Sai o reajuste da categoria – (SEANOR)


  
 

Porque a demora para o reajuste salarial?

Em razão da total falta de quórum na AGE de outubro para deliberar sobre a proposta patronal para o reajuste a partir de 1º de novembro de 2018 o SEANOR ficou desautorizado a subscrever a convenção coletiva, já que a categoria não se posicionou nem contra, nem a favor da proposta patronal.

Ante o impasse o SINOREG, sindicato patronal ingressou com dissidio coletivo junto ao TRT-2ª Região para deliberar as propostas apresentadas.

Em sucessivas reuniões e audiências debatemos e insistimos no reajuste pela inflação do período, já que a proposta não era proporcional à inflação.

Considerando a perda da data-base para os reajustes salariais houve necessidade de declarar nova data base para 1º de janeiro do ano, sendo certo que a negociação foi realizada calculando a inflação do período de 14 meses, (novembro de 2017 a dezembro de 2018) a ser pago a partir de janeiro de 2019, sendo certo que no próximo mês você deverá receber o salario com reajuste de 3,89% e respectivos saldos de janeiro, fevereiro, março e abril, além do reajuste o SEANOR conquista junto ao TRT a manutenção dos direitos das convenções passadas com validade para dois anos tendo como a nova data base em 1º de janeiro, acrescido ainda de estabilidade de 30 dias após a publicação da decisão.

DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

O TRT determinou ainda um pequeno e único desconto anual em folha da contribuição assistencial aprovada em AGE do dia 12 de março de 2019, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal como medida de justiça em reconhecimento à luta do sindicato no processo que se arrasta desde novembro de 2018 para a manutenção e conquista de importantes direitos trabalhistas especificados na convenção e como forma minimamente possível para que o SEANOR mantenha suas atividades em defesa de toda categoria por determinação legal.

Atenção: A contribuição assistencial homologada pelo TRT não se confunde com contribuição sindical facultativa.

Acordo Coletivo de Trabalho SINOREG/SP – SEANOR | 2019 – 2020

Fonte: http://www.seanor.org.br/

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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