TJ/MG: Aprovados em concurso do extrajudicial escolhem serventias

O presidente do TJMG vai expedir ato de outorga da delegação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e da Corregedoria-Geral de Justiça, realizou sessão pública de escolha dos postos de serviços notariais e de registro no estado. Foram escolhidas mais de 40 serventias pelos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações, regido pelo Edital 02/2015.

A sessão foi realizada na presença do corregedor-geral de justiça, desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, da 2ª vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, do presidente da comissão examinadora do concurso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, do juiz auxiliar da 2ª vice-presidência, Luiz Fernando de Oliveira Benfatti, do juiz auxiliar da Corregedoria, João Luiz Nascimento de Oliveira e dos juízes de direito Bruno Teixeira Lino e Wagner Sana Duarte.

A convocação dos candidatos classificados para a sessão pública foi publicada na edição do Diário Judiciário eletrônico (DJe) de 22 de janeiro. Das vagas, 29 serão preenchidas pelo critério de provimento, que é para quem está ingressando na carreira notarial. Outras 15 serão pelo critério de remoção, previstas para titulares de cartórios que pretendem mudar de serventia.

O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, vai expedir ato de outorga da delegação. A investidura na delegação será feita em solenidade conduzida pelo corregedor-geral de justiça, a ser agendada posteriormente, no auditório do Anexo II do TJMG, localizado na Rua Goiás, 253, Centro, em Belo Horizonte.

A Corregedoria-Geral de Justiça fiscaliza os serviços notariais e de registro, orientando a execução dos mesmos, verificando a regularidade dos atos, apurando denúncias e recebendo reclamações e sugestões. Serviços notariais e de registro são aqueles destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Os notários e registradores são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

Para mais informações sobre o concurso, clique aqui.

Fonte: TJ/MG | 08/02/2019.

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CNJ: Portal do CNJ é reformulado para melhorar acesso a informações

A página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi reformulada para dar mais transparência e facilitar o acesso às informações para o público em geral. Entre as principais mudanças está a nova disposição do menu, que passou a estar disponível de forma fixa no alto da página. “O objetivo da mudança é dar mais visibilidade às informações que são mais procuradas pela população e, dessa forma, tornar a página mais intuitiva”, afirma Bráulio Gusmão, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

O atual domínio do CNJ foi lançado em 2008, em substituição ao portal que estava no ar desde a criação do Conselho e ainda utilizada o domínio “.gov.br”. Nos últimos 10 anos alguns aprimoramentos foram feitos, sendo o mais recente a tradução automática do conteúdo em português para Libras, feita conforme a determina a Resolução n. 230/2016, que tornou obrigatórias em todo o Judiciário as medidas previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no Brasil por meio do Decreto n. 6.949/2009.

Facilidade de navegação, acompanhamento das sessões plenárias em tempo real, acessos a serviços judiciais, informações sobre os cartórios e as principais ações do Conselho são alguns dos benefícios do portal eletrônico do CNJ.

Grupo de trabalho

As mudanças feitas nesta semana foram definidas pelo Grupo de Trabalho criado pela a Secretaria-Geral (SG) e pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ por meio da Portaria Conjunta n.2/2018, para elaborar a proposta de reformulação do Portal do CNJ e estabelecer uma política de boas práticas para gestão do conteúdo do site.

A próxima tarefa do grupo de trabalho é apresentar proposta de regulamentação para a gestão do conteúdo do portal, garantindo sua confiabilidade e que não haja duplicidade de informações nas diferentes páginas do site e da Intranet.

Paralelamente a essas melhorias na disposição e na gestão do conteúdo do Portal, o Grupo de Trabalho está elaborando estudos para o desenvolvimento de um novo Portal, com nova plataforma, arquitetura da informação e adequações à questões de acessibilidade, por exemplo.

Dados do portal

Tendo como parâmetro o ano de 2018, em média, o Portal CNJ possui 1.900.000 de acessos por mês. Em números absolutos, no ano passado, o Portal obteve 23.961.815 visualizações de páginas.

O tempo médio que o usuário passa em nossa página é de 2 minutos. Nas notícias, a média é de 3 minutos 39 segundos. As notícias do CNJ são as páginas mais lidas, totalizando 6.174.958 visualizações. Além das notícias, o usuário acessa muito as páginas de serviços e de sistemas, como a página da Apostila da Haia, do BNMP, Renajud e da Justiça Aberta.

Fonte: CNJ | 11/02/2019.

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TST: Auxiliar de câmera demitido por ofender superior não tem direito ao 13º proporcional

A parcela é devida apenas na dispensa imotivada.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação importa à RBS Participações S.A. o pagamento do décimo-terceiro salário proporcional a um auxiliar de operador de câmera demitido por mau procedimento. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela não é devida no caso de dispensa por justa causa.

Palavrões

Na reclamação trabalhista, o auxiliar sustentou que havia sido demitido em represália por ter ajuizado ação anterior na qual alegava acúmulo de funções. Disse que a chefia, ao saber daquela ação, passou a alterar seus turnos sem comunicá-lo, ignorar a sua presença e chamá-lo de “mau caráter” quando lhe dirigia a palavra.

A RBS, no em sua defesa, afirmou que a dispensa se deu por mau procedimento (artigo 482, alínea “b”, da CLT). Segundo a empresa, o empregado havia faltado ao trabalho dois dias seguidos sem apresentar justificativa e, ao ser advertido no retorno, ofendeu o supervisor com palavrões e ameaças a ele e familiares. A versão da empresa foi confirmada pelo preposto e por outras testemunhas. A RBS chegou a apresentar boletim de ocorrência com o registro das ameaças.

Diante das provas, o juízo de primeiro grau manteve a justa causa. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença para deferir ao auxiliar o 13º salário proporcional. A decisão foi fundamentada em súmula do TRT que orienta que a justa causa não afasta o direito ao pagamento da parcela.

Dispensa motivada

No julgamento do recurso de revista da RBS, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que o artigo 3º da Lei 4.090/62, que instituiu a gratificação natalina, estabelece o pagamento da parcela na hipótese de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho. No caso, entretanto, a dispensa foi motivada, o que afasta o direito.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20907-66.2015.5.04.0023

Fonte: TST | 11/02/2019.

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