COMUNICADO CG Nº 195/2019: Conhecimento de Acórdão do CNJ, que afirmou que a gratuidade prevista no Provimento de Indisponibilidade de Bens não alcança atos próprios dos notários e registradores.


  
 

COMUNICADO CG Nº 195/2019

PROCESSO Nº 2012/18793 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga para conhecimento geral o v. Acórdão proferido pelo E. Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 11 de setembro de 2018, nos autos da Consulta sob número 0002379-11.2018.2.00.0000.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações – DJe/SP

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