MG: CORI-MG premiará trabalhos que discutam sobre a atividade registral imobiliária

Jornalistas e registradores se reuniram na terça-feira (26.02) para celebrar o lançamento da 1ª edição do Prêmio CORI-MG de Jornalismo

Jornalistas e registradores se reuniram na terça-feira (26.02) para celebrar o lançamento da 1ª edição do Prêmio CORI-MG de Jornalismo. A iniciativa do Colégio reconhecerá grandes reportagens que discutam a atuação dos cartórios de Registro de Imóveis e a repercussão das atividades nas questões econômicas e sociais. Durante o evento, os participantes acompanharam as falas da oficiala do Registro de Imóveis de Mariana, Ana Cristina Maia, e do arquiteto e urbanista, Sérgio Myssior, colunista da CBN.

A titular comentou sobre a percepção da sociedade sobre o papel dos cartórios e falou dos conceitos erroneamente associados ao trabalho prestado. Ela também apresentou as atividades desenvolvidas pelos registradores, muitas vezes desconhecidas do público. “Somos associados à burocracia e à morosidade, mas o cartório é espaço de confiança, eficiência, mediação de conflitos, solução, responsabilidade e justiça social”, ressaltou.

A registradora reforçou a função dos cartórios para ampliação do desenvolvimento econômico e social. “Queremos ajudar o brasileiro a ter sua propriedade e, assim, promover a inclusão de pessoas que estão fora do mercado formal de crédito”.

Na sua apresentação, Sérgio Myssior aliou questões econômicas e sociais aos desafios das cidades para um maior desenvolvimento. Dentre eles, houve destaque para o crescimento urbano desenfreado, a falta de políticas habitacionais e uma série de irregularidades construtivas e fundiárias. “As atividades dos cartórios guardam uma relação direta com esses temas e eles podem ajudar a repensar a qualidade de vida das pessoas nas cidades”.

O presidente do CORI-MG, Fernando Nascimento, diz que a iniciativa aproxima os jornalistas da realidade dos cartórios e, dessa forma, a sociedade toma conhecimento das atividades. “Toda a nossa vida passa pelos cartórios, mesmo quando a gente não espera por isso ou não faz diretamente o ato. O cartório está presente do nascimento à morte, nos grandes momentos de conquista, no casamento, na consolidação de um patrimônio”.

O senso comum sempre fala da burocracia, mas Fernando destaca que o cartório é o espaço que proporciona segurança. Para ela ser efetiva, as serventias precisam observar vários requisitos legais e, às vezes, isso se confunde. “Em uma compra e venda feita dentro do cartório, o comprador evita vários dessabores. Somos responsáveis por avaliar a condição do vendedor e a do imóvel, evitando prejuízos ao cliente ou alguma dificuldade adiante”.

O colunista da CBN também comentou sobre a iniciativa proposta pelo Colégio. Segundo ele, o prêmio apresenta uma série de temas que podem ser abordados e, além de fazer parte do cotidiano, se relacionam com a questão cartorial.  “Se a sociedade entender a atividade dos cartórios e seus benefícios, eles não serão somente valorizados, mas poderão ampliar suas ações na construção de cidades cada vez melhores”.

Sérgio ainda ressaltou que, ao mesmo tempo em que a sociedade reconhece o trabalho dos cartórios e a extensão de suas atividades, as serventias também estão ampliando as iniciativas, inovando e buscando melhorar a forma de conduzir os negócios para que estejam a serviço da população de maneira eficiente. “Quando o CORI-MG lança essa premiação, não é mais o ponto de vista da instituição, mas a percepção da sociedade que está sendo colocada. É uma mudança completa”.

Ana Cristina Maia destacou a atuação da diretoria de Comunicação para essa mudança. “É muito importante que o CORI-MG e os registradores se atentem para a importância da divulgação do trabalho que fazemos. Precisamos melhorar a imagem em nossas serventias, mas também institucionalmente, mostrando nossas ideias, propostas e iniciativas. Temos muito a apresentar e acredito que o prêmio seja um pontapé inicial para ideias e projetos maiores que estão por vir”.

Sobre o prêmio

Jornalistas, profissionais da comunicação e estudantes têm pela frente uma excelente oportunidade para produzir matérias de grande repercussão para a sociedade. O 1º Prêmio CORI-MG de Jornalismo avaliará conteúdos produzidos em áudio, texto e vídeo, e terá uma categoria exclusiva para estudantes.

Os trabalhos serão julgados por uma comissão formada por dois professores universitários, dois jornalistas e dois membros do Colégio. Será entregue R$ 5 mil ao primeiro colocado nas categorias áudio, texto e vídeo, e R$ 2,5 mil na categoria estudante.

Para participar, os candidatos deverão inscrever os conteúdos entre 1º de março e 15 de setembro de 2019, no site www.premiocorimgdejornalismo.com.br. Somente serão aceitas reportagens veiculadas entre janeiro e agosto de 2019.

Mais informações devem ser consultadas no edital, disponível no site. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail comunicacao@corimg.org ou pelo telefone (31) 3292-8660.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/MT: Pleno aprova anteprojeto que versa sobre uso das expressões ‘cartório’ e ‘cartório extrajudicial’

http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/image/05%20-%20tjmt%20nova(8).JPG

 

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou nesta quinta-feira (28 de fevereiro), anteprojeto de lei que disciplina o uso das expressões “cartório” e “cartório extrajudicial”, no âmbito do Estado de Mato Grosso. Conforme o documento, as denominações cartório e cartório extrajudicial passam a ser exclusivas daqueles que exercem serviços notariais e de registro como delegatários de serviços públicos, nos termos da Lei n. 8.935/1994, ressalvado o disposto no art. 6º dessa lei.

Segundo o anteprojeto, passa a ser vedado aos despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada utilizar os termos cartório ou cartório extrajudicial no seu nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia; e fazer qualquer menção aos termos cartório ou cartório extrajudicial para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.

O Pedido de Providências n. 292/2018 foi interposto pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), que requereu manifestação no sentido de provocar a iniciativa parlamentar a fim de regulamentar a utilização das expressões, a fim de que as mesmas passem a ser de uso exclusivo de serventias extrajudiciais que exerçam serviço público delegado.

A proposta em análise decorreu da resposta à Consulta nº 0004185-86.2015.2.00.0000, que tramitou no Conselho Nacional de Justiça, por meio da qual se recomendou aos Tribunais de Justiça adotarem providências para elaboração de projeto de lei, com vistas à regulamentação das duas expressões, como forma de proteger o usuário do serviço extrajudicial e conferir clareza na informação divulgada pelas empresas privadas que se propõem a intermediar a entrega dos documentos emitidos pelos serviços notariais e de registro.

O documento prevê que a inobservância ao disposto na nova lei sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): advertência, por escrito, da autoridade competente à pessoa física ou ao representante legal da pessoa jurídica que praticar a infração; e multa de R$ 5 mil por infração, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.

O valor arrecadado com a aplicação da multa será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon), criado pela Lei nº 7.170, de 21 de dezembro de 2011. A fiscalização do cumprimento da lei será efetuada pelo Procon do Estado de Mato Grosso, assim como a realização de campanha informativa ao consumidor.

Ainda segundo o anteprojeto, a lei não se aplicará aos cartórios judiciais.

O anteprojeto seguirá para aprovação na Assembleia Legislativa e posterior sanção governamental.

Lígia Saito

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

(65) 3617-3393/3394/3409

Fonte: www.tjmt.jus.br

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Câmara dos Deputados: Projeto isenta de tributo imóvel que fica no mesmo terreno de templo religioso

O imóvel terá que desempenhar atividade social e religiosa

O Projeto de Lei 197/19 estende a imóveis vinculados a templos religiosos e localizados no mesmo terreno o direito de também desfrutar da imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

Segundo o texto, para ser considerado espaço integrado ao templo e ter direito ao benefício, o imóvel deve estar vinculado à atividade de natureza social e de cunho estritamente religioso.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que templos de qualquer culto estão isentos do pagamento de impostos de qualquer natureza.

O deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que decidiu reapresentar projeto do ex-deputado Otávio Leite, argumenta que a imunidade tributária dos templos visa garantir a liberdade de crença no País.

A proposta altera a Lei 3.193/57, que regulamenta a isenção tributária para templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.

Tramitação 
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.