Anoreg/RN: Edital de convocação para assembleia geral e despacho de mudança de data de eleição

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Fonte: Anoreg/RN | 31/01/2019.

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Seminário da Anoreg/PB discute escrituração contábil e tributação dos serviços notariais e registrais

“Escrituração contábil e tributação do Imposto de Renda dos serviços notariais e registrais e sobre o eSocial das pessoas jurídicas”. Este foi o tema do Seminário promovido ontem (quarta-feira) pela Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB). O Seminário foi realizado em João Pessoa e teve como palestrante o professor Antonio Herance Filho, sócio do INR Contábil, do Estado de São Paulo.

Ele expôs um conteúdo programático e extenso durante o Seminário, destacando as obrigações de notários e registradores em relação à apuração dos impostos e prestação de contas junto à Receita Federal, no que concerne ao Imposto de Renda. Na questão trabalhista, segundo ele, “as obrigações novas ainda estão fora de contexto”, declarou, referindo ao eSocial.

Indagado sobre as maiores dúvidas e reclamações de tabeliães, o professor Antônio Herance Filho disse: “Do ponto de vista tributário, o que encabeça a lista das dúvidas é a dedutibilidade de despesas. Todos sempre querem saber quais são as despesas que podem cumprir o papel da redução da base de cálculo do Imposto de Renda”.

E do ponto de vista trabalhista, segundo ele, o eSocial gera muitas dúvidas. “Não podemos nem dizer qual é a mais comum, a mais recorrente. Cada dia, surgem novas indagações que fazem com que esse contexto seja um campo bastante minado. É preciso saber onde pisa”, frisou.

“Quero destacar a competência do palestrante no trato com o assunto. Ele saiu de São Paulo, deixou seus afazeres para nos atender e brindar com seus conhecimentos, o que nos deixa muito lisonjeados pela prestimosa e habitual atenção que tem com a categoria”, afirmou na abertura, o presidente da Anoreg-PB, tabelião Germano Toscano de Brito.

Atualização de conhecimentos

O contador George Amorim representou o Cartório Carlos Ulysses (João Pessoa) e o tabelião Carlos Ulysses de Carvalho Neto no evento e enalteceu a importância do evento no tocante à atualização sobre o Imposto de Renda (IR) ligado diretamente ao profissional liberal tabelião. “Isso ajuda muito a ficarmos atualizados com as novidades e mudanças. Também nos permite fazer uma declaração correta do Imposto de Renda”, comentou.

Segundo ele, as principais dúvidas dos tabeliães são relacionadas às despesas que podem ser colocadas nos livros caixa dos cartórios. “Refiro-me às despesas que vão impactar diretamente no final do livro caixa, que é o imposto a pagar”, disse.

Itapororoca

Tabelião substituto do Cartório de Itapororoca, Altamir Soares elogiou o evento promovido pela Anoreg-PB. “O tema debatido é muito palpitante porque existem muitas dúvidas dos notários registradores (do interior do Estado) relacionadas à questão tributária”, declarou.

Segundo ele, algumas dúvidas foram esclarecidas durante o encontro. Ele, por exemplo, quis saber se existe incidência da cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) nos serviços prestados pelos cartórios. Outra dúvida disse respeito à autonomia dos municípios no sentido de isentar ou não os cartórios do pagamento do ISS.  “Existe o fato gerador a cada ato praticado ?”, quis saber o representante do Cartório de Itapororoca.

Para Altamir, a iniciativa da Anoreg, ao realizar o Seminário, foi salutar para a categoria. “Iniciativas como esta permitem que nós nos reciclemos mais e mais. Também permite que fiquemos por dentro das novidades e inovações legislativas do nosso País”, declarou.

Segundo o tabelião substituto de Itapororoca, como há uma produção legislativa enorme no País, “quando a questão é tributo, todo mundo treme e quer saber mais”. “O evento foi muito proveitoso para todos os participantes. Espero que os frutos que desejamos apareçam de agora em diante”, finalizou.

Iniciativa louvável e esclarecedora

Maria da Salete Batista, Oficiala do Cartório de Assunção, na comarca de Taperoá (região do Cariri), também participou do evento promovido pela Anoreg, em João Pessoa. Segundo ela, foi uma iniciativa louvável e esclarecedora. De acordo com a Oficiala, o tema debatido, principalmente no tocante ao “eSocial das pessoas jurídicas”, foi muito esclarecedor para todos que participaram do evento

Materiais:

INR – Atividades

eSocial – 2019

Escrituração de Receitas e Despesas em Livro Caixa – 2019

Fonte: Anoreg/PB | 01/02/2019.

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Artigo: TJPB e Corregedoria-Geral de Justiça instituem sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp, por Eloise Elane

*Eloise Elane

O SIW, como será chamado, funcionará como projeto-piloto em algumas unidades judiciárias

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, assinaram uma Portaria conjunta instituindo, a título de projeto-piloto, o sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp, denominado SIW. Em princípio, as unidades judiciárias autorizadas a utilizar a ferramenta são os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher, a Vara de Sucessões, Juizados Especiais e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec), sendo-lhes facultativo a decisão de aderir ou não.

A iniciativa do projeto-piloto foi do juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Nupemec e titular da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande.

A Portaria será publicada nesta quinta-feira (31), no Diário da Justiça eletrônico. Para a criação do sistema, o TJPB e a Corregedoria levaram em consideração que o Código de Processo Civil prevê e regulamenta as intimações e as citações através dos meios eletrônicos. Bem como, o fato do Código de Processo Penal, em seu artigo 201, § 3º, admitir que as comunicações ao ofendido, por opção dele, sejam feitas com o uso de meio eletrônico.

Justificaram, ainda, que a comunicação por meio eletrônico pretende conferir maior celeridade e economia processual, devendo melhorar a qualidade da prestação jurisdicional aos que clamam por justiça.

De acordo com o artigo 2º da Portaria, as intimações serão enviadas pelo aplicativo whatsapp, baixado no aparelho celular, que será fornecido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, exclusivamente para tal finalidade. As unidades judiciárias poderão utilizar, também, o programa whatsapp web.

Uso do SIW– A parte interessada em aderir ao SIW deverá fazê-lo, a qualquer tempo, mediante a assinatura do Termo de Adesão, que será disponibilizado na página oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br). Para isso, poderá indicar o número do telefone. Caso haja mudança de número, a parte deverá, dentro de cinco dias, comunicar ao juízo e assinar novo Termo de Adesão, reputando-se válidas, na sua omissão, as intimações enviadas ao telefone anteriormente cadastrado. A parte poderá, a qualquer tempo, desistir do SIW, assinando o Termo de Desistência.

O servidor responsável pela intimação deverá encaminhar a imagem do despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e os nomes das partes. As intimações por whatsapp serão remetidas apenas durante o horário normal de expediente forense.

A intimação será considerada realizada no momento em que os ícones do aplicativo de mensagens whatsapp, que representam entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul, indicando sua entrega ao destinatário. A contagem dos prazos obedecerá à legislação processual vigente e, se não houver a entrega e a leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias a contar do envio, o servidor responsável providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.

O Sistema de intimação pelo aplicativo whatsapp já vem sendo utilizado por onze tribunais, a exemplo do TJMG, TJMT, TJAL, TJSE e TJCE.

Fonte: TJ/PB | 30/01/2019.

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