CGJ/BA: CGJ/BA publica aviso sobre a inclusão do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados

AVISO CIRCULAR Nº CGJ /2019

A DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 87 e 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Da Bahia,

CONSIDERANDO o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que estabelece a fiscalização dos atos notariais e de registro pelo Poder Judiciário, e o disposto no art. 30, inciso XIV, c/c art. 38, ambos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem que os notários e registradores estão obrigados a cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça zelar para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, bem como estabelecer medidas para o aprimoramento e modernização de sua prestação, a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários;

CONSIDERANDO o quanto estabelecido art. 6º, § 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 63/2017;

CONSIDERANDO o quanto disposto nos autos TJ-CNJ-2018/45661, relativo a CONSULTA nº 0004693-27.2018.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça;

AVISA:

Aos Registradores Civis de Pessoas Naturais da Comarca de Entrância Final que, nos autos da CONSULTA nº 0004693-27.2018.2.00.0000, formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a seguinte orientação:

Não há necessidade de requerimento expresso e específico para que se proceda à inclusão do CPFnos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do Provimento n. 63/2017,mas, sim, mero pedido de emissão da 2ª via de certidão, o que seria suficiente para realização, de ofício, da averbação por parte dos registradores.

Salvador, 21 de janeiro de 2019.

LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA

Publique-se e encaminhe-se cópia do pronunciamento de fls. 14/16 e desta decisão ao Excelentíssimo Corregedor Nacional de Justiça. Após, arquive-se.

Fonte: Arpen Brasil

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Decreto prepara a implantação do Documento Nacional de Identidade

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CPF substituirá uma série de outros documentos, como as carteiras de motorista e de trabalho, o certificado de alistamento militar e o cadastro no PIS/Pasep.

Um decreto presidencial publicado na última terça-feira (12) indica novas providências para a implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI), aprovado pelo Congresso Nacional em 2017. O DNI será um documento virtual que unifica o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com o título de eleitor.

No Decreto 9.723, o Executivo autoriza que o número do CPF substitua a apresentação de uma série de outros documentos, como a carteira de motorista, a carteira de trabalho, o certificado de alistamento militar e o cadastro no PIS/Pasep. A medida é considerada um “ato preparatório” à implantação do DNI, segundo o decreto.

Essa será uma nova etapa para a implantação definitiva do DNI, que só deve acontecer em 2020. Duas fases de testes foram lançadas no ano passado: em fevereiro, para servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do antigo Ministério do Planejamento; e em maio, para parlamentares e servidores do Congresso Nacional.

O DNI foi criado pela Lei 13.444, de 2017, aprovada pelo Senado em abril de 2017. Além do documento unificado, a lei criou também a Identidade Civil Nacional (ICN), uma base de dados com informações dos cidadãos para ser compartilhada pelos órgãos públicos. Havia a expectativa de que o ex-presidente Michel Temer vetasse os dispositivos relativos ao DNI, o que não ocorreu.

O relator do texto foi o atual 1º vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG). Na ocasião do lançamento do primeiro projeto-piloto do DNI, Anastasia afirmou que a iniciativa coloca “a tecnologia em favor do cidadão”.

O Senado ainda estuda um segundo projeto que unifica informações civis em um único documento. O PLS 225/2015, do ex-senador Wilder Morais, propõe a inserção na carteira de identidade de um dispositivo eletrônico que reúna dados do portador. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e agora espera um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso também seja aprovada lá, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Notícias

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