Câmara: Aprovada urgência para decretação imediata do divórcio em caso de violência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável.

Mais informações

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-510/2019

Fonte: Anoreg/BR.

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PR: Ciclo de Palestras do IEPTB/PR debate o “Protesto de Sentenças Judiciais”

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Evento que ocorrerá no próximo dia 29.03, em Curitiba (PR), terá a participação da Corregedoria Nacional de Justiça. As vagas são limitadas e as inscrições gratuitas.

No próximo dia 29 de março (sexta-feira), o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR), realizará, no hotel Radisson, em Curitiba, a 1ª edição do Ciclo de Palestras “Protesto de Sentenças Judiciais”, que tem como foco debater a importância deste instrumento como mecanismo do cumprimento das sentenças oriundas do Poder Judiciário. As inscrições (clique aqui) são gratuitas.

O evento terá como palestrantes o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Alexandre Chini Neto, que representará o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro (TJ/RJ), Cláudio Brandão de Oliveira.

O protesto de sentenças judiciais, previsto pelo novo Código de Processo Civil (CPC), objetiva oferecer conhecimento amplo e público quanto a decisão judicial fomentando assim as quitações dos débitos adquiridos pós-julgamento, explica o desembargador Claudio Brandão de Oliveira, “o protesto de decisão judicial é um importante instrumento de alcance à efetiva prestação jurisdicional”, explica. Segundo o juiz de Direito, Alexandre Chini Neto, “não há porque duvidar de sua eficiência no resgate de títulos, isto porque o protesto é uma ferramenta universal e multissecular”.

Revogando o antigo Código de Processo Civil de 1973, o novo CPC passou a vigorar em 16 de março de 2015 sob a Lei n° 13.105, e atribuiu a possibilidade do protesto de decisão judicial perante os Tabelionatos de Protesto e, neste ínterim, fez rever os conceitos que compõe a trilogia estrutural do processo formada por: processo, ação e jurisdição. Deste modo, toda e qualquer sentença judicial transitada em julgado que represente obrigação pecuniária de valor já identificado pode ser levada a protesto.

Ficha Técnica

Evento: Ciclo de Palestras do IEPTB/PR – “Protesto de Sentenças Judiciais”

Data: 29.03.2019

Horário: Das 16h às 17h30

Local: Radisson Hotel Curitiba – Av. Sete de Setembro, 5.190, Batel – Curitiba (PR)

Investimento: Gratuito

Inscrições: Clique aqui e faça a sua inscrição

Programação Oficial

16h – Abertura Oficial

Dr. João Norberto França Gomes

Presidente do IEPTB/PR

16h15 – Palestra: “Protesto de Sentenças Judiciais”

Dr. Alexandre Chini Neto

Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Dr. Cláudio Brandão de Oliveira

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Janeiro (TJ/RJ)

17h – Cocktail

Fonte: IEPTB/PR.

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SP: Anoreg/SP lança a Campanha do Agasalho 2019

https://portaldori.com.br/wp-content/uploads/2019/03/campanha-de-agasalho-anoreg.jpgCom o intuito de incentivar os cartórios paulistas no desenvolvimento de ações para população, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) convida notários e registradores a participarem da “Campanha do Agasalho 2019”.

O objetivo da iniciativa é ajudar aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade em todo o Estado e, para isto, cada cartório poderá escolher uma entidade local que receberá as doações.
A Anoreg/SP enviará para as serventias, em abril, dois cartazes: um para ser utilizado na caixa de coleta e outro para ser afixado em local de fácil visibilidade, contribuindo assim para tornar a campanha de conhecimento público.

As serventias que precisarem de caixas para o recolhimento dos materiais solicitados deverão entrar em contato através do e-mail social@anoregsp.org.br.

A Anoreg/SP aconselha que a entrega seja feita a partir da primeira semana de maio até a última semana de julho. A serventia também pode optar por realizar a entrega fracionada em duas datas ou mais durante o período da campanha. Por exemplo: uma entrega na primeira semana de maio e outra na primeira semana de julho, ou ainda uma entrega em maio, outra em junho e outra em julho.

Importante: solicitamos também que as serventias encaminhem para o e-mail imprensa@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.

A Campanha do Agasalho é um canal direto de solidariedade dos cartórios paulistas para aqueles que mais precisam. Participe!

Fonte: Anoreg/SP

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