Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 09, de 27.02.2019 – D.J.E.: 11.03.2019.


  
 

Ementa

Define a composição do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais – COGETISE.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, usando de suas atribuições, nos termos da Portaria n. 68, de 31 de agosto de 2018, e

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, §1º, do Provimento nº 74, de 31 de julho de 2018,

CONSIDERANDO as indicações realizadas pelas Corregedorias estaduais e do Distrito Federal nos autos do Pedido de Providência nº 2759-34.2018,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a composição do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudicias-COGETIS, com os seguintes membros:

I – Corregedoria Nacional de Justiça: Jorsenildo Dourado do Nascimento, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

II – Corregedoria de Justiça dos Estados e do DF:

Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor – TJ/AL

Flávio Henrique Albuquerque de Freitas – TJ/AM

Nilton Bianquini Filho – TJ/AP

Andréa Paula Matos Rodrigues De Miranda – TJ/BA

Márcia Aurélia V. Paiva TJ/CE

Pacífico Marcos Nunes – TJDFT

PatriciaFaroni – TJ/ES

Algomiro Carvalho Neto – TJ/GO

Jaqueline dos Reis Caracas – TJ-MA

Paulo Roberto Maia Alves Ferreira – TJ/MG

Renato Antonio Liberali – TJ/MS

EdleuzaZorgetti Monteiro da Silva – TJ/MT

Silmary Alves de Queiroga Vita – TJ/PB

JanduhyFinizola da Cunha Filho – TJ/PE

Rodrigo Caetano Magalhães Dantas – TJ/PI

Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior – TJ/PR

Gustavo Quintanilha Telles de Menezes – TJ/RJ

Diego De Almeida Cabral – TJ/RN

Fabiano Peforaro Franco – TJ/RO

Breno Jorge Portela Silva Coutinho – TJ/RR

Maurício Ramires – TJ/RS

Alexandre Bryan Martin Bohn – TJ/SC

Rodrigo Ribeiro Emídio – TJ/SE

Paulo César Batista dos Santos – TJ/SP

Wagner José dos Santos – TJ/TO

III – Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR)

Representante: Luiz Gustavo Leão Ribeiro.

IV – Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF)

Representante: Breno de Andrade Zoehler Santa Helena.

V – Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN/BR)

Representante: Alan do Nascimento Oliveira.

VI – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB/BR)

Representante: Flauzilino Araújo dos Santos

VII – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR)

Representante: André Gomes Netto.

VIII – Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ/BR)

Representante: Júlia Vidigal

Art. 2º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 11.03.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

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