Câmara dos Deputados – Projeto permite que maior de 16 anos reconheça filho sem auxílio de representante legal

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O Projeto de Lei 833/19 permite que a pessoa maior de 16 anos possa reconhecer a filiação independentemente de assistência de representante legal.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje não trata do tema.

“O Código Civil contempla discrepância ao permitir expressamente que o maior de 16 anos elabore o seu próprio testamento, que consiste em disposição essencialmente patrimonial, mas não possui norma semelhante sobre o reconhecimento de filiação”, afirma o autor do projeto, deputado José Medeiros (Pode-MT).

Segundo o parlamentar, o objetivo da medida é avançar na erradicação do sub-registro infantil.

Texto semelhante (PL 2882/15, do ex-deputado Laudivio Carvalho, já tramitou na Casa, porém foi arquivado ao final da legislatura passada.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-833/2019

Fonte: Anoreg/SP

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MG: Clipping – Recivil – Portaria nº 4.386/PR/2019 – Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público do Edital nº 2/2015

PORTARIA Nº 4.386/PR/2019

Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 2/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que trata dos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o resultado da sessão pública de escolha dos serviços constantes no Anexo I do Edital nº 2/2015, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, realizada no dia 8 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a relação dos candidatos e dos serviços por eles escolhidos publicada, por ordem da Presidente da Comissão Examinadora do referido concurso público, no Diário do Judiciário eletrônico – DJe do dia 12 de fevereiro de 2019, nos termos do item 21.12 do Capítulo 21 do Edital nº 2/2015, e ratificada no DJe do dia 13 de fevereiro de 2019, após o conhecimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1.0000.11.086176-2/000;

CONSIDERANDO que, após a publicação da relação contendo as escolhas dos candidatos, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG expedir o ato de outorga da delegação, conforme dispõe o item 21.13 do Capítulo 21 do Edital nº 2/2015;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0017513-80.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica outorgada a delegação do exercício de serviços de notas e de registro aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 2/2015, conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de março de 2019.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Clique aqui e consulte os Anexos I e II a que se refere esta Portaria.

Fonte: Arpen Brasil

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MG: Concurso MG – Edital n. 1/2016 – EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a pontuação dos títulos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2016

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a pontuação dos títulos.

A fundamentação da decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, a pontuação dos títulos, após análise dos recursos interpostos, dos candidatos aprovados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

Clique aqui e veja as listagens com o resultado dos recursos interpostos contra a pontuação dos títulos e a pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral.

Belo Horizonte, 08 de março de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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