Anoreg/MT: Associação está reformulando seu canal da ouvidoria e integrando o “ANOREG-MT RESPONDE”.

Prezados(as) Senhores(as),

No intuito de contribuir com o aperfeiçoamento do atendimento ao usuário e aos associados, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso está reformulando seu canal da ouvidoria e integrando o “ANOREG-MT RESPONDE”, com as dúvidas mais frequentes que recebemos, colaborando, sobretudo, no sentido de sempre manter a qualidade, visando aperfeiçoar a atividade e os procedimentos dos serviços extrajudiciais.

A partir desse novo canal, o usuário e o(a) associado(a) poderão acessar as perguntas e respostas já realizadas. Elas estarão compartilhadas dentre seis especialidades de serviços extrajudiciais: ProtestoRegistro Civil, Registro de Título e Documentos, Pessoa Jurídica, Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas.

Em cada especialidade do canal a ANOREG-MT RESPONDE, o usuário encontra a pergunta e a resposta. Confira essa novidade no site: http://www.anoregmt.org.br/portal/lista,2,0,anr,anoregmt-responde.html

Atenciosamente,

Diretoria Anoreg-MT

Gestão 2019/2020

Fonte: Anoreg/MT

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Anoreg/BR promove 1º Encontro de Assessores de Comunicação de Anoregs nesta terça-feira (12.03) em Brasília (DF)

Na próxima terça-feira (12.03), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizará o primeiro encontro do Fórum Permanente de Assessores de Comunicação das Anoregs, na sede da entidade, em Brasília, no Distrito Federal, com o objetivo de definir ações estratégicas e de divulgação do setor na atual conjuntura da atividade extrajudicial no Brasil.

O encontro traçará uma radiografia da área de comunicação das entidades no País, possibilitando a troca de informações e de experiências entre os assessores que atuam nas entidades nacionais e estaduais do segmento, permitindo assim o desenvolvimento de ações conjuntas e contínuas que impactem os diferentes públicos com os quais notários e registradores se relacionem.

Entre as ações estratégicas que serão desenvolvidas estão a elaboração de um calendário nacional de pautas sobre a atividade para os veículos de comunicação, a criação de uma rede de correspondentes estaduais, o desenvolvimento de um Manual de Relacionamento com a imprensa para Notários e Registradores, e a construção de um Manual de Crise para o setor.

Também serão apresentados os projetos nacionais de comunicação em andamento, as estratégias para a divulgação de eventos e iniciativas do setor, assim como a construção de uma rede de apoio para as ações e eventos locais, buscando maximizar o impacto das iniciativas para cada um dos públicos estratégicos do setor.

Evento: Fórum Permanente de Assessores de Comunicação das Anoregs
Data: 12.03.2019
Horário: 11h às 17h30
Local: Anoreg/BR (SRTVS Quadra 701, Lote 5, Bloco A, Sala 221 – Centro Empresarial Brasília – CEP: 70.340-907 – Brasília-DF)

Programação

11h – Abertura
11h30 – Apresentação das Assessorias e Escopo de Trabalho
12h30 – Apresentação dos Projetos de Comunicação da Anoreg/BR
13h30 – Calendário de Eventos Nacionais e Estaduais
14h – Planejamento Estratégico de Pautas Nacionais e Estaduais
14h30 – Rede de Correspondentes Regionais
15h – Manual de Relacionamento com a Imprensa
16h – Manual de Crise
17h – Encaminhamentos e Agenda

Fonte: Assessoria de imprensa da Anoreg/BR

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TJ/MG: Justiça reconhece direito de mãe adotante

Prazo de licença-maternidade deve ser igual ao das gestantes

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu, em reexame necessário, o direito de uma servidora do Município de Juiz de Fora que adotou uma criança à licença-maternidade pelo período de 180 dias.

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A servidora obteve a guarda provisória da criança, nascida em 12 de setembro de 2013, e pleiteou a licença-maternidade pelo período de 180 dias.

Contudo, conforme os autos, a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora concedeu o afastamento por um período de 90 dias, o que implicou o ajuizamento do mandado de segurança.

Em primeira instância, foi concedida a ordem de segurança, confirmando o direito da servidora à licença-maternidade de 180 dias.

Recurso

O município recorreu alegando que a lei, ao diferenciar a mãe biológica da adotante, não viola o disposto na Constituição Federal, pois distingue não os filhos, mas as mães, que estão em situações jurídicas distintas.

O poder público municipal argumentou ainda que a mãe biológica sofre mudanças físicas e psíquicas, mas a adotante não passa por modificações biológicas. Disse ainda que a situação jurídica justifica a concessão de período diferenciado de licença.

Decisão

Ao analisar a ação, a relatora, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, citou leis do município de Juiz de Fora garantindo períodos de licença-maternidade diferentes para servidoras gestantes e para mães adotantes.

No entanto, a magistrada considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os prazos da licença da adotante não podem ser inferiores aos prazos concedidos às gestantes, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. A relatora ressaltou que o TJMG também vem se manifestando dessa forma em julgados recentes.

Assim, considerando que o indeferimento da licença à adotante pelo prazo de 180 dias fere o princípio da igualdade amparado na Constituição Federal, a relatora entendeu que restou configurado o ato ilegal ou arbitrário, estando presente o direito líquido e certo da impetrante.

Em remessa necessária, confirmou a sentença e negou provimento ao recurso do município. Acompanharam a relatora o juiz convocado Baeta Neves e o desembargador Caetano Levi Lopes. A causa foi baixada, pois a decisão transitou em julgado. Leia o acórdão.

Fonte: www.tjmg.jus.br

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