MG: Uma semana após promulgação da Lei de Postecipação em MG, Tabelionato de Uberlândia vê número de Protestos aumentar em mais de 200%

Lei 23.204 foi sancionada no final do ano passado e entrou em vigor no dia 28 de janeiro de 2019

O contato comercial Igor Gomes caiu na malha fina da Receita Federal, depois de uma confusão da contadora, que declarou o Imposto de Renda dele de forma errada. Ele agora está com o nome protestado no cartório. Além da dívida de R$ 1.840 com o leão, parcelada em 18 vezes, Gomes terá de pagar, à vista, R$ 374 para o Tabelionato de Protestos de Uberlândia, caso queira ter o nome desbloqueado nos cadastros de proteção ao crédito.

Embora a dívida de Igor Gomes seja com um órgão público, quem estiver devendo para credores privados também pode ficar em uma situação parecida com a dele na hora de procurar um Tabelionato. Isto porque os títulos e documentos protestados, até o final de janeiro, eram pagos antecipadamente pelo credor privado, que agora fica isento de taxas e emolumentos, conforme determina a Lei Estadual 23.204/18, promulgada na última segunda-feira (28.01). Assim, os custos cartoriais passaram a ser arcados pelo devedor.

Com a mudança, o Tabelionato da cidade viu o número de protestos aumentar em mais de 200%. Antes, cerca de 150 protestos de títulos privados eram feitos por dia no local e agora, em média, são feitos 500. No primeiro dia de vigência da Lei, a gerente contábil e financeira da Associação de Apoio aos Transportadores de Cargas de Minas (Anatramg), Orlandina de Oliveira, protocolou 467 pedidos de protesto de dívidas de seus antigos associados acumuladas em cinco anos, no valor a receber de R$ 380 mil.

“Em 2017, chegamos a fazer alguns protestos de dívidas que tínhamos mais certeza que iríamos receber. Em 2018, não fizemos nenhum, porque somos uma associação sem fins lucrativos e não teríamos condições de arcar com as despesas. Ficava inviável. Foi uma mudança muito importante”, revela Orlandina. As taxas e emolumentos correspondem em média a 18% do valor devido.

Para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – seção Minas Gerais (IEPTB/MG), Eversio Donizete Oliveira, a mudança é uma vitória depois de mais cinco anos de luta para tentar mudar a lei junto ao legislativo e executivo estadual. “O representante, além de não receber, tinha que pagar essas taxas e emolumentos. Agora, ele não paga mais nada. Não era justo cobrar do credor”, diz Eversio, que é também o tabelião substituto no Tabelionato de Protestos de Uberlândia.

Como os protestos, agora, vão levar um tempo para serem pagos, o Tabelionato deve sofrer um déficit significativo em relação ao pagamento dos emolumentos, que são os valores destinados ao serviço cartorial, e as taxas, que vão para o Estado. Para isso, foi feito um trabalho de conscientização e orientação pelo IEPTB/MG junto aos 301 cartórios mineiros, para que os cartorários se preparassem economicamente, com alguma reserva, já esperando as mudanças. “Eles estão bancando do bolso até vir o retorno. Nós, como instituto, temos que fazer um papel social também. Era melhor receber antecipado, claro, mas não podemos pensar só em nós”, afirmou Eversio.

Segundo o tabelião titular do Tabelionato de Protestos de Uberlândia, Wilno Roberto Sousa de Oliveira, de 83 anos, 53 deles trabalhando nessa área, a mudança é, principalmente, para beneficiar a população, porque o credor que apresentava muitos títulos de uma vez pagava um valor muito alto ao cartório. Mesmo abrindo mão de receber agora, ele acredita que os cartorários irão se beneficiar também com a nova lei. “Eu trabalhei muito para isso. Plantei a mudinha e vou esperar os frutos que vêm por aí”, concluiu.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 04/02/2019.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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