TJ/RO: Aprovados no V Concurso Extrajudicial escolhem serventias

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia realizou na manhã desta quarta-feira, 6, no auditório edifício-sede do Tribunal de Justiça em Porto Velho, a 2ª Audiência do V Concurso Extrajudicial. Os candidatos aprovados escolheram as serventias (cartórios) disponíveis para a Outorga de Delegação de Notas e Registros.

Participaram da mesa o corregedor-geral da Justiça, José Jorge Ribeiro da Luz; a tabeliã do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Porto Velho, Helena Carvajal; diretor do Departamento Extrajudicial da CGJ, Adriano Lopes Medeiros.

O corregedor parabenizou a todos os aprovados e a equipe responsável pelo V Concurso Extrajudicial, e declarou aberta a cerimônia. A audiência pública aconteceu no auditório do edifício-sede do TJRO e obedeceu rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

Estiveram presentes todos os candidatos aprovados que participaram da primeira audiência de escolha, que não renunciaram e declinaram da opção de escolha e foram convocados.

Os candidatos com algum tipo de deficiência, chamados PCD’s, foram chamados primeiro. Em seguida, as pessoas da modalidade “ingressos”. Todas as serventias vagas para remoção dos Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas foram preenchidas.

Os candidatos que não conseguiram tomar posse de uma serventia foram chamados para assinarem um termo de reserva para o direito de possível reescolha.

Ingressos

No caso do “Ingresso”, o candidato nunca exerceu a titularidade de um cartório e, para se candidatar, deve ser bacharel em Direito ou já ter exercido funções em serviços notariais e de registro por dez anos.

Concurso

O concurso foi promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e organizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), banca responsável pelo processo seletivo. Os detalhes de todo o processo seletivo podem ser conferidos no Edital do concurso publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) 099, do dia 1º de junho de 2017.

Fonte: TJ/RO | 06/02/2019.

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TJ/MT divulga resultado provisório do concurso dos cartórios extrajudiciais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou o resultado provisório na avaliação de títulos do concurso público para outorga das delegações e notas e de registro dos cartórios do Estado. A relação consta no Edital N. 02/2019/GSCP, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (5 de fevereiro).

Os nomes constam em ordem alfabética e o documento segue assinado pela presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.

De acordo com o edital, o resultado provisório na avaliação de títulos está na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota na avaliação de títulos.

O documento traz ainda os resultados provisórios na avaliação de títulos dos candidatos que se declararam com deficiência e dos candidatos sub judice, além da remoção.

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da avaliação de títulos no prazo de cinco dias contados da publicação do resultado da avaliação no Diário de Justiça Eletrônico. Os recursos deverão ser endereçados à presidente da Comissão do Concurso e protocolizados no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Veja AQUI o edital completo.

Fonte: TJ/MT | 05/02/2019.

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Emissão de Certificados Digitais em Cartórios de RCPN aumenta 30% em 2018

Crescimento da validação de documentos digitais em Cartórios foi maior que a média nacional. Novo modelo trouxe inúmeras facilidades para o credenciamento de unidades.

Os Cartórios de Registro Civil vinculados à Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR) tiveram crescimento de 30% no número de certificados digitais emitidos e 2018. O número saltou de 150.226 documentos digitais validados em 2017 para 194.867 no último ano, mostrando assim a tendência crescente de utilização da assinatura à distância nas diversas relações econômicas no País.

A evolução da quantidade de documentos emitidos pelas autoridades “cartórios” foi ainda maior que a média do mercado de certificação digital brasileiro. No ano passado, foi alcançado o recorde de 4 milhões de certificados digitais emitidos no País. O total de certificado digitais emitidos em 2018 foi 4.416.398, o que representa um aumento de 23% em relação aos números de 2017, quando foram emitidos 3.587.733.

Novo modelo

Adiantando-se à demanda em Certificação Digital no País, a AC BR implementou uma série de evoluções no modelo de atuação dos Cartórios no setor. Dentre elas, destacam-se a automatização de processos, a atualização e gratuidade dos treinamentos em formato de Ensino à Distância e a disponibilização de uma base de conhecimento completa.

Essas medidas visam simplificar os procedimentos necessários para atendimento ao cliente e garantir a autonomia do Cartório desde a identificação presencial do solicitante e coleta de assinatura do cliente (etapa de “validação”), conferência de documentos com os dados do sistema (etapa da “verificação”), geração do dossiê do titular (digitalizado no próprio sistema da AC), até o arquivamento definitivo do Termo de Titularidade.

Também contribuiu para o crescimento da Certificação Digital no País as demandas criadas por iniciativas públicas ou privadas, que cada vez mais se utilizam do certificado digital para garantir a confidencialidade, a segurança e a rastreabilidade das transações. Essa tendência irá continuar em 2019, com a implantação de novas aplicações para a certificação digital.

Mudança Normativa

Outro ponto crucial que se refletiu no crescimento do mercado de certificados digitais, foram as mudanças normativas que aprimoraram o setor, trazendo ainda mais vantagens aos Cartórios que oferecem os serviços de Certificação Digital aos seus clientes. A principal delas, a Resolução nº 130, publicada em Diário Oficial da União em 04 de outubro de 2017, teve efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, e que veda qualquer outra forma de emissão de certificado, fora das hipóteses previstas na legislação e nas normas que regem a ICP-Brasil, qualquer que seja a denominação utilizada, aí incluídas, mas não limitadas às figuras denominadas ponto de atendimento, posto de validação, parceiro, canal, agente credenciado, franquia, agência autorizada ou por qualquer outra forma não expressamente prevista na legislação

Faça Parte

Conheça a AC BR e saiba como prestar esse serviço no seu Cartório. Entre em contato conosco e saiba mais: acbr@redeicpbrasil.com.br. Para o Cartório que quiser passar a emitir certificados digitais deve enviar por e-mail para institucional@redeicpbrasil.com.br os seguintes documentos:

  • termo de outorga
  • documento de identidade do titular
  • documento de identidade de, ao menos, 2 colaboradores que serão responsáveis por realizar os atendimentos aos clientes da Certificação Digital.

Fonte: Arpen/SP | 06/02/2019.

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