ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CNB-AM

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL SEÇÃO AMAZONAS- CNB/AM

 

 

Nos termos do art. 10º e do art. 11º, do Estatuto do Colégio Notarial do Brasil Seção Amazonas – CNB/AM, ficam convocados todos os seus associados para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 14 de março de 2019, às 16:00 horas em primeira convocação, com o quórum legal exigido no estatuto e às 16:30 horas em segunda e última convocação com qualquer quórum, na sede da ANOREG/AM, localizada na Avenida Mario Ypiranga, nº 315, Manaus, Amazonas, Edifício The Office, Conjunto 1401, 14º andar, com o objetivo de tratar da seguinte pauta:

1 – Alteração do endereço da sede social do Colégio Notarial do Brasil Seção Amazonas – CNB/AM;

2 – O que vier.

Manaus, 18 de fevereiro de 2018.

Juliana de Sá Fioretti

Presidente

Fonte: CNB | 26/02/2019.

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PORTUGAL REGULAMENTA LEI QUE PERMITE O CASAMENTO SEM DIREITO À HERANÇA AO CÔNJUGE

Casal precisa escolher o regime de separação de bens e assinar uma declaração pré-nupcial onde ambos renunciam à herança em comum acordo.

Desde o dia 1º de setembro de 2018, em razão de uma grande mudança legislativa promulgada pela Lei nº 48/2018, Portugal permite o casamento sem que o cônjuge seja herdeiro dos bens do outro. Para que isso ocorra, o casal precisa escolher o regime de separação de bens e assinar uma declaração pré-nupcial onde ambos renunciam à herança em comum acordo.

A modificação é consequência da proposta do Partido Socialista acatada pelo Parlamento, e promulgada em agosto pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O texto final da lei foi fruto de acordo entre socialistas e sociais-democratas, e teve a aprovação praticamente unânime dos partidos.

Segundo o conteúdo, se a casa de moradia da família for propriedade do falecido, o parceiro vivo pode permanecer pelo prazo de cinco anos, período que pode ser prolongado pelo tribunal, em casos especiais. Não havendo a necessidade, ao final dos cinco anos, o cônjuge pode ficar no imóvel como arrendatário, nas condições do mercado, salvo se os legítimos herdeiros provarem que necessitam do imóvel para habitação própria. Se o viúvo ou viúva tiver 65 anos ou mais, o direito a ficar na casa é permanente. Além disso, a nova lei mantém da mesma forma o direito a alimentos sobre a herança, bem como às prestações sociais por morte.

Brasil

No Brasil, essa autonomia de vontade não é possível, mesmo que o casal se una com separação total de bens: o parceiro é herdeiro necessário do patrimônio quando o cônjuge falece, regra instituída pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2003, que faz parte de modificações feitas no Novo Código Civil.

Assim, a única forma de renunciar, após o falecimento, é durante os autos do inventário ou por meio de escritura pública. Outra impossibilidade no País é a alteração do tipo de regime de bens diretamente por via extrajudicial. Em 2018, os casamentos no Brasil se dividiram nos seguintes regimes: 600.432 comunhão parcial de bens; 16.392 comunhão universal de bens; 34.390 separação total de bens; 307 participação final nos aquestos.

No entanto, com a ideia de desjudicializar procedimentos, o Congresso Nacional possui uma Comissão Mista de Desburocratização que debate o tema. O grupo é formado por 14 parlamentares e tem, entre as suas propostas, o Projeto de Lei, proposto pelo Colégio Notarial do Brasil, que prevê alteração no Código Civil e no Código de Processo Civil para realizar a alteração de regime de bens do casamento e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável, nos cartórios por escritura pública.

A Comissão sugere priorizar a tramitação de nove projetos que já estão em análise no Congresso, e apresenta 31 novas propostas, entre as que podem ser realizadas em tabelionato de notas, estão também: divórcio com menores e formação de cartas de sentença.

Fonte: CNB | 15/02/2019.

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FRANÇA E ALEMANHA RENOVAM ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE NOTÁRIOS

No último dia 09 de janeiro, o Conselho Superior do Notariado da França renovou o acordo de parceria com o notariado alemão, o Bundesnotarkammer. A resolução tem como objetivo facilitar a cooperação entre os dois países para melhorar o acesso dos cidadãos e possibilitar uma parceria que promova a segurança jurídica na Europa e no mundo.

Essa é a segunda renovação do pacto, que fora assinado em outubro de 2014 e renovado em 2016.

“A relação entre os nossos dois notariados é forte e baseia-se numa base sólida de valores compartilhados. A renovação do nosso acordo reforça nossa cooperação. Juntos continuamos a enfrentar os grandes desafios do nosso tempo para garantir o crescimento e prosperidade para incentivar a inovação e formação, para responder as perguntas da era digital e para implementar o nosso compromisso com a estabilidade e segurança jurídica nos nossos países, na Europa e no mundo”, declarou o presidente do Conselho Superior do Notariado da França, Jean-François Humbert.

Dentre os tópicos aprovados na renovação, destacam-se:

• O desenvolvimento de ferramentas comuns no domínio das novas tecnologias para os cidadãos europeus;
• A criação de uma universidade franco-alemã do notariado;
• Participação conjunta em futuras sessões de formação em Direito europeu e internacional;
• Uma operação conjunta no projeto chinês da “Rota da Seda”;
• A criação de um novo grupo de trabalho conjunto sobre o direito europeu dos contratos.

Fonte: CNB | 15/02/2019.

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