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TJ/PR: Comissão do Concurso divulga lista de classificados para prova escrita e prática no Paraná

Também foram disponibilizados os gabaritos definitivos da prova objetiva, realizada em fevereiro

Nesta quarta-feira (3/4), a Comissão do Concurso para outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná divulgou os gabaritos definitivos da prova objetiva, realizada no dia 24 de fevereiro deste ano, e também a relação dos candidatos habilitados e convocados para a prova escrita e prática, que será realizada em Curitiba no dia 28 de abril (domingo).

Para os candidatos a Remoção, a prova escrita está prevista para o período matutino, com duração de 4h30. Já para os candidatos a Provimento, a previsão é de que seja realizada no período da tarde, também com duração de 4h30. As provas versarão sobre quaisquer das matérias constantes no subitem 6.2.3 do Edital nº 01/2018.

Acesse os documentos:

Gabaritos

– Gabarito Oficial e Definitivo relativo à prova objetiva do Concurso pelo critério de PROVIMENTO

– Gabarito Oficial e Definitivo relativo à prova objetiva do Concurso pelo critério de REMOÇÃO

Relação dos candidatos habilitados e convocados para a prova escrita e prática

– Relação dos candidatos classificados no Concurso de PROVIMENTO, concorrentes às VAGAS GERAIS (Anexo III)

– Relação dos candidatos classificados no Concurso de PROVIMENTO, concorrentes às VAGAS RESERVADAS para Pessoas com Deficiência (PcD) (Anexo IV)

– Relação dos candidatos classificados no Concurso de REMOÇÃO, concorrentes às VAGAS GERAIS (Anexo V)

O Edital informa que não foram classificados candidatos no Concurso de REMOÇÃO, concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD).

Fonte: Arpen/BR

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CGJ/SP: CGJ/SP homologa a contratação da IGB para produção de materiais de segurança

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) homologou a contração da empresa IGB (Indústria Gráfica Brasileira ltda) para o fornecimento dos materiais de segurança dos atos notariais.

O próximo passo será iniciar a recepção de pedidos de livros, selos, traslados e cartões de assinatura, cujo canal de comunicação será informado em breve e, tudo correndo em conformidade com o esperado, a previsão é que sexta-feira, dia 12 de abril, haverá o início da distribuição dos materiais confeccionados.

Salienta-se que os valores dos materiais de segurança serão mantidos:
Livro de Notas: R$ 96,43
Selo: R$ 58,51
Traslado: R$ 439,41
Ficha de Firmas: R$ 70,94

O CNB/SP reitera a solicitação para que todos os notários informem por meio do link (clique aqui) qual é a última numeração sequencial dos materiais de sergurança para que se dê continuidade aos mesmos.

Por fim, solicita-se àqueles que ainda não reportaram as informações relativas ao estoque do material de segurança que o façam clicando aqui, pois, em regime de urgência, o CNB/SP entrará em contato para que a nova gráfica possa atender com a maior brevidade.

Fonte: Arpen/SP

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